Recomendações – Promotorias
RECOMENDAR a Coordenadora da Vigilância Sanitária de Santa Luzia/MA, ANDREIA BARROS CHAGAS, que realize Inspeções Sanitárias periódicas nas farmácias/drogarias situadas no município de Santa Luzia/MA, a fim constatar o regular funcionamento destas, averiguando: a) a presença de profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, seja responsável técnico ou substituto, e se o profissional responde adequadamente a todas as funções pertinentes ao cargo; b) existência de Licença/Protocolo de Funcionamento/Alvará de Funcionamento Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária para o exercício vigente, o qual deverá estar afixado em local visível ao público; c) existência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando aplicável; d) existência de Certidão de Regularidade, expedida pelo CRF-MA, afixada em local visível ao público; e) existência de Autorização Especial (AE), cadastro e movimentação junto ao Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), quando aplicável; f) transgressões a normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde (infrações sanitárias), notadamente aquelas constantes em eventuais Relatórios de Fiscalização emitido pelo CRF/MA
RECOMENDAR: 1. AO SR. PRESIDENTE DO CMDCA E AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 1) QUE adote as medidas necessária para a imediata informação e divulgação amplamente nos veículos de comunicação (afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas no rádio, jornais, publicações em redes sociais e outros meios de divulgação) a função do Conselho Tutelar, como são realizadas as eleições para conselheiras e conselheiros tutelares, quem pode votar e os locais de votação, dando ampla publicidade ao processo de escolha; 2.) - QUE adote todas as medidas administrativas possíveis a fim de viabilizar transporte gratuito no dia 1º de outubro de 2023 para os locais de votação na eleição para integrantes do Conselho Tutelar como forma de concretização do direito ao sufrágio universal e voto, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, podendo considerar a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos, divulgando-o de forma ampla e pelos mais diversos meios de comunicação (mídia impressa, rádio, redes sociais, nos próprios meios de transportes e com cartazes nos equipamentos públicos municipais), com a devida antecedência, de modo a assegurar a publicidade da medida e a efetiva fruição do benefício da gratuidade por parte da população em situação de vulnerabilidade; 3) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto
RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Prefeita de Zé Doca que: Não utilize recursos públicos para a organização e realização do evento festivo/shows, no aniversário da cidade, em especial para a realização do show de Wesley Safadão, no dia 05 de outubro de 2023, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público. Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação: 1. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Zé Doca, para fins de conhecimento; 2. Ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para ciência; 3. Aos veículos de imprensa locais; 4. À Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no Diário Eletrônico do MPMA.
RECOMENDA ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior: a) adoção de todas as providências necessárias para a imediata solução do problema narrado, com a reforma da ponte localizada no Povoado Santa Rita do Epifânio, zona rural deste município, para permitir o tráfego seguro de veículos e pessoas pelo local; b) que forneça resposta escrita, com documentos comprobatórios, sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Adoção de providências necessárias para o abastecimento dos medicamentos e insumos nos estabelecimentos de saúde e readequação da política de assistência farmacêutica no município de Amarante do Maranhão/MA.
RECOMENDA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO: 1. Que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária (art. 41, inciso III, da Resolução no 170/CONANDA); 2. Que evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral; 3. Que evitem, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como Conselheiro Tutelar; 4. Que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo de Conselheiro Tutelar;
Recomenda ao município e câmara municipal de Santa Rita/MA adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.
RECOMENDA aos proprietários dos estabelecimentos comerciais “BAR SÍTIO DA ELY”, “BAR DO RAIMUNDINHO”, “BAR DA DODÓ” e “BAR DA SEBASTIANA”: a) adoção de todas as providências necessárias para a solução do problema narrado, qual seja, aglomeração de pessoas no meio da rodovia estadual MA-247, durante a realização de eventos festivos pelos estabelecimentos comerciais referidos, impedindo a livre circulação de veículos.
Adoção de providências com vista ao adequado enfrentamento e à superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial na Comarca de Santa Inês e demais orientações.
Adoção de providências com vista ao adequado enfrentamento e à superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial na Comarca de Santa Inês e demais orientações.
Adoção de providências com vista ao adequado enfrentamento e à superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial na Comarca de Santa Inês e demais orientações.
Recomenda ao Prefeito do município de São João do Caru; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pindaré-Mirim, que: 1) a demissão de servidores contratados da Câmara Municipal de Pindaré-Mirim/MA, com exceção daqueles nomeados para o cargo de Assessor Parlamentar; 2) para o recompor o quadro de servidores do Órgão Legislativo Municipal, e em atenção ao art. 37 da Constituição da República, considerando-se ainda os princípios da Legalidade e Moralidade, realize, no prazo de 90 (noventa) dias, Concurso Público para admissão de pessoal para cargos públicos. Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação, além da publicação de seu inteiro teor no Diário oficial do Ministério Público, através da Biblioteca: a) ao Presidente da Câmara de Vereadores de Pindaré-Mirim, para fins de conhecimento; b) ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, paraciência; d) ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim; e) aos veículos de imprensa locais;
Recomenda à Prefeita do município de Bom Jardim; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.
Recomendação ao Secretário de Desenvolvimento Social para que proceda à implementação da política da igualdade racial por meio da efetivação de políticas públicas com atenção ao recorte de raça, com a respectiva destinação de recursos públicos e demais orientações.
Recomenda ao Secretário Municipal de Educação que assegure o direito fundamental à não discriminação das pessoas vivendo com HIV no ambiente escolar
Recomenda ao Prefeito do Município de Imperatriz que promova ações de combate à discriminação às pessoas vivendo com HIV
RECOMENDA à representante da Associação Pestalozzi de Pedreiras/MA: • suspenda as atividades de vendas de sorteios e assemelhados do Projeto Pedreiras Feliz, enquanto as regularizações e autorizações não forem obtidas; • encaminhe a lista por concursos, de todas as pessoas sorteadas, contendo nome completo, prêmio entregue (descrição do bem se móvel, imóvel ou em dinheiro), endereço e telefone de contato informado à época do recebimento do prêmio.
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.
Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38