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Recomendações – Promotorias

ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS COM O OBJETIVO DE GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM TODA A ZONA URBANA DE PARAIBANO-MA, ESPECIALMENTE NAS RUAS MONTE ALEGRE E ENGENHEIRO GUILHERME, DO BAIRRO SUBESTAÇÃO, E VÁRZEA DO CANTO, BAIRRO VILA CASTOR, AMBAS NESTA CIDADE, ATÉ A NORMALIZAÇÃO DEFINITIVA DO ABASTECIMENTO, TENDO EM VISTA O CARÁTER ESSENCIAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, NOTADAMENTE EM PERÍODO DE PANDEMIA.

ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS COM O OBJETIVO DE GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM TODA A ZONA URBANA DE PARAIBANO-MA, ESPECIALMENTE NAS RUAS MONTE ALEGRE E ENGENHEIRO GUILHERME, DO BAIRRO SUBESTAÇÃO, E VÁRZEA DO CANTO, BAIRRO VILA CASTOR, AMBAS NESTA CIDADE, ATÉ A NORMALIZAÇÃO DEFINITIVA DO ABASTECIMENTO, TENDO EM VISTA O CARÁTER ESSENCIAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, NOTADAMENTE EM PERÍODO DE PANDEMIA.

Recomenda ao Executivo e ao Legislativo de Itinga do Maranhão, às suas autarquias e fundações, órgãos e fundos especiais, a observância do art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, para assegurar o uso preferencial da modalidade de licitação pregão eletrônico, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS/MA a adoção de todas as medidas necessárias para garantir que seja dada efetividade à determinação contida no art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, para assegurar o uso preferencial da modalidade de licitação pregão eletrônico, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO/MA a adoção de todas as medidas necessárias para garantir que seja dada efetividade à determinação contida no art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, para assegurar o uso preferencial da modalidade de licitação pregão eletrônico, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA a adoção de todas as medidas necessárias para garantir que seja dada efetividade à determinação contida no art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, para assegurar o uso preferencial da modalidade de licitação pregão eletrônico, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

Recomenda aos (às) Prefeitos (as), aos (às) Secretários (às) de Educação e a todos os diretores/gestores de escolas públicas e particulares dos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, que dispensem do uso de máscara de proteção individual, para a frequências às aulas nas escolas, as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade individual, para a frequências às aulas nas escolas, as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

Recomenda ao Prefeito, ao Secretário de Educação e a todos os diretores/gestores de escolas públicas e particulares do Município de Itinga do Maranhão, que dispensem do uso de máscara de proteção individual, para a frequências às aulas nas escolas, as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

Recomendação sobre a notificação obrigatória dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente na rede de saúde de Cidelândia.

Programa de arborização de áreas públicas e privadas de acesso coletivo no âmbito do Município.

Medidas administrativas necessárias à efetiva fiscalização da exploração do serviço compartilhado opcional de transporte de passageiros

Recomenda ao Prefeito do Município de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, a anulação de contrato de prestação de serviços advocatícios ad exitum, firmado com escritório particular de advogados, com inexigibilidade de licitação, para recuperar valores decorrentes do não repasse do FUNDEB, antigo FUNDEF, pela inobservância do valor mínimo anual por aluno (VMAA).

Medidas protetivas de urgência no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Adoção de todas as medidas necessárias para garantir que seja dada efetividade à determinação contida no art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, para assegurar o uso preferencial da modalidade de licitação pregão eletrônico, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia

Providências legais e administrativas necessárias para reforçar as medidas de prevenção ao COVID-19

Recomenda à Diretora da Escola Ezequiel Garcia, do Município de Cidelândia, que se abstenha de impedir o acesso às aulas dos alunos que não estejam usando o uniforme escolar, sem prejuízo de eventualmente tomar outras medidas disciplinares que sejam proporcionais ao descumprimento das normas escolares.

RECOMENDAR, ao prefeito e ao secretário municipal de educação do Município de Senador La Rocque, que cada um, no âmbito de suas atribuições se abstenham de realizar contratações temporárias, fora das hipóteses previstas constitucionalmente

Acompanhar/verificar a estrutura física e recursos humanos das Delegacias de Comarca de Urbano Santos/MA (Delegacias de Urbano Santos e São Benedito do Rio Preto/MA). Irregularidades Verificadas na Estrutura da Delegacia de Polícia Civil de São Benedito do Rio Preto e Urbano Santos. Inviabilidade de Adequado Funcionamento. Prejuízos à Segurança Pública Local.

Que a partir da presente data, o Delegado Titular responsável pela Delegacia de Urbano Santos/MA, encaminhe ao Fórum todos os inquéritos policiais que não receberam o devido registro pelo Poder Judiciário, para efeito do cumprimento do disposto no art. 1º do Provimento n. 50/2019 do TJMA

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CODÓ/MA A IMPLEMENTAÇÃO DO SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL(DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88), BEM COMO A LEI MUNICIPAL Nº 1718/14.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38