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Recomendações – Promotorias

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

ORIENTAÇÕES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, FUNERÁRIAS, CENTROS/CASAS DE VELÓRIO E CEMITÉRIOS QUANTO AOS CUIDADOS PÓS-ÓBITO DE PESSOAS COM INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS.

Recomenda à Caixa Econômica Federal e autoridades municipais a adoção de medidas para prevenir a disseminação de COVID-19 em filas de atendimento nas agências do município de Imperatriz/MA Ref.: PA 1.19.001.000080/2020-18 (MPF) - PRM-IMP-MA-00002021/2020 Ref.: PA 001848-253/2020 (MPE)

Defesa do regime democrático e a preservação do equilíbrio na disputa eleitoral

Defesa do regime democrático e a preservação do equilíbrio na disputa eleitoral

Medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID19

Suspensão de processos licitatórios cujas sessões estão porventura designadas para o período ainda coberto pela proibição de aglomeração de pessoas por conta do COVID-19, tendo em vista a proibição de aglomeração, nos termos do Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março de 2020, e a decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Grande Ilha de São Luís no Processo nº 0811462-64.2020.8.10.0001

Procedimentos quanto à custódia de pessoas idosas na Unidade Prisional de Ressocialização de Codó. Medidas de prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19).

Ingresso nas unidades prisionais

CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA, ESPECIALMENTE DECORRENTES DA PANDEMIA PELA COVID-19

As Limitações de Ações Sociais em Relação a Lei Eleitoral em Situação de Calamidade Provocada pela COVID-19.

As Limitações de Ações Sociais em Relação a Lei Eleitoral em Situação de Calamidade Provocada pela COVID-19.

As Limitações de Ações Sociais em Relação a Lei Eleitoral em Situação de Calamidade Provocada pela COVID-19.

As Limitações de Ações Sociais em Relação a Lei Eleitoral em Situação de Calamidade Provocada pela COVID-19.

As Limitações de Ações Sociais em Relação a Lei Eleitoral em Situação de Calamidade Provocada pela COVID-19.

As Limitações de Ações Sociais em Relação a Lei Eleitoral em Situação de Calamidade Provocada pela COVID-19.

Recomenda às Agências Bancárias e Casas Lotéricas de ALTO ALEGRE DO MARANHÃO e SÃO MATEUS DO MARANHÃO que cumpram medidas de sanitárias com vistas à não propagação do COVID19.

Elaboração de Plano de Contingência Emergencial Intersetorial, prevendo um conjunto de medidas de proteção das pessoas em situação de rua, diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e adoção de demais medidas que garantam o regular e continuado funcionamento dos equipamentos e serviços públicos que atendam à população em situação de rua no Município de Bela Vista do Maranhão.

Manutenção de medidas de isolamento social e de suspensão de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas em academias de ginástica e congêneres no Município de Bela Vista do Maranhão, como forma de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, na forma que disciplina o Decreto Estadual nº 35.677/2020.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38