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Recomendações – Promotorias

Arrecadação e apreensão de provas do crime em sede de prisão em flagrante e no curso das investigações; necessário registro, juntada e remessa com os autos ao Poder Judiciário.

RECOMENDAR a observância, doravante, pela Polícia Civil de Santa Inês, fazendo-o na pessoa do Exmo. Sr. WELLINGTON FABIANO DA SILVA, Delegado Regional deste Município, do seguinte: 1) o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime, e, tendo em vista os efeitos e riscos de sua realização à revelia das formalidades legais, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça; 2) o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como uma possibilidade de, entre outras diligências investigatórias, apurar a autoria delitiva, de sorte que não é necessariamente a prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício da ação penal.

RECOMENDAR à Secretária Municipal de Saúde de Cururupu e Secretária Municipal de Saúde de Serrano do Maranhão, ao Diretor do Hospital Municipal Santa Casa de Misericórdia de Cururupu, e aos médicos que atuam nos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão: a) Que nos casos em que há necessidade de realização de perícias médicas nos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, tendo em vista a essencialidade dos exames de corpo de delito para a produção de provas em investigações e processos criminais, considerando a ausência de unidades do IML e Icrim, os médicos nomeados como peritos ad hoc pelos Delegados de Polícia (nos termos dos artigos 277 e 278 do CPP) procedam com a realização dos exames, sendo advertidos que nos casos de recusa, as autoridades policiais procederão com a condução à Delegacia pela prática do crime de desobediência (art. 330 do CP) e prevaricação (art. 319 do CP) .

RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Prefeita de Bacabeira que adote todas as medidas necessárias à garantia da lisura dos processos de contratação e execução de serviços referentes à programação do São João de 2022, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público, evitando contratações altamente custosas aos cofres públicos e sem observância das regras licitatórias na contratação de serviços/eventos, inclusive quando de sua dispensa ou inexigibilidade em processo devidamente formalizado, frisando-se, em todo caso a , necessidade de atenção ao momento inicial do planejamento, adotando-se, tanto quanto possível, critérios claros e objetivo na justificação da contratação (fundamentos de necessidade, oportunidade, conveniência e vantagens condutores da decisão de contratar), descrição do objeto e da correlata forma de execução; previsão de critérios necessários e suficientes a uma efetiva prestação de contas pelo contratado da adequada execução contratual, explicitação dos componentes integrantes dos valores contratados, (distinguindo-se, individualizando-se e precificando-se de forma clara os componentes de custos operacionais e os componentes de remuneração ou cachês segundo as leis de mercado) e Identificação formal e individualizada do agente público responsável pela fiscalização da execução contratual.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE PINHEIRO-MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cidelândia/MA, o senhor FERNANDO AUGUSTO COELHO TEIXEIRA que: 1) Não utilize de recursos públicos para a organização e realização de eventos, shows, festejos e congêneres que resultarem na utilização de artistas de expressão nacional que representem alto custo aos cofres públicos, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público; 2) Que no caso específico do show do cantor LEONARDO, já marcado pela Administração Municipal, que o município de Cidelândia proceda ao cancelamento desse show e ao distrato dos respectivos contratos, com a devolução dos valores eventualmente já despendidos pela Administração para o pagamento desse evento. Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação: 1. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Cidelândia/MA, para fins de conhecimento; 2. Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para ciência;

RECOMENDA ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior: a) adoção de providências para a imediata solução do problema narrado, qual seja, a situação de constantes alagamentos na Rua Nova, localizada no Bairro do Campo, neste município, inclusive com a realização das obras de infraestrutura que se fizerem necessárias; b) que forneçam resposta escrita, com documentos comprobatórios, sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.

RECOMENDAR, à PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA NOVA/MA, a adoção das seguintes providências: 1 – Que realize concurso público para provimento de vagas, estabelecendo cronograma do certame, com prazo máximo de 6 (seis) meses (inclusive da homologação), contados do recebimento da presente recomendação; 2 – Que comunique a este Órgão de Execução, com a devida documentação, todas as etapas do certame público, inclusive a fase de contratação da Empresa para a realização do concurso e os encaminhamentos junto ao Poder Legislativo; 3 - Que diante da necessidade de provimento de cargos e da possibilidade orçamentária, demonstradas pelas contratações por tempo determinado efetivados pelo Município de Olinda Nova/MA, substitua, demaneira gradual e de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da homologação do concurso que trata o item 1, todos os contratos temporários, simplificados, minicontratos ou qualquer outro vínculo precário, por candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas ofertadas, em quantidade que supra as demandas do município, observada a ordem de classificação do certame.

