Recomendações – Promotorias
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cidelândia/MA, o senhor FERNANDO AUGUSTO COELHO TEIXEIRA que: 1) Não utilize de recursos públicos para a organização e realização de eventos, shows, festejos e congêneres que resultarem na utilização de artistas de expressão nacional que representem alto custo aos cofres públicos, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público; 2) Que no caso específico do show do cantor LEONARDO, já marcado pela Administração Municipal, que o município de Cidelândia proceda ao cancelamento desse show e ao distrato dos respectivos contratos, com a devolução dos valores eventualmente já despendidos pela Administração para o pagamento desse evento. Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação: 1. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Cidelândia/MA, para fins de conhecimento; 2. Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para ciência;
JUNHO - PJSLG - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2022
10/06/2022RECOMENDA ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior: a) adoção de providências para a imediata solução do problema narrado, qual seja, a situação de constantes alagamentos na Rua Nova, localizada no Bairro do Campo, neste município, inclusive com a realização das obras de infraestrutura que se fizerem necessárias; b) que forneçam resposta escrita, com documentos comprobatórios, sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.
JUNHO - PJOLN - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2022
09/06/2022RECOMENDAR, à PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA NOVA/MA, a adoção das seguintes providências: 1 – Que realize concurso público para provimento de vagas, estabelecendo cronograma do certame, com prazo máximo de 6 (seis) meses (inclusive da homologação), contados do recebimento da presente recomendação; 2 – Que comunique a este Órgão de Execução, com a devida documentação, todas as etapas do certame público, inclusive a fase de contratação da Empresa para a realização do concurso e os encaminhamentos junto ao Poder Legislativo; 3 - Que diante da necessidade de provimento de cargos e da possibilidade orçamentária, demonstradas pelas contratações por tempo determinado efetivados pelo Município de Olinda Nova/MA, substitua, demaneira gradual e de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da homologação do concurso que trata o item 1, todos os contratos temporários, simplificados, minicontratos ou qualquer outro vínculo precário, por candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas ofertadas, em quantidade que supra as demandas do município, observada a ordem de classificação do certame.
RECOMENDAR à SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a adoção das seguintes providências: 1 - Realização de ampla divulgação do número de telefone para a população de Balsas-MA entrar em contato com o setor competente do poder público municipal e informar as ocorrências de poluição sonora no município; 2 - A intervenção de equipes capacitadas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o efetivo combate da poluição sonora nos estabelecimentos comerciais ou em propriedades privadas, obedecendo o direito de propriedade, quando for acionada por populares; 3 - O efetivo exercício do poder de polícia, caso seja necessário para a solução dos conflitos, com a interdição dos locais e apreensão de objetos, observado o devido processo administrativo; 4 – Fazer a indicação nos alvarás/ licenças emitidas, do limite de pressão sonora para o local e horário de funcionamento do estabelecimento, nos limites estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT, com as consequências penais e administrativas pelo descumprimento; Aos Proprietários de BARES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E CASAS DE SHOW E SIMILARES. A abstenção da produção de som (músicas, cantorias, etc.) ou qualquer outro ruído em níveis intoleráveis ao ser humano (conforme limites estabelecidos na NBR 10.151 da ABNT) em seus estabelecimentos comerciais, em desrespeito à paz e à tranquilidade dos vizinhos, sobretudo no período noturno, sob pena de serem responsabilizados penal, cível e administrativamente;
RECOMENDAR: Ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Secretário Municipal de Educação: a) A adoção de todas as providências necessárias a fim de regularizar o transporte escolar dos alunos da Rede Pública Estadual do município de Estreito/MA, tendo em vista que a não adesão ao convenio PEAT (Programa Estadual de Transporte Escolar) foi de inteira responsabilidade do município; b) que forneçam resposta escrita sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo 24 (vinte e quatro) horas; c) Em caso de não acatamento imediato desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública, bem como promoverá medidas judiciais para garantir efetividade a este instrumento extrajudicial de atuação ministerial.
Dispõe sobre a adoção de medidas voltadas à criação do plano de cargo, carreira e salários dos profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em Primeira Cruz.
MAIO - PJCAR - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2022
31/05/2022Reforma de escolas com estrutura precária na zona rural do Município de Carolina/MA.
MAIO - 2ºPJBUR - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2022
30/05/2022Recomendação ao Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, João Carlos Teixeira da Silva, para que proceda a implantação dos grupos reflexivos de homens autores de violência contra a mulher.
MAIO -1ªPJOL – RECOMENDAÇÃO Nº 2/2022
27/05/2022R E C O M E N D A Ao Delegado de Polícia Civil de João Lisboa a adoção das seguintes medidas:I - Que se abstenha de condicionar a liberação de alvarás e licenças à apresentação de documentos que não são exigidos legalmente, devendo o licenciamento ocorrer em estrita observância às legislações estaduais e municipais pertinentes, no sequenciamento...
