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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAR a Excelentíssima Senhora Prefeita de Paço do Lumiar, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, e a Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Administração e Finanças, Flávia Virgínia Pereira Nolasco, que: a) Proceda, no prazo de 20 (vinte) dias, à rescisão unilateral do contrato nº 01/2021 celebrado com o escritório ATIVO ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, cessando todos os efeitos de sua execução; b) Remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias, após o término do prazo acima referido, cópia do ato de rescisão contratual correspondente.

Dispõe sobre a realização e horários de eventos festivos, necessidade de licenças, bem como utilização de carros com equipamentos sonoros denominados “paredões de som” e, presença de menores e venda de bebidas alcoólicas a esses durante eventos festivos.

Dispõe sobre a realização e horários de eventos festivos, necessidade de licenças, bem como utilização de carros com equipamentos sonoros denominados “paredões de som” e, presença de menores e venda de bebidas alcoólicas a esses durante eventos festivos.

Adoção de medidas destinadas à implantação do controle eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos da área da saúde no Município de Governador Edison Lobão/MA, sem exceção, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida.

RECOMENDAR, ao senhor Prefeito de Passagem Franca-MA: 01) que, no prazo de até 30 dias, fazendo uso do princípio da autotutela administrativa, anule as permutas de servidores municipais realizadas com o município de São João dos Patos-MA, diante da ausência de embasamento legal para tanto (documento de id. 1891339 da NF 222-060-2022, em anexo), sem prejuízo de oportuna regulamentação do tema pelas vias próprias; 02) se for o caso, informe e demonstre a impossibilidade de cumprir tal recomendação.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Passagem Franca-MA o seguinte: 01) Que promova, no prazo de até 120 dias, todas as medidas administrativas e legais cabíveis para o regular funcionamento da feira pública municipal (mercado público) e da rodoviária pública municipal, ambas situadas na zona urbana de Passagem Franca-MA, sobretudo o preenchimento dos espaços públicos em tais bens destinados aos comerciantes e feirantes (“box”), via ato administrativo adequado, atentando para, se houver mais de um interessado em determinado espaço, a adoção de método isonômico e objetivo de escolha; 02) Que, se for o caso, informe e demonstre a impossibilidade para cumprir citada recomendação.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Passagem Franca-MA o seguinte: 01) que promova todas as medidas administrativas e legais cabíveis, para adequar as condições de circulação de ar, de luminosidade, e as condições climáticas das salas de aula da Escola Municipal Afonso Costa, nesta cidade, em observância ao princípio da dignidade humana e aos direitos constitucionais indisponíveis e fundamentais à saúde e à educação, ou, se for o caso, informe e demonstre a impossibilidade de cumprir tal recomendação.

RECOMENDAR a Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Procurador Geral do Município, para que providenciem as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias a seu cargo, no prazo de 90 dias, visando a urbanizar o quanto antes a Área Verde do Residencial Encontro das Aves de forma a dar cumprimento a sua função legal, mediante execução de projeto arquitetônico e paisagístico.

Recomendação expedida à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, tendo por objeto a revogação da Portaria nº 88 de 30 de março de 2022, que dispõe acerca da Autorização da empresa Navegação Confiança LTDA, para operação emergencial na travessia da Ponta da Espera -Cujupe.

Adoção de medidas destinadas à implantação do controle eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos da área da saúde no Município de Imperatriz/MA, sem exceção, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida.

Adoção de medidas destinadas à implantação implantar do controle eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos da área da saúde no Município de Davinópolis/MA, sem exceção, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida;

Recomenda ao Prefeito de Bacabal que adote providências para a retirada de nomes de pessoas vivas de logradouros públicos, considerando o disposto na considerando a violação da Constituição do Estado do Maranhão (art. 19, § 9º).

Recomenda à Prefeita do município de Araioses que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

RECOMENDAR ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão CORONEL QOPM SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA e à Perita Geral da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão ANNE KELLY BASTOS VEIGA e Diretor do Instituto Médico Legal – IML ADEN LUIGI TESTI, no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, adotem as devidas providências a fim de viabilizar a instalação de uma área adequada e específica, voltada para a esterilização de profissionais, materiais e instrumental, nas dependências do IML, nos termos da Resolução do Ministério da Saúde - RDC Nº 15, de 15 de março de 2012 e da Resolução do Ministério da Saúde - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;

Recomenda ao Prefeito do município de Santo Amaro do Maranhão, Leandro Oliveira da Silva, que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.

RECOMENDAR ao Delegado de Polícia, senhor Daniel Igor Nina Moura, que: 1) Proceda à disponibilização de tratamento urbano ao público em geral que compareça à Delegacia de Polícia, independentemente de se tratar ou não de pessoa(s) a que seja(m) atribuída(s) a prática de infração(ões) penal(is).

Recomenda a aplicação em sede policial, nos atendimentos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de entrevista para investigação criminal da violência psicológica.

RECOMENDAR: 1. À Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, Prefeita do Município de Paço do Lumiar, que: a) adote as providências cabíveis a fim de suprir as exigências dos Termos de Reparcelamentos que estão na condição de não aceitos. b) adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses ao PREVPAÇO. c) adote as medidas cabíveis a fim de sanar as irregularidades/deficiências apontadas no Relatório de Auditoria Interna do PREVPAÇO realizada pela Superintendência do PREVPAÇO e supervisionada pela Controladoria-Geral do Município de Paço do Lumiar – CGM. 2. Ao Sr. Danilo Soares Serra Gaioso, Superintendente do PREVPAÇO, que: a) adote as providências cabíveis, junto ao Município de Paço do Lumiar e Câmara Municipal, a fim de suprir as exigências dos Termos de Reparcelamentos que estão na condição de não aceitos. b) adote as medidas cabíveis a fim de sanar as irregularidades/deficiências apontadas no Relatório de Auditoria Interna do PREVPAÇO realizada pela Superintendência do PREVPAÇO e supervisionada pela Controladoria-Geral do Município de Paço do Lumiar – CGM. c) providencie nova auditoria, a fim de fazer levantamento atualizado do déficit do ente municipal com o RPPS (Prevpaço). d) adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses ao PREVPAÇO, inclusive mediante ação judicial competente, se necessário.

Recomenda ao Prefeito do Município de Itinga do Maranhão que ofereça formação contínua e a regular participação de todos os membros do Conselho Tutelar em cursos/palestras etc de âmbito municipal, estadual e/ou nacional, para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Recomenda ao Prefeito do município de Santo Amaro do Maranhão, Leandro Oliveira da Silva, que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38