Recomendações – Promotorias
RECOMENDA-SE ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu/MA e aos Vereadores membros da omissão de Finanças da Câmara Municipal de Buriticupu/MA que: Realizem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, audiência pública para discussão do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em onformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Informe à 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a data e o local da realização da referida audiência pública, bem como as medidas adotadas para a sua ampla divulgação e indique como a população poderá se manifestar no dia da audiência.
JUNHO - PJALC - RECOMENDAÇÃO Nº 19/2023
01/06/2023Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara/MA ao Prefeito de Alcântara NIVALDO ARAÚJO DE JESUS; e ao Presidente da Câmara de Vereadores JOEDES LUIS MELO DINIZ.
Recomendação ao Prefeito Municipal para que responda a questionário visando a implementação de política de combate ao racismo institucional.
Recomenda ao Prefeito do Município de Imperatriz/MA e ao Secretário da Secretaria Municipal de Saúde que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de promover as estratégias da prevenção combinada do HIV e de assegurar a assistência à saúde das pessoas vivendo com HIV, na perspectiva de garantia do direito fundamental à saúde
MAIO - 1ªPJBCO - RECOMENDAÇÃO Nº 15/2023
31/05/2023Recomenda ao Prefeito e à Secretária Municipal de Saúde de Jenipapo dos Vieiras/MA, que realizem os Levantamentos Entomológicos de Infestação por Aedes aegypti, conforme Calendário de 2023, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA), no Ofício nº 460/2023 – GAB/SES.
MAIO - 1ªPJBCO - RECOMENDAÇÃO Nº 14/2023
31/05/2023Recomenda ao Prefeito e à Secretária Municipal de Saúde de Barra do Corda/MA, que realizem os Levantamentos Entomológicos de Infestação por Aedes aegypti, conforme Calendário de 2023, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA), no Ofício nº 460/2023 – GAB/SES.
MAIO - 1ªPJBCO - RECOMENDAÇÃO Nº 12/2023
31/05/2023Recomenda à Prefeita e à Secretária Municipal de Saúde de Fernando Falcão, que realizem os Levantamentos Entomológicos de Infestação por Aedes aegypti, conforme Calendário de 2023, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA), no Ofício nº 460/2023 – GAB/SES.
MAIO - 1ªPJBCO - RECOMENDAÇÃO Nº 12/2023
30/05/2023Recomenda à Prefeita e à Secretária Municipal de Saúde de Fernando Falcão, que realizem os Levantamentos Entomológicos de Infestação por Aedes aegypti, conforme Calendário de 2023, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA), no Ofício nº 460/2023 – GAB/SES.
MAIO - 1ªPJBCO - RECOMENDAÇÃO Nº 11/2023
30/05/2023Recomenda ao Prefeito do Município de Barra do Corda e à Secretária Municipal de Saúde que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de promover as estratégias da prevenção combinada do HIV e de assegurar a assistência à saúde das pessoas vivendo com HIV, na perspectiva de garantia do direito fundamental à saúde.
RECOMENDAR à Prefeitura do Município de Timon, na pessoa da Prefeita Dinair Sebastiana Veloso da Silva: Quanto aos procedimentos licitatórios procedidos em decorrência das Chuvas Intensas, ocorridas no dia 14 de maio de 2023: a) Priorize a contratação de obras, produtos ou serviços através de processo licitatório, notadamente quando a adoção desse procedimento não trouxer prejuízos ao atendimento das necessidades da população vitimada pelas chuvas, empregando a dispensa de licitação, em caráter excepcional somente nas hipóteses previstas em lei, no caso, em específico com esteio nos art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/91 ou art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21; b) Em se tratando de dispensa de licitação, que tome as medidas pertinentes para que todas as dispensas estejam devidamente instruídas, conforme determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 ou art. 72 da Lei nº 14.133/21; II. Quanto à transparência: a) Adote as providências necessárias para disponibilizar no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal com acesso facilitado, a partir por exemplo, de criação de aba específica para políticas públicas relativas às enchentes de 2022, as informações referentes aos recursos públicos recebidos e empregados em face do desastre, contendo todos os requisitos elencados no artigo 48 e 48 A da LC 101/2000 e no artigo 8º da Lei 12.257/2011(descrição das receitas e despesas, programas, projetos, obras, processos licitatórios, contratos, aditivos e prestações de contas); III. Quanto ao controle interno: a) Adote as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução dos contratos relativos às enchentes, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, devendo a nomeação recair preferencialmente dentre servidores públicos estáveis e que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo ainda todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.
Recomenda ao Prefeito do Município de Imperatriz/MA e ao Secretário da Secretaria Municipal de Saúde que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de promover as estratégias da prevenção combinada do HIV e de assegurar a assistência à saúde das pessoas vivendo com HIV, na perspectiva de garantia do direito fundamental à saúde.
MAIO - PJSAL - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
26/05/2023RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA, nas pessoas do Prefeito e Secretário de Educação, que 1. Suspendam, em caráter de urgência, as aulas em local inadequado (posto de saúde) e, por conseguinte, providenciem, imediatamente, a transferência dos alunos acima citados para outro local adequado para a prática escolar, eis que a frequência em unidade de saúde expõe as crianças a riscos de contágio de doenças, respeitando-se, em todo caso, o direito das crianças de acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência; 2. Promova, o mais breve possível, a reforma estrutural da Escola João Paulo II, localizada no Povoado Espírito Santo, Zona Rural de Capinzal do Norte/MA, para que a unidade escolar possa ter condições de receber os estudantes e professores, comprovando-se, ao Ministério Público, mediante relatório com fotografias, as medidas adotadas.
MAIO - PJPIM - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2023
25/05/2023Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de Pindaré Mirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Tufilândia para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Serra, pelas razões a seguir expostas.
MAIO - PJPIM - RECOMENDAÇÃO Nº 09/2023
25/05/2023Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de PindaréMirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Tufilândia para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Borgea, pelas razões a seguir expostas.
MAIO - 1ªPJBUR - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2023
25/05/2023Recomendação à Secretária de Educação de Buriticupu SALMA SOUSA TORRES que, dentro de suas respectivas atribuições, assegure o direito fundamental à não discriminação das pessoas vivendo com HIV no ambiente escolar.
MAIO - 1ªPJBUR - RECOMENDAÇÃO Nº 09/2023
25/05/2023Recomendação ao Prefeito do Município de Buriticupu João Carlos Teixeira da Silva e ao Secretário de Saúde de Buriticupu Vander Cleber Freitas Silva que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de promover as estratégias da prevenção combinada do HIV e de assegurar a assistência à saúde das pessoas vivendo com HIV, na perspectiva de garantia do direito fundamental à saúde, bem como promovam ações de combate à discriminação às pessoas vivendo com HIV.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 23/2023
24/05/2023RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE MATA ROMA E AO PREFEITO MUNICIPAL BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 21/2023
24/05/2023Recomendação a Prefeita Municipal para que proceda à implementação da política de ações afirmativas no município e demais orientações.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 20/2023
24/05/2023Recomendação ao Prefeito Municipal para que proceda à implementação da política de ações afirmativas no município e demais orientações.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 19/2023
24/05/2023Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38