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Recomendações – Promotorias

Recomendação ao Prefeito Municipal para que proceda à implementação de política de combate ao racismo institucional e demais orientações.

Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.

Recomendação ao comandante da Polícia Militar, e Delegados da Polícia Civil, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.

Recomenda aos Srs Prefeito(a)s dos Municípios de Vitorino Freire, Altamira do Maranhão e Brejo de Areia e ao Srs Presidentes das Câmaras Municipais de Vitorino Freire, Altamira do Maranhão e Brejo de Areia, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda à Prefeita, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda ao Prefeito, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Pedro do Rosário, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda ao Prefeito, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar que adote as providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda à Sra. Prefeita do Município de Paço do Lumiar que adote as providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

RECOMENDAR ao Sr. Delegado de Polícia Civil da Regional de Cururupu e ao Sr. Delegado de Polícia Civil de Cururupu A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA REGIONAL DE CURURUPU E A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CURURUPU; 1- ) que na emissão de licenças de eventos festivos atente ao art. 23 da Lei Municipal 467/2021 2021 no qual prescreve que “ serão permitido somente 4 (quatro) eventos comerciais e 1 (um)beneficente por dia, já a quantidade de eventos culturais, será de acordo com o Calendário Cultura” e que leve em consideração as informações do Comando da Policia Militar no qual relata o pouco contingente de policiais militares para manter a segurança no Município e seja observado o previsto na Lei Estadual n° 11.390/2020 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco no Estado do Maranhão; 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

RECOMENDAR: 1. AO SR. PRESIDENTE DO CMDCA: 1) QUE o CMDCA, à luz das disposições relativas ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº 8.069/90 e legislação municipal específica que trata da matéria, expeça Resolução própria que contemple todas as etapas do certame, estabelecendo um calendário contendo todas as datas e prazos previstos para sua realização e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos, nos termos do art. 7º, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA; 2.) - QUE seja observado o previsto no art. 132 do ECA, no qual permite a possibilidade ilimitada de recondução ao cargo. Entretanto, é preciso reforçar que a recondução não é “automática”. É necessário que o conselheiro que aspira permanecer na função se submeta, novamente, a todas as etapas do processo de escolha definidas na legislação, passando, mais uma vez, pelo “crivo das urnas”, em absoluta igualdade de condições aos demais candidatos. 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Mata Roma, BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE, para que adote as medidas necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico aos familiares de policiais e guardas municipais abatidos em serviço e demais orientações.

Recomendação a Prefeita Municipal de Chapadinha MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, para que tome as providências necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial e demais orientações.

Recomendação ao Prefeita Municipal de Chapadinha, MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, para que adote as medidas necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico aos familiares de policiais e guardas municipais abatidos em serviço e demais orientações.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58