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Recomendações – Promotorias

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA (PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL), QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Adequação dos veículos de transporte escolar

Adequação dos veículos de transporte escolar

RECOMENDAR ao Delegado de Polícia do Município de Colinas/MA e ao Comandante da Polícia Militar do Município Colinas/MA que orientem os policiais civis e militares quanto ao ingresso domiciliar sem mandado judicial

Recomendação em todos as óticas do Município

Recomendação em todos as óticas do Município

Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde.

Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde.

Recomenda a alteração de nome de bem público, denominado com nome de pessoa viva.

ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR A SITUAÇÃO DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS VERIFICADA NOS AUTOS DA NF Nº. 000067-509/2021.

ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR A SITUAÇÃO DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS VERIFICADA NOS AUTOS DA NF Nº. 000067-509/2021.

RECOMENDA AO MUNÍCIPIO DE ROSÁRIO-MA, QUE APRESENTE A ESTE ORGÃO MINISTERIAL TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO AO EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2021), EM CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca, tendo em vista as disposições constitucionais, acerca dos princípios que regem a Administração Pública, e a legais previstos na Lei n° 8.666/93, no sentido de alterar as disposições do Edital da Concorrência Pública 010/2021, procedendo à correção do instrumento convocatório da aludida licitação, com republicação do ato editalício e reabertura do prazo para apresentação das propostas.

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca, tendo em vista as disposições constitucionais, acerca dos princípios que regem a Administração Pública, e a legais previstos na Lei n° 8.666/93, no sentido de alterar as disposições do Edital da Concorrência Pública 009/2021, procedendo à correção do instrumento convocatório da aludida licitação, com republicação do ato editalício e reabertura do prazo para apresentação das propostas.

RECOMENDA ao Município de Santa Inês/MA, na pessoa de seu representante legal, o Prefeito Municipal de Santa Inês, o Sr. Luís Felipe Oliveira de Carvalho, que no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a finalização das obras de pavimentação asfáltica nas ruas São Francisco, São Jorge e Profeta Isaías, todas localizadas no Bairro São Cristóvão, no Município de Santa Inês no que concerne a colocação de meio fio nas citadas vias públicas.

RECOMENDA AO MUNÍCIPIO DE ROSÁRIO-MA, QUE APRESENTE A ESTE ORGÃO MINISTERIAL TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO AO EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2021), EM CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA ao Delegado de Polícia do Município de Governador Nunes Freire e ao Comandante da Polícia Militar dos Municípios de Governador Nunes Freire e Maranhãozinho que orientem os policiais civis e militares quanto ao ingresso domiciliar sem mandado judicial

Recomendação que trata sobre o ingresso domiciliar pelas polícias civis e militares.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CEDRAL/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38