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Recomendações – Promotorias

Recomendação à Sua Senhoria a Senhora, ROSINEUDA DOS SANTOS PAIVA FERREIRA, Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Município de Buriticupu - CACS/FUNDEB.

Recomendação ao (i) prefeito do Município de Senador La Rocque, Bartolomeu Gomes Alves e (ii) à secretária municipal de educação, Francisquinha Menes da Silva Miranda.

RECOMENDA ao Secretário de Saúde, a Vigilância Sanitária e ao Secretário de Obras e Serviços, para que providencie a designaçãode uma equipe de agentes, que deverão realizar vistorias nas ruas de Araioses, NO PRAZO DE 10 DIAS, apreendendo os animais que se encontrarem soltos pelos municípios, identificando os proprietários, e, caso não retirado pelo proprietário em sete dias, seja leiloado; devendo comprovar a realização de providências junto a esta Promotoria de Justiça no prazo de 60 (sessenta) dias; (...)

RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Sr. Antonio Jorge Lobato Ferreira, que adote as medidas cabíveis, no prazo de noventa dias, a fim de realizar o gerenciamento adequado do patrimônio mobiliário da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, notadamente o cadastramento/tombamento e inventário/contabilização dos bens móveis, incluindo a elaboração de projeto de lei, estudos técnicos preliminares para licitação e contratação de empresa para prestação do serviço, dentre outras providências.

RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, Sr. Antonio Jorge Lobato Ferreira, que proceda à estruturação/reestruturação do sistema de controle interno do Legislativo municipal, devendo considerar os atributos e peculiaridades do Legislativo municipal, em conformidade com a natureza e complexidade das operações por ele realizadas e com os riscos a elas associadas, (...). 

RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, Sr. Antonio Jorge Lobato Ferreira.

 Recomendação ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Secretário Municipal de Saúde, ao Sr. Pregoeiro e membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cururupu (...)

Recomendação, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração na contratação de pessoal da Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão, ao VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, o Sr. Wanderson Oliveira Lima, à luz do art. 37, caput e incisos II e V, da CRFB/88, que adote as medidas necessárias à regularização do provimento de cargos públicos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos

Recomendação ao prefeito de Jatobá-MA e ao Procurador-Geral do Município, para que, no prazo de até 30 dias, sob pena de responsabilização nas searas cíveis e criminais.

Recomendação à senhora Prefeita de Colinas-MA e ao Gestor local da CAEMA.

ECOMENDAR ao Município de Alcântara, através do Prefeito Municipal, senhor Nivaldo Araújo de Jesus, que promova a organização e o disciplinamento das situações mencionadas, bem como oriente seus agentes para uma eficaz regulação do trânsito e da ordem pública na cidade.

Recomenda à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, a Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, e a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Suely Cordeiro Abreu Ferreira, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de garantir os direitos socioassistenciais destinados à população em situação de rua.

Recomenda à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, a Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, e a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Danielle Pereira Oliveira, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de grarantir o direito à saúde por meio da implementação das políticas públicas voltadas à população em situação de rua.

Recomenda à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Suely Cordeiro Abreu Ferreira, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpra o dever constitucional e legal de respeito aos direitos e liberdades individuais das pessoas em situação de rua, de modo que as regras de convivência do Serviço de Acolhimento Institucional sejam flexibilizadas para que as pessoas em situação de rua possam se organizar de forma autônoma.

Recomenda à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, a Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, ao Comandante do 22º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, o Major QOPM Paulo José, e ao Coordenador da Guarda Municipal de Paço do Lumiar/MA, o Sr. Wescley Penha Santos, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de garantir o direito à liberdade das pessoas em situação de rua face à restrições abusivas e preconceitos sociais.

Recomenda à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, a Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Suely Cordeiro Abreu Ferreira, a Secretária Municipal de Direitos Humanos, a Sra. Helica Araújo Silva, a Secretária Municipal de Saúde, Danielle Pereira Oliveira, ao Comandante do 22º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, o Major QOPM Paulo José, e ao Coordenador da Guarda Municipal de Paço do Lumiar/MA, o Sr. Wescley Penha Santos, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de promover a abordagem adequada às pessoas em situação de rua, nos termos da LOAS e Resolução CNAS n. 109/2009.

RECOMENDAÇÃO a Prefeita Municipal de Mirador com a finalidade de resguardar os interesses, direitos e bens cuja defesa cabe ao Ministério Público, em especial o sobre o malferimento dos princípios legais da transparência e competitividade nos processos licitatório.

RECOMENDAR aos prefeitos de Passagem Franca-MA e de Lagoa do Mato-MA, para que, no prazo de até 30 dias, sob pena de responsabilização nas searas cíveis e criminais.

Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de Pindaré-Mirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Pindaré-Mirim para que providenciem as condições necessárias e adequadas para a trafegabilidade das ruas e vias públicas da Vila Novo Tempo, localizada no Povoado Lages

Implantação do Programa Família Acolhedora (acolhimento familiar) no âmbito do Município de Fortuna.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58