Recomendações – Promotorias
JULHO - PJSAH - RECOMENDAÇÃO Nº 19/2021
12/07/2021RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
JULHO - PJSAH - RECOMENDAÇÃO Nº 17/2021
12/07/2021RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
JULHO - PJSAH - RECOMENDAÇÃO Nº 17/2021
12/07/2021RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
Lei Orgânica Municipal
JULHO - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 4/2021
09/07/2021OBJETO: RECOMENDA AOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA COMARCA DE URBANO SANTOS/MA QUE INSTITUAM, POR LEI, SEUS SÍTIOS ELETRÔNICOS OFICIAIS (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSEM A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DOS MUNICÍPIOS, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
JULHO - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 3/2021
09/07/2021Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores dos Municípios Integrantes da Comarca de Urbano Santos/MA, que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
JULHO - PJPBO - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2021
09/07/2021Fiscalização do decreto sanitário municipal
JULHO - PJPBO - RECOMENDAÇÃO Nº 9/2021
09/07/2021Descumprimento do decreto sanitário municipal
JULHO - PJPBO - RECOMENDAÇÃO Nº 8/2021
09/07/2021Fiscalização do decreto sanitário municipal
JULHO - PJSLG - RECOMENDAÇÃO Nº 4/2021
08/07/2021Fornecimento de energia elétrica
JULHO - PJMTS - RECOMENDAÇÃO Nº 2/2021
06/07/2021RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LOCAIS DO SUS EM MATÕES-MA.
Atendimento prioritário especial para os idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos
JULHO - PJPBO - RECOMENDAÇÃO Nº 7/2021
01/07/2021Cumprimento integral dos termos da lei n° 12.257/2011 (lei de acesso à informação pública)
Medidas necessárias ao ajuizamento e efetiva execução dos acórdãos do Tribunal de Contas do Maranhão – TCE, correspondentes as Execuções de Título Extrajudicial contra os gestores que tiveram contra si a imputação de débito e a aplicação de multa, seja o acórdão encaminhado diretamente pelo TCE ou pelo Ministério Público
Medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão
JULHO - PJALC - RECOMENDAÇÃO Nº 9/2021
01/07/2021RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
JULHO - PJALC - RECOMENDAÇÃO Nº 8/2021
01/07/2021Recomenda ao Prefeito, Presidente da Câmara Municipaal e aos Vereadores de Alcântara/MA, que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
JUNHO - 1ª PJSI - RECOMENDAÇÃO Nº 4/2021
29/06/2021Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Inês, ou quem lhe substituir ou suceder, visando o efetivo cumprimento das normas referentes às competências dos agentes públicos do Município de Santa Inês e à delegação de tal competência.
RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO-MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL(DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88). .
RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO A ADOÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA DENOMINADA PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE DE ENGENHARIA.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38