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Recomendações – Promotorias

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA/MA. QUE NO USO DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS), PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO ADEQUANDO ÀS NORMAIS LEGAIS QUE REGULAM AS COMUNICAÇÕES ELETRONICAS DOS ENTES PUBLICOS, ASSIM COMO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Lei Orgânica Municipal

OBJETO: RECOMENDA AOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA COMARCA DE URBANO SANTOS/MA QUE INSTITUAM, POR LEI, SEUS SÍTIOS ELETRÔNICOS OFICIAIS (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSEM A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DOS MUNICÍPIOS, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores dos Municípios Integrantes da Comarca de Urbano Santos/MA, que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Fiscalização do decreto sanitário municipal

Descumprimento do decreto sanitário municipal

Fiscalização do decreto sanitário municipal

Fornecimento de energia elétrica

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LOCAIS DO SUS EM MATÕES-MA.

Atendimento prioritário especial para os idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos

Cumprimento integral dos termos da lei n° 12.257/2011 (lei de acesso à informação pública)

Medidas necessárias ao ajuizamento e efetiva execução dos acórdãos do Tribunal de Contas do Maranhão – TCE, correspondentes as Execuções de Título Extrajudicial contra os gestores que tiveram contra si a imputação de débito e a aplicação de multa, seja o acórdão encaminhado diretamente pelo TCE ou pelo Ministério Público

Medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomenda ao Prefeito, Presidente da Câmara Municipaal e aos Vereadores de Alcântara/MA, que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Inês, ou quem lhe substituir ou suceder, visando o efetivo cumprimento das normas referentes às competências dos agentes públicos do Município de Santa Inês e à delegação de tal competência.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO-MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL(DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88). .

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO A ADOÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA DENOMINADA PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE DE ENGENHARIA.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38