Recomendações – Promotorias
Medidas administrativas necessárias para melhoria da situação das entidades de abrigos para crianças e adolescentes, em vista das irregularidades detectadas em inspeções realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz/MA
Situação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Situação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
OBJETO: ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR A SITUAÇÃO DE PERMUTA IRREGULAR DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARGOS PÚBLICOS DIVERSOS VERIFICADA NOS AUTOS DO PA Nº. 000552-509/2020
RECOMENDA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Primeira Cruz, Ronílson Araújo Silva, que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente, proporcione ao Conselho Tutelar uma sede adequada, em prédio desvinculado dos órgãos municipais, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, colocando uma placa de identificação, devendo, temporariamente, disponibilizar a sala dos Conselhos para o seu funcionamento, até que se providencie o prédio próprio
Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Inês, ou quem lhes substituir ou suceder, visando a adequação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Inês legislação pertinente.
Adoção de todas as providências necessárias para a imediata solução do problema de superlotação nos ônibus que realizam transporte escolar no trajeto do povoado Santo Antônio até a sede do o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, inclusive com relação à utilização de máscara de proteção pelos alunos e motoristas de transporte escolar
Recomenda, no bojo do Procedimento Administrativo n. 002761-255/2021 (SIMP), aos Prefeitos dos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão a implantação do SIPIA (Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência) perante os respectivos Conselhos Tutelares.
RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores de Buritirana, à luz do art. 37, caput, da Constituição Federal
RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores de Senador La Rocque, à luz do art. 37, caput, da Constituição Federal
RECOMENDA ao Presidente do Legislativo Municipal de Bacabal que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome as providências administrativas necessárias para a adequação do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Bacabal
Que no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da presente Recomendação, seja remetido projeto de lei à Câmara Municipal criando e/ou remodelando a Procuradoria-Geral do Município e a extinção de eventuais cargos em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou congênere, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal
Que no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da presente Recomendação, seja remetido projeto de lei à Câmara Municipal criando e/ou remodelando a Procuradoria-Geral do Município e a extinção de eventuais cargos em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou congênere, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal
projeto de lei à Câmara Municipal criando e/ou remodelando a Procuradoria-Geral do Município e a extinção de eventuais cargos em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou congênere, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal
EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal
“DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CURURUPU/MA NO CONTEXTO DA PANDEMIA NO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2021”.
Solicitação cujo objeto é pedido de providências contra a Prefeitura Municipal de Poção de Pedras, atualmente sobre a responsabilidade do gestor FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO, e, Secretaria Municipal de Educação, atualmente responsável, MARCONY WELLYTHON OLIVEIRA PINHEIRO, no sentido de se regularizar a efetiva distribuição de merenda escolar das unidades de ensino do Município de Poção de Pedras.
Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Responsabilidade Legislativa por ato de Improbidade Administrativa.
Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Responsabilidade Legislativa por ato de Improbidade Administrativa.
Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Inconstitucionalidade formal e material.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38