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Recomendações – Promotorias

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista do Maranhão, com o fito de prevenir a situação de acúmulo irregular de cargos públicos por servidores do quadro administrativo da Casa Legislativa, bem como pelo Vereadores do Município.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela servidora Kelyane Martins do Nascimento com o fito de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo servidor e Vereador Jairo Serra Ferreira com o fito de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela servidora Josélia de Sousa Pinheiro com o fito de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA, QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Medidas administrativas necessárias para sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que PROMOVA, no prazo de 30 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Medidas administrativas necessárias para sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que PROMOVA, no prazo de 30 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL QUE CRIA CARGO EM COMISSÃO PARA A CHEFIA DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. DIVERGÊNCIA COM O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AUTONOMIA MUNICIPAL.

Recomenda ao Município de Açailândia, na pessoa de seu Prefeito e da Presidente do Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que providenciem as condições necessárias para a implantação e efetivação do Programa “Família Acolhedora”.

Recomenda ao Município de Cidelândia, na pessoa de seu Prefeito e da Presidente do Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que providenciem as condições necessárias para a implantação e efetivação do Programa “Família Acolhedora”.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, Camila Silva da Conceição, com o fito de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos.

Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19

Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19

Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores de Igarapé do Meio/MA, que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores de Monção/MA, que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde.

Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde

Adoção de medidas voltadas ao combate, controle, prevenção e manejo clínico das arboviroses no Município Monção/MA



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58