MAIO - 1ºPJPLU - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2022
26/05/2022RECOMENDAR à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, a adoção das medidas cabíveis a fim de sanar as pendências acima citadas no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rosário que adote todas as medidas necessárias à garantia da lisura dos processos de contratação e execução de serviços referentes à programação do São João de 2022, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público, evitando contratações altamente custosas aos cofres públicos e sem observância das regras licitatórias na contratação de serviços/eventos, inclusive quando de sua dispensa ou inexigibilidade em processo devidamente formalizado, frisando-se, em todo caso a , necessidade de atenção ao momento inicial do planejamento, adotando-se, tanto quanto possível, critérios claros e objetivo na justificação da contratação (fundamentos de necessidade, oportunidade, conveniência e vantagens condutores da decisão de contratar), descrição do objeto e da correlata forma de execução; previsão de critérios necessários e suficientes a uma efetiva prestação de contas pelo contratado da adequada execução contratual, explicitação dos componentes integrantes dos valores contratados, (distinguindo-se, individualizando-se e precificando-se de forma clara os componentes de custos operacionais e os componentes de remuneração ou cachês segundo as leis de mercado) e Identificação formal e individualizada do agente público responsável pela fiscalização da execução contratual.
Recomenda à Secretaria de Estado da Saúde que, dentro de suas atribuições, cumpra o dever constitucional e legal cometido ao Poder Público de assegurar o direito à informação adequada e acessível a pessoas com deficiência e seus familiares sobre as formas de acesso aos exames genéticos previstos pela Portaria nº 5, de 30/01/2014, referente ao Relatório n° 109 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito Municipal de Imperatriz, o Senhor Francisco de Assis Andrade Ramos, que se abstenha de autorizar o uso dos recursos do Fundos Especiais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) para fins de pagamento de dívidas judiciais trabalhistas ou qualquer outra finalidade que não tenha objetivo de financiar projetos destinados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como promova a imediata apuração das responsabilidades ou infrações funcionais e a restituição dos valores utilizados indevidamente com a devida correção monetária.
Recomenda ao Prefeito do Município de Codó, Excelentíssimo Senhor José Francisco Lima Neres; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
MAIO - PJHUC - RECOMENDAÇÃO Nº 14/2022
13/05/2022Recomendação ao Poder Executivo Municipal de Santo Amaro do maranhão/MA acerca da necessidade de adoção de medidas tendentes a sanar as irregularidades encontradas em 02 (dois) lixões da cidade.
MAIO - PJCAR - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2022
13/05/2022SUSPENSÃO DE GASTO PÚBLICO COM SHOW/FESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA PELO MUNICÍPIO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES/DIREITOS FUNDAMENTAIS BÁSICOS.
RESOLVE RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE BACABAL/MA, nas pessoas de seu Prefeito ou Procurador do município e às Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Ação Social que adotem as seguintes providências: 1. Sejam feitas campanhas locais de vacinação e adotadas medidas para intensificação da vacinação das crianças com idades de 05 a 11 anos contra a Covid-19 e de outras doenças, dentre as quais: a) busca ativa desse público, através de ações integradas da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Ação Social, com participação inclusive dos CREAS, dos CRAS e dos Conselhos Tutelares; b) busca ativa desse público pelos agentes comunitários de saúde; c) incentivo a orientação dos pais/responsáveis quanto a importância da vacinação na proteção das crianças e quanto ao dever dos pais decorrentes da obrigatoriedade da vacina; 2. Sejam criados pontos itinerantes para vacinação das crianças de 05 a 11 anos em maior situação de vulnerabilidade, como crianças institucionalizadas, crianças com comorbidades, entre outros; 3. Seja observada a seguinte ordem de prioridade de vacinação contra Covid-19 de crianças entre 05 e 11 anos estabelecida na Nota Técnica Nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS a saber: a) crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art.13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021); b) crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742); c) crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave deCOVID-19; d) crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida: d.1 crianças entre 10 e 11anos; d.2 crianças entre 8 e 9 anos; d.3 crianças entre 6 e 7 anos; d.4 crianças com 5 anos;
MAIO - PJALC - RECOMENDAÇÃO Nº 07/2022
12/05/2022Recomenta ao Prefeito Municipal, à Secretária Municipal de Saúde e à Secretária de Assistência Social do Município de Alcântara/MA melhoria do serviço de atendimento/tratamento do transtorno do espectro autista.
MAIO - PJALC - RECOMENDAÇÃO Nº 06/2022
11/05/2022RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Alcântara/MA, que: Não utilize de recursos públicos para a organização e realização do festejo do divino que ensejam na utilização de artistas de expressão nacional que sejam altamente custoso aos cofres públicos, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público; Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação: 1. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Alcântara/MA, para fins de conhecimento; 2. Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para ciência; 3. Aos veículos de imprensa locais; A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, ensejando a omissão quanto à adoção das medidas recomendadas no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o inerte.
MAIO - 1ªPJPLU - RECOMENDAÇÃO Nº 09/2022
06/05/2022RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Fernando Antonio Braga Muniz, que: a) Proceda, no prazo de 20 (vinte) dias, à rescisão unilateral do contrato nº 01/2022 celebrado com o escritório NASCIMENTO NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cessando todos os efeitos de sua execução; b) Remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias, após o término do prazo acima referido, cópia do ato de rescisão contratual correspondente.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38