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Recomendações – Promotorias

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.

Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.

RECOMENDAR a Excelentíssima Senhora Prefeita e a Senhora Secretária deEducação de Colinas-MA o seguinte:01) que promovam, em até 05 dias úteis, todas as medidas administrativas e legais cabíveis no sentido de que seja retomado o transporte escolar, em favor dos alunos, da rede pública municipal de ensino, domiciliados nos Povoados Bois, Assentamento do Campo Alegre, Fuzil, Volta do Coco e Vão Grande, zona rural de Colinas-MA; ou,02) se for o caso, informe e demonstre a impossibilidade de cumprir tal recomendação.Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada pelo Ministério Público, inclusive pedido de afastamento cautelar do gestor.

RECOMENDAR: 1. AO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANO: I) QUE adote as medidas administrativas, para: a) ELABORAÇÃO de ato normativo (ex. Resolução, Portaria, Decreto ou outro ato normativo), no prazo de 10 (dez) dias, para regulamentar o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal, (efetivos, comissionados, funções de confiança/cargos de confiança/Chefia e temporários) mediante o obrigatório registro diário de frequência, por meio de identificação biométrica em sistema eletrônico observando-se as regras e hipóteses de afastamento tais como: eventuais atrasos, possibilidade ou não de compensação, sanções, limite de compensações, prazos para apresentação de justificativas e atestados ou outro documento que justifique a falta de registro do ponto biométrico, além de outras situações que necessitam ser disciplinados pelo Poder Legislativo Municipal no que se refere ao controle de frequência dos funcionários públicos (efetivos, comissionados, funções de confiança/cargos de confiança/Chefia e temporários); b) no prazo de 30 (trinta) dias, a instalação e o regular funcionamento do sistema de controle de frequência, por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos (efetivos, comissionados, funções de confiança/cargos de confiança/Chefia e temporários); c) ADOÇÃO de mecanismos, no prazo de 30 (trinta) dias, para assegurar o efetivo controle e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos (efetivos, comissionados, funções de confiança/cargos de confiança/Chefia e temporários), com a determinação, capacitação e orientação para que os Chefes Imediatas façam a conferência mensal dos espelhos pontos e das justificativas apresentadas pelos servidores, para eventuais faltas ou atrasos e a informação correta ao Departamento Financeiro para a realização do pagamento da remuneração mensal correta, documentando corretamente os eventos (faltas, atrasos etc.) e realizando o controle efetivo e eficaz da frequência/assiduidade dos servidores, sob sua supervisão em conformidade com as normas que regem a Administração Pública, sob pena de anuência e de solidariedade em possíveis prejuízos financeiros pelo ente público, com a posterior responsabilização disciplinar e/ou por ato de improbidade administrativa e criminal; d) PROVIDENCIAR, no prazo de 30 (trinta) dias, a ampla divulgação da nova regulamentação do controle de frequência para todos os servidores públicos (efetivos, comissionados, funções de confiança/cargos de confiança/Chefia e temporários) , inclusive com a informação de que a falta de cumprimento da jornada de trabalho e falta de assiduidade ensejarão a aplicação de penalidades cabíveis;

Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

Recomendação ao Delegado da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.

Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.

RECOMENDA à Exma. Sra. Prefeita do Município de Água Doce do Maranhão/MA que PROCEDA de imediato, se ainda não o fez, à abertura de conta bancária específica para o recebimento dos R$ 185.656,00 para o pagamento da complementação do piso nacional referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, destinados aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a previsão do artigo 4º da Portaria GM/GM Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023; e informe a esta Promotoria de Justiça, para fins de fiscalização, estes dados bancários e beneficiários no Município de Água Doce do Maranhão.

RECOMENDA à Exma. Sra. Prefeita do Município de Araioses/MA que PROCEDA de imediato, se ainda não o fez, à abertura de conta bancária específica para o recebimento dos R$ 327.599,00 para o pagamento da complementação do piso nacional referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, destinados aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a previsão do artigo 4º da Portaria GM/GM Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023; e informe a esta Promotoria de Justiça, para fins de fiscalização, estes dados bancários e os beneficiários no Município de Araioses.

RECOMENDAR ao Prefeito de Joselândia/MA, bem como aos Secretários Municipais de Meio Ambiente, de Obras e Infraestrutura, e ao Coordenador da Defesa Civil de Joselândia/MA, ou quem vier a lhes substituir ou suceder no cargo, que monitorem, com a periodicidade necessária, o local de risco, a saber: as ruas do Bairro Caema 02, nesta cidade, e, em especial, que adotem as providências indicadas no Relatório de Vistoria, emitido pela Defesa Civil, quais sejam: “o plantio ou a indução ao desenvolvimento de vegetação rasteira, preferencialmente espécies de graminha, para proteger o solo e impedir que o mesmo deslize, com a aplicação cumulativa de impermeabilização da parte que sobrou atrás das casas, juntamente com a implantação de um canal para desviar a água que escoaria carreando o solo e agravando o processo de erosão, direcionando para uma área de escoamento segura”.

Dispõe sobre a observância dos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade no sistema de abastecimento de água no Povoado Serrinha, Zona Rural de Joselândia/MA.

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomenda a Prefeita Municipal Maria Ducilene Pontes Cordeiro observância a Lei Municipal nº 1.262/2017, que dispõem sobre as cores oficiais do Município de Chapadinha, azul e branco, na fachada dos prédios e logradouros públicos, fardamentos escolares, veículos e obras.

Recomendação ao Secretário de Educação de Grajaú, Sr. José Guimarães de Sousa Silva que, dentro de suas respectivas atribuições, assegure o direito fundamental à não discriminação das pessoas vivendo com HIV no ambiente escolar.

Recomendação ao Prefeito do Município de Grajaú, Sr. Mercial Lima de Arruda e ao Secretário Municipal de Saúde de Grajaú, Sr. Luís Fernando Barros Mourão que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de promover as estratégias da prevenção combinada do HIV e de assegurar a assistência à saúde das pessoas vivendo com HIV, na perspectiva de garantia do direito fundamental à saúde, bem como promovam ações de combate à discriminação às pessoas vivendo com HIV.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58