Recomendações – Promotorias
Medidas necessárias ao enfrentamento dos efeitos das inundações no Município de Paço do Lumiar
JANEIRO - PJPBO - RECOMENDAÇÃO Nº 1/2022
25/01/2022ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF.
JANEIRO - PJMTS - RECOMENDAÇÃO Nº 2/2022
24/01/2022RECOMENDA REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO POVOADO MANDACARU, EM MATÕES-MA.
JANEIRO - PJALC - RECOMENDAÇÃO Nº 1/2022
22/01/2022Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI)
Recomenda ao Prefeito do Município de Rosário e ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que providenciem as condições necessárias para a revisão, atualização e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
Ao Prefeito Municipal de João Lisboa a adoção de todas as Medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022
RECOMENDA ao Diretor do Instituto Médico Legal – IML que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, tome as devidas providencias a fim de viabilizar a padronização dos laudos realizados pelos médicos legistas da mencionada Instituição em vítimas de crimes que resultem em morte
JANEIRO - PJSVC - RECOMENDAÇÃO Nº 2/2022
19/01/2022RECOMENDA ao município de Cajapió/MA e à Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.
JANEIRO - PJSVC - RECOMENDAÇÃO Nº 1/2022
19/01/2022RECOMENDA ao município de São Vicente Férrer e à Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, Camila Silva da Conceição, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas visando adequar a vacinação de crianças contra a COVID-19 às orientações constantes da Nota Técnica Nº 2/2022 SECOVID/GAB/SECOVID/MS da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, Maria Rita Bacelar Limeira, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas visando adequar a vacinação de crianças contra a COVID-19 às orientações constantes da Nota Técnica Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19.
Adoção de providências necessárias para o retorno às aulas presenciais nas instituições privadas de educação infantil, ensino fundamental, médio e ensino superior.
Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.
Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.
Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.
Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19
inserção de dados no SIPNI.
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Última atualização: 12/09/2024 13:29:58