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Recomendações – Promotorias

Ao Prefeito Municipal de João Lisboa a adoção de todas as Medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022

RECOMENDA ao Diretor do Instituto Médico Legal – IML que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, tome as devidas providencias a fim de viabilizar a padronização dos laudos realizados pelos médicos legistas da mencionada Instituição em vítimas de crimes que resultem em morte

RECOMENDA ao município de Cajapió/MA e à Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

RECOMENDA ao município de São Vicente Férrer e à Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, Camila Silva da Conceição, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas visando adequar a vacinação de crianças contra a COVID-19 às orientações constantes da Nota Técnica Nº 2/2022 SECOVID/GAB/SECOVID/MS da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, Maria Rita Bacelar Limeira, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas visando adequar a vacinação de crianças contra a COVID-19 às orientações constantes da Nota Técnica Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19.

Adoção de providências necessárias para o retorno às aulas presenciais nas instituições privadas de educação infantil, ensino fundamental, médio e ensino superior.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19

inserção de dados no SIPNI.

inserção de dados no SIPNI

inserção de dados no SIPNI.

inserção de dados no SIPNI.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas restritivas a fim de conter o novo avanço da COVID-19 e demais síndromes respiratórias.

RECOMENDA O PERFIL MÍNIMO DE AÇÕES E SERVIÇOS DA SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS) EM MATÕES-MA.

RECOMENDA AO DIRETOR CLÍNICO E AO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL DE CODÓ O ATENDIMENTO, NO PRAZO FIXADO, DOS PEDIDOS E REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO ATUAL DE SAÚDE DOS PACIENTES, COMO FORMA DE EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO DESNECESSÁRIA DE DEMANDAS NA ÁREA DA SAÚDE.

Adoção de providências necessárias para contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Providências necessárias à retirada de tachas e taches que estejam sendo utilizadas como redutores de velocidade, ondulação transversal ou sonorizadores nas ruas e avenidas do Município de Pedreiras/MA, com a devida reconstrução asfáltica, fazendo cumprir as normas da RESOLUÇÃO N° 600 DE 24 DE MAIO DE 2016 – Conselho Nacional de Trânsito/CONTRAN, bem como artigo 94 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38