Recomendações – Promotorias
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 06/2023
10/05/2023Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.
MAIO - 1ªPJBCO - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2023
09/05/2023Recomenda ao Prefeito do Município de Barra do Corda e ao Presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJBCO - RECOMENDAÇÃO Nº 09/2023
09/05/2023Recomenda ao Prefeito do Município de Jenipapo dos Vieiras e ao Presidente da Câmara Municipal de Jenipapo dos Vieiras, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Recomenda ao Prefeito do Município de São José de Ribamar/MA e ao Presidente da Câmara Municipal deste município, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - PJCED - RECOMENDAÇÃO Nº 34/2023
08/05/2023RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO PORTO RICO DO MARANHÃO/MA E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA, QUE ADOTEM PROVIDÊNCIAS QUE GARANTAM A IMPLEMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021.
MAIO - PJCED - RECOMENDAÇÃO Nº 33/2023
08/05/2023RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO CEDRAL/MA E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRAL/MA, QUE ADOTEM PROVIDÊNCIAS QUE GARANTAM A IMPLEMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJBUR - RECOMENDAÇÃO Nº 07/2023
08/05/2023Recomendação Administrativa para recomendar obediência às normas de licitação e, em especial, as normas de formalidade e de publicidade, inclusive para que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.
MAIO - PJSAR - RECOMENDAÇÃO Nº 21/2023
05/05/2023Recomenda ao Prefeito do Município de Santa Rita e ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. REF. SIMP 000225-004/2023
MAIO - 2ªPJPIN - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2023
05/05/2023Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA para que proceda à implementação da obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, e nas modalidades de ensino da educação de jovens e adultos, da educação profissional, da educação especial, da educação do campo, da educação escolar quilombola, da educação escolar indígena e da educação à distância, com vistas a garantir a promoção da igualdade racial e demaisorientações.
MAIO - 2ªPJPIN - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2023
05/05/2023Recomendação à Prefeita Municipal de Presidente Sarney/MA para que proceda à implementação da obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, e nas modalidades de ensino da educação de jovens e adultos, da educação profissional, da educação especial, da educação do campo, da educação escolar quilombola, da educação escolar indígena e da educação à distância, com vistas a garantir a promoção da igualdade racial e demais orientações.
MAIO - 2ªPJPIN - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
05/05/2023Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro/MA para que proceda à implementação da obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, e nas modalidades de ensino da educação de jovens e adultos, da educação profissional, da educação especial, da educação do campo, da educação escolar quilombola, da educação escolar indígena e da educação à distância, com vistas a garantir a promoção da igualdade racial e demais orientações.
MAIO - 4ªPJPIN - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2023
05/05/2023Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito do procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.
MAIO - PJHUC - RECOMENDAÇÃO Nº 12/2023
05/05/2023Recomenda ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Amaro do Maranhão, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - PJHUC - RECOMENDAÇÃO Nº 11/2023
05/05/2023Recomenda ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de Primeira Cruz, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - PJHUC - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2023
05/05/2023Recomenda ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de Humberto de Campos, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - PJCOL - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2023
05/05/2023Recomendar aos Gestores (Secretários, Diretores, Gerentes, Coordenadores etc) de órgãos públicos e privados (escolas públicas e privadas, creches, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, maternidades, clínicas e estabelecimentos similares), nas áreas da saúde e educação, de Colinas-MA e Jatobá-MA, para que: 01) Cumpram fielmente o disposto no art. 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência), fazendo comunicação à autoridade competente (Conselho Tutelar, Polícia Civil, e Ministério Público) dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e negligência em desfavor de menores, de que tiverem conhecimento;
MAIO - PJSAR - RECOMENDAÇÃO Nº 19/2023
04/05/2023Recomenda ao Prefeito do município de Santa Rita que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.
MAIO - DPJLAP - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2023
04/05/2023RECOMENDAR: I - Aos Organizadores do Evento, aqui denominados simplesmente de organização: 1. DO ACESSO DOS CONSUMIDORES AO LOCAL 1.1. Deverá ser disponibilizado aos consumidores do evento ambiente adequadamente seguro, competindo à organização proporcionar: a. acomodações e/ou arquibancadas amplas e seguras para os audientes do evento; b. saídas de emergência proporcionais à estimativa de frequentadores, assim como indicação visível das rotas de saídas; c. Banheiros e/ou reservatórios químicos em número proporcional a estimativa de frequentadores na proporção mínima de um para cem frequentadores, ou na proporção determinada pela vigilância Sanitária ou órgão afim; d. número de seguranças proporcional à estimativa de frequentadores e suficientes para garantir a segurança do evento, na proporção mínima de um para cinquenta frequentadores. Disponibilizará também seguranças do sexo feminino para revista das consumidoras. e. Colocação de extintores de incêndio e demais acessórios de segurança exigidos pela Corpo de Bombeiros Militar ou órgão afim encarregado da inspeção da segurança do evento nos locais e na quantidade por estes indicados. 1.2. A organização do evento cuidará para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos pais e/ou responsáveis, sendo expressamente vedado a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos. 1.3. A organização do evento fixará em local visível cartaz indicando ser crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos, além de coibir tal prática no local do evento. 1.4. Desde o início, e durante todo o evento, deverá ser disponibilizada equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos presentes. 2. DA SEGURANÇA DOS COMPETIDORES 2.1. Recomenda-se à organização do evento a exigência para as equipes e competidores do uso de equipamentos de proteção individual, tais como, capacete devidamente preso para não comprometer a eficácia do acessório de segurança; botas e outros que a organização entender necessários. 2.2. Desde o início, e durante todo o evento, deverá ser disponibilizada equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos presentes. 3. DO CUIDADO COM OS ANIMAIS 3.1. A Organização do evento deverá orientar as equipes e competidores acerca do dever de preservar os animais envolvidos no esporte, sendo que qualquer lesão proposital aos bois e cavalos deverá acarretar a responsabilização daquele diretamente envolvido na ocorrência. 3.2. A organização do evento deverá impor as equipes e competidores um conjunto de regras rígidas a fim de proteger a saúde dos animais envolvidos nos torneios.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2023
04/05/2023Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Mata Roma, que adote providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2023
04/05/2023Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, que adote providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38