RECOMENDAR à SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a adoção das seguintes providências: 1 - Realização de ampla divulgação do número de telefone para a população de Balsas-MA entrar em contato com o setor competente do poder público municipal e informar as ocorrências de poluição sonora no município; 2 - A intervenção de equipes capacitadas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o efetivo combate da poluição sonora nos estabelecimentos comerciais ou em propriedades privadas, obedecendo o direito de propriedade, quando for acionada por populares; 3 - O efetivo exercício do poder de polícia, caso seja necessário para a solução dos conflitos, com a interdição dos locais e apreensão de objetos, observado o devido processo administrativo; 4 – Fazer a indicação nos alvarás/ licenças emitidas, do limite de pressão sonora para o local e horário de funcionamento do estabelecimento, nos limites estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT, com as consequências penais e administrativas pelo descumprimento; Aos Proprietários de BARES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E CASAS DE SHOW E SIMILARES. A abstenção da produção de som (músicas, cantorias, etc.) ou qualquer outro ruído em níveis intoleráveis ao ser humano (conforme limites estabelecidos na NBR 10.151 da ABNT) em seus estabelecimentos comerciais, em desrespeito à paz e à tranquilidade dos vizinhos, sobretudo no período noturno, sob pena de serem responsabilizados penal, cível e administrativamente;

RECOMENDAR: Ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Secretário Municipal de Educação: a) A adoção de todas as providências necessárias a fim de regularizar o transporte escolar dos alunos da Rede Pública Estadual do município de Estreito/MA, tendo em vista que a não adesão ao convenio PEAT (Programa Estadual de Transporte Escolar) foi de inteira responsabilidade do município; b) que forneçam resposta escrita sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo 24 (vinte e quatro) horas; c) Em caso de não acatamento imediato desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública, bem como promoverá medidas judiciais para garantir efetividade a este instrumento extrajudicial de atuação ministerial.

Dispõe sobre a adoção de medidas voltadas à criação do plano de cargo, carreira e salários dos profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em Primeira Cruz.

Reforma de escolas com estrutura precária na zona rural do Município de Carolina/MA.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, João Carlos Teixeira da Silva, para que proceda a implantação dos grupos reflexivos de homens autores de violência contra a mulher.

R E C O M E N D A  Ao Delegado de Polícia Civil de João Lisboa a adoção das seguintes medidas:I - Que se abstenha de condicionar a liberação de alvarás e licenças à apresentação de documentos que não são exigidos legalmente, devendo o licenciamento ocorrer em estrita observância às legislações estaduais e municipais pertinentes, no sequenciamento...

RECOMENDAR à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, a adoção das medidas cabíveis a fim de sanar as pendências acima citadas no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rosário que adote todas as medidas necessárias à garantia da lisura dos processos de contratação e execução de serviços referentes à programação do São João de 2022, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público, evitando contratações altamente custosas aos cofres públicos e sem observância das regras licitatórias na contratação de serviços/eventos, inclusive quando de sua dispensa ou inexigibilidade em processo devidamente formalizado, frisando-se, em todo caso a , necessidade de atenção ao momento inicial do planejamento, adotando-se, tanto quanto possível, critérios claros e objetivo na justificação da contratação (fundamentos de necessidade, oportunidade, conveniência e vantagens condutores da decisão de contratar), descrição do objeto e da correlata forma de execução; previsão de critérios necessários e suficientes a uma efetiva prestação de contas pelo contratado da adequada execução contratual, explicitação dos componentes integrantes dos valores contratados, (distinguindo-se, individualizando-se e precificando-se de forma clara os componentes de custos operacionais e os componentes de remuneração ou cachês segundo as leis de mercado) e Identificação formal e individualizada do agente público responsável pela fiscalização da execução contratual.

Recomenda à Secretaria de Estado da Saúde que, dentro de suas atribuições, cumpra o dever constitucional e legal cometido ao Poder Público de assegurar o direito à informação adequada e acessível a pessoas com deficiência e seus familiares sobre as formas de acesso aos exames genéticos previstos pela Portaria nº 5, de 30/01/2014, referente ao Relatório n° 109 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito Municipal de Imperatriz, o Senhor Francisco de Assis Andrade Ramos, que se abstenha de autorizar o uso dos recursos do Fundos Especiais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) para fins de pagamento de dívidas judiciais trabalhistas ou qualquer outra finalidade que não tenha objetivo de financiar projetos destinados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como promova a imediata apuração das responsabilidades ou infrações funcionais e a restituição dos valores utilizados indevidamente com a devida correção monetária.

Recomenda ao Prefeito do Município de Codó, Excelentíssimo Senhor José Francisco Lima Neres; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Recomendação ao Poder Executivo Municipal de Santo Amaro do maranhão/MA acerca da necessidade de adoção de medidas tendentes a sanar as irregularidades encontradas em 02 (dois) lixões da cidade.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58