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Recomendações – Promotorias

Medidas administrativa necessária para fornecer ao Conselho Tutelar estrutura necessária ao seu bom funcionamento

Termos de uso de bens públicos

Cessação da prática do comércio clandestino

Recomenda ao Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores de Codó/MA, que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Lei Orgânica Municipal

OBJETO: RECOMENDA AOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA COMARCA DE URBANO SANTOS/MA QUE INSTITUAM, POR LEI, SEUS SÍTIOS ELETRÔNICOS OFICIAIS (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSEM A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DOS MUNICÍPIOS, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores dos Municípios Integrantes da Comarca de Urbano Santos/MA, que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Fiscalização do decreto sanitário municipal

Descumprimento do decreto sanitário municipal

Fiscalização do decreto sanitário municipal

Fornecimento de energia elétrica

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LOCAIS DO SUS EM MATÕES-MA.

Atendimento prioritário especial para os idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos

Cumprimento integral dos termos da lei n° 12.257/2011 (lei de acesso à informação pública)

Medidas necessárias ao ajuizamento e efetiva execução dos acórdãos do Tribunal de Contas do Maranhão – TCE, correspondentes as Execuções de Título Extrajudicial contra os gestores que tiveram contra si a imputação de débito e a aplicação de multa, seja o acórdão encaminhado diretamente pelo TCE ou pelo Ministério Público

Medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58