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Recomendações – Promotorias

Transparência da gestão

Transparência da gestão

Estabelecimentos farmacêuticos

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Publicidade de gastos COVID-19.

DISPÕE SOBRE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO A GESTANTES E PUÉRPERAS - COVID 19

Política Pública. Saúde. Casa de Acolhimento Institucional e Casa Lar. Recomendação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 pela Prefeitura Municipal de Caxias e pelos Coordenadores e Diretores das Instituições de Acolhimento Institucional.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida. Ref. PA nº 000132-004/2020.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal a fim de preparar o Sistema Único de Saúde do Município de Bela Vista do Maranhão antes de adotar medidas de flexibilização do isolamento social.

Ministério Público. Tutela de Direitos Coletivos em sentido Amplo. Direito Fundamental do Consumidor. Recomendação. Elevação de preços de produtos sem justa causa. Elevação abusiva do lucro. Inexistência de Procon municipal. Fiscalização pelo Município.

Recomendação dirigida aos Gerentes de instituições bancária e lotéricas do município de Arari: Ações e medidas a serem implementadas pelas instituições financeiras com estabelecimento no Município de Arari relacionadas ao isolamento social e etiqueta de higiene na prestação de serviços essenciais, bem como dos deveres dos prestadores serviços em zelar pela saúde dos consumidores.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Prefeita Municipal de Santa Inês a fim de preparar o Sistema Único de Saúde do Município de Santa Inês antes de adotar medidas de flexibilização do isolamento social.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Codó/MA, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e ao Ilustríssimo Senhor Presidente do CMDCA-Codó/MA, Sebastião Celso Portela Ribeiro, que providenciem as condições necessárias para a implantação e implementação do Programa Família Acolhedora



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38