Recomendações – Promotorias
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.
Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.
Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.
Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.
RECOMENDAR à PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, senhora DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA à luz do art. 169 da Constituição Federal, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis: a. Que realize um levantamento junto à Secretaria Municipal de Administração de quais os servidores e secretários municipais recebem gratificação por dedicação exclusiva; b. Que após o levantamento, cada servidor e secretário municipal declare de forma escrita que exerce a função de forma exclusiva, não acumulando com nenhuma outra atividade, seja pública ou privada, além e firmar o compromisso que durante o exercício da função em regime de dedicação exclusiva não exercerá outra atividade, seja ela remunerada ou não; c. Uma vez constatada, que algum servidor ou secretário municipal no exercício da função, sob o regime de dedicação exclusiva, exercer uma outra atividade, seja aberto procedimento administrativo para devolução dos valores, referentes a gratificação percebida pela dedicação exclusiva; d. Assinadas as declarações sejam encaminhadas ao Ministério Público a relação dos servidores, constantes do item “a”, e suas respectivas declarações, item “b” e eventual procedimento administrativo instaurado para devolução dos valores
RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE FORTUNA/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICOOFICIAL (DIÁRIO ELETRÔNICO) E PASSE A UTILIZÁ-LO PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS, EMCUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37DA CF/88).
Recomendação aos Diretores de unidades prisionais e de Unidades de cumprimento de medida socioeducativa com vista à adequada garantia de direitos de pessoas LGBT no sistema prisional ou em cumprimento de medida socioeducativa e demais orientações.
Recomendação ao gestor municipal, para que tome as providências necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial e demais orientações.
Recomenda aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Governador Luiz Rocha/MA, que providenciem as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.
Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, Comandantes da Polícia Militar e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações
Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.
Recomendação à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro, e ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Vereador Jorge Maru, para que realizem todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.
Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.
Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.
Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.
Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.
Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.
Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.
AGOSTO - PJCOL - RECOMENDAÇÃO Nº 06/2023
04/09/2023RECOMENDAR a Excelentíssima Senhora Prefeita e a Senhora Secretária deEducação de Colinas-MA o seguinte:01) que promovam, em até 05 dias úteis, todas as medidas administrativas e legais cabíveis no sentido de que seja retomado o transporte escolar, em favor dos alunos, da rede pública municipal de ensino, domiciliados nos Povoados Bois, Assentamento do Campo Alegre, Fuzil, Volta do Coco e Vão Grande, zona rural de Colinas-MA; ou,02) se for o caso, informe e demonstre a impossibilidade de cumprir tal recomendação.Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada pelo Ministério Público, inclusive pedido de afastamento cautelar do gestor.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38