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Recomendações – Promotorias

Recomenda ao Prefeito do Município de Rosário e ao Presidente da Câmara Municipal de Rosário, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda ao Prefeito do Município de Bacabeira e ao Presidente da Câmara Municipal de Bacabeira, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomenda ao Prefeito e à Secretária Municipal de Saúde de Jenipapo dos Vieiras/MA, que, em observância à Lei Ordinária estadual n. 11.542/2021, informe as gestantes sobre as medidas de prevenção ao contágio de Arboviroses, conscientizando-as sobre os riscos das Arboviroses para a saúde do binômio materno-infantil e outras providências.

Recomenda à Prefeita e à Secretária Municipal de Fernando Falcão/MA, que, em observância à Lei Ordinária estadual n. 11.542/2021, informe as gestantes sobre as medidas de prevenção ao contágio de Arboviroses, conscientizando-as sobre os riscos das Arboviroses para a saúde do binômio materno-infantil e outras providências

Recomenda ao Prefeito e à Secretária Municipal de Saúde de Barra do Corda/MA, que, em observância à Lei Ordinária estadual n. 11.542/2021, informe as gestantes sobre as medidas de prevenção ao contágio de Arboviroses, conscientizando-as sobre os riscos das Arboviroses para a saúde do binômio materno-infantil e outras providências.

RECOMENDAR ao Comando do Quartel Geral da Polícia Militar - 26º Batalhão a regularização do referido prédio nos termos apontados pelo Relatório Técnico PTC-COEA – 352023, em anexo, dentro das condições apontadas pelas normas aplicáveis. Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para a indicação das providências adotadas por esse órgão. Determino a remessa de cópias da presente Recomendação: a) Ao Comando do Quartel Geral da Polícia Militar - 26º Batalhão, para conhecimento e publicidade, mediante afixação em quadro do referido prédio; b) Ao Centro de Apoio de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência - CAOP/PIPD, para conhecimento;

RECOMENDA À PREFEITURA DE PINDARÉ-MIRIM QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Adoção de providências necessárias para o abastecimento da CAF e readequação da política de assistência farmacêutica no município de Imperatriz/MA

RECOMENDAR: 1. AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE: I) QUE Proceda à disponibilização de uma aba específica no Portal da Transparência do Município de Cururupu/MA, de acesso rápido aos Boletins Epidemiológicos das Arboviroses do Município, contendo o quantitativo ATUALIZADO de casos suspeitos e confirmados de dengue, zika e chikungunya em seu território sanitário, devendo alimentá-la diariamente e de forma fidedigna (sem omissões); II) QUE efetive a divulgação, no Portal da Transparência do Município de Cururupu/MA, do Plano de Ação e Contingência de enfrentamento às Arboviroses ATUALIZADO 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Recomendação ao Comandante do 15ª Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, Joacy Viana Berrêdo Júnior, e aos Delegados de Polícia Civil Égiton Marques da Rocha, Saul Barbosa Laurentino, Jefferson Antônio Serra de Souza e Vilene de Sousa Rodrigues, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.

Recomenda ao Hospital da Criança que, nos casos em que houver demanda envolvendo crianças com autismo, síndrome de Down ou quaisquer outros tipos de deficiência, seja dada preferência no atendimento.

RECOMENDAR: 1. À Prefeitura de Santa Quitéria do Maranhão e aos estabelecimentos comerciais e demais prestadores de serviços do Município: a) Para facilitar o trabalho de patrulhamento da Polícia Militar e demais autoridades, no período das festividades juninas, festejos religiosos e outros eventos similares nessas cidades, informem e divulguem nos meios de comunicação (rádios, sites locais, portais de transparência etc.) a determinação de que, nos dias, horários e locais que gerem aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais e afins, somente efetuam a venda de BEBIDAS ALCOÓLICAS EM RECIPIENTES QUE NÃO SEJAM DE VIDRO e não façam uso de copos de vidro; b) Conjuntamente, providenciem à limpeza e manutenção das proximidades das ruas e calçadas, após o evento e desbloqueio dos espaços públicos, visando o recolhimento de eventuais objetos e lixo que sejam deixados pela população. 2. À Prefeitura de Santa Quitéria: Determinar e assegurar que as atrações e apresentações musicais e culturais previstas sejam encerradas até às 4h. 3. À Polícia Militar: Dar suporte à Prefeitura municipal no cumprimento dos horários de encerramento das festividades juninas, festejos religiosos e outros eventos similares na cidade, tais como shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico e no policiamento de trânsito na cidade, especialmente às margens da Rodovias MA-230/034. 4. À Polícia Civil: Que, durante as festividades juninas, festejos religiosos e outros eventos similares na cidade, tais como shows, providencie e disponibilize toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, e realize incursões nesses locais. 5. À Guarda Civil Municipal: Que, durante as festividades juninas, festejos religiosos e outros eventos similares na cidade, tais como shows, sem prejuízo da realização de incursões nesses locais, intensifique os esforços na proteção dos bens, serviços e instalações do município, atuando no patrulhamento preventivo e na proteção sistêmica da população.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Balsas/MA, Sr. Erik Augusto Costa e Silva, e ao Secretário Municipal de Educação de Balsas/MA, Sr. Higino Lopes dos Santos Neto, que se ABSTENHAM de utilizar os recursos de precatórios provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio, de modo que os valores recebidos pelo Município, via precatório, devem ser revertidos em sua totalidade às ações de educação constitucional e infraconstitucionalmente previstas, como, por exemplo, adquirir ônibus escolares com tração e adequar a estrutura física das escolas, de forma que referidas escolas possuam estrutura básica, com salas de alvenaria, banheiros e bebedouros adequados, entre outros requisitos, não havendo espaço para discricionariedade na decisão do gestor de agir de forma diversa.

Fiscalização à venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomendar ao Delegado Regional de Chapadinha a observância da comunicação da prisão em flagrante ao Ministério Público, a Defensoria Pública e aos Juízos da Comarca de Chapadinha e a reforma/adequação da carceragem para garantia dos direitos da pessoa presa

RECOMENDAR ao Servidor Antonio Carlos Oliveira Sampaio a) proceda o seu afastamento do cargo de professor junto ao Estado do Maranhão, nos termos do art. 153, III da lei nº 6.107/94; ou ainda que proceda o seu desligamento do cargo de Coordenador do Sistema de Gestão Escolar, para manter o cargo de professor junto ao Estado do Maranhão. b) que comprove a esta Promotoria de Justiça a opção realizada, apresentando a cópia do(s) pedido(s) de afastamento e/ou exoneração, no prazo de 15 (quinze) dias



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58