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Recomendações – Promotorias

RESOLVE expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO a Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e ao Procurador Geral do Município, para que providenciem as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias a seu cargo, no prazo de 60 dias, visando a desobstruir o passeio público irregularmente ocupado para fins comerciais.

RESOLVE expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO a Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e ao Procurador Geral do Município, para que providenciem as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias a seu cargo, no prazo de 60 dias, visando a delimitação das áreas livres, verdes e institucionais, vias públicas e quadras residenciais do Loteamento Orquídeas II de acordo com o projeto aprovado pela Municipalidade, a fim de evitar ocupações clandestinas, bem como que promovam as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à regularização das áreas institucionais e verdes do Loteamento Orquídeas II, a fim de fazer retirar de imediato ocupantes irregulares e que adotem as providências necessárias para a implantação da infraestrutura básica de drenagem de águas pluviais (equipamento básico urbano, segundo o art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.766/79).

PROIBIÇAO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA MENORES

Recomenda ao município de São Félix de Balsas/MA que regularize seu sítio eletrônico oficial (diário eletrônico) nos exatos termos da Lei Municipal n.º 196, de 05 de maio de 2017, da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, da Resolução nº 171/2020, do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas-ICP-Brasil e da IN nº 21/2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, decorrentes do Decreto Federal nº 6.605/2008 (Dispõe sobre o Comitê Gestor da ICPBrasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC).

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE LAGO DOS RODRIGUES - MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Orienta ao senhor Prefeito de Imperatriz e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Imperatriz – SEMMARH, para adoção de providências administrativas objetivando a preservação de recurso hídrico, localizado, na Avenida dos Colibris, atrás do Condomínio Gran Vilage II, bairro Santa Inês, nesta cidade.

Orienta aos senhores Prefeito, Secretário Municipal de Saúde do Município de Imperatriz e ao Coordenador de Controle Vetorial, da Vigilância em Saúde do Município de Imperatriz para que, adotem todas as providências necessárias para adequada execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor da dengue no imóvel situado à Rua Brasil, n° 1236, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA, de propriedade do Sr. Rafael Carvalho Souza.

Recomendação aos moradores do entorno da Lagoa do Cassó, em Primeira Cruz, com o propósito de cessar, imediatamente, a prática de desmatamento às margens da referida lagoa.

REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA, PARA CUMPRIMENTO PLENO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, NOTADAMENTE PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS.

RECOMENDA ao Prefeito de São Vicente Férrer e a Secretária de Educação a manutenção do fornecimento e qualidade da alimentação escolar para alunos darede pública municipal de ensino no município.

RECOMENDA ao Prefeito de São Vicente Férrer e a Secretária de Educação a manutenção do fornecimento e qualidade da alimentação escolar para alunos darede pública municipal de ensino no município.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE CUIDADO AOS PACIENTES RENAIS CRÔNICOS IDOSOS, NO SENTIDO DE ASSEGURAR-LHES O SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, QUANDO REGULADOS E AGENDADOS PARA O PROCEDIMENTO DE DIÁLISE/ HEMODIÁLISE, NAS CLÍNICAS E HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PÚBLICOS OU CONVENIADOS, DE FORMA A VIABILIZAR O DESLOCAMENTO (IDA E VOLTA) DOS IDOSOS ATÉ AS UNIDADES DE SAÚDE ONDE FAZEM O TRATAMENTO.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Passagem Franca-MA o seguinte: I) Que promova todas as medidas administrativas e legais cabíveis, para adequar as condições da prestação do serviço de iluminação pública no Povoado Olha D’água das Pombas, na zona rural de Passagem Franca-MA; e II) Que apresente nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 40 dias, informações acerca do cumprimento do disposto nesta Recomendação, ou, se for o caso, a demonstração da impossibilidade de cumprimento.

RECOMENDAR ao Município de Serrano do Maranhão/MA, na pessoa de sua Prefeita Municipal Valdine de Castro Cunha e ao Procurador do Município de Serrano do Maranhão; a) QUE procedam, no prazo de 10 (dez) dias, com a imediata retificação das irregularidades apontadas no Relatório Circunstanciado em anexo.

Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores dos municípios da Comarca de Bacabal/MA que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

RECOMENDAR ao Município de Arari-MA na pessoa do seu Prefeito Municipal, que se ABSTENHAM IMEDIATAMENTE de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos, fotografias ou vídeos que façam referência a pessoa do Prefeito Municipal ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, devendo, comprovar a remoção de todos os conteúdos em que conste a imagem do Prefeito Municipal, seu nome, e a divulgação das ações como realizadas pelo mesmo, veiculadas em redes sociais da Prefeitura e do Prefeito Municipal, mormente nos instagrans, links https://instagram.com/prefeitura.arari?utm_medium=copy_link e https://instagram.com/ruifilhofilho?utm_medium=copy_link.

RECOMENDAR ao Município de Arari-MA na pessoa do seu Prefeito Municipal, que se ABSTENHAM IMEDIATAMENTE de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos, fotografias ou vídeos que façam referência a pessoa do Prefeito Municipal ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, devendo, comprovar a remoção de todos os conteúdos em que conste a imagem do Prefeito Municipal, seu nome, e a divulgação das ações como realizadas pelo mesmo, veiculadas em redes sociais da Prefeitura e do Prefeito Municipal, mormente nos instagrans, links https://instagram.com/prefeitura.arari?utm_medium=copy_link e https://instagram.com/ruifilhofilho?utm_medium=copy_link.

RECOMENDAR à empresa EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO que: 1) Adote todas as medidas necessárias ao fornecimento de energia elétrica dentro dos padrões de qualidade estabelecidos em lei na referida rua do povoado Matinha, zona rural do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão; 2) Remeta à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, informações e documentação comprobatória acerca das medidas tomadas.

Recomenda ao Município de Itinga do Maranhão a adoção de medidas para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Recomenda aos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, a adoção de medidas para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38