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Recomendações – Promotorias

Recomendação ao Juiz Titular da 5ª Vara da Comarca de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC-GPGJ-162021.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC- GPGJ-162021.

Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC-GPGJ-162021.

RECOMENDAR: 1. AO SR. PREFEITO MUNICIPAL: 1) QUE sejam tomadas todas as providências necessárias para que o CMDCA receba o suporte necessário para a adequada condução e realização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar 2023, no prazo de 10 (dez) dias; 2. AO SR. PRESIDENTE DO CMDCA: 1) que forme Comissão Especial para organizar e conduzir os trâmites do processo de escolha, mediante Resolução, e, em tempo hábil e razoável, publique edital, no prazo de 10 (dez); 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Medidas de segurança nas escolas do município de Raposa

RECOMENDAR aos Gestores (Secretários, Diretores, Gerentes, Coordenadores etc) de órgãos públicos e privados (escolas públicas e privadas, creches, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, maternidades, clínicas e estabelecimentos similares), nas áreas da saúde e educação, de Colinas-MA e Jatobá-MA, para que: 01) Cumpram fielmente o disposto no art. 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência), fazendo comunicação à autoridade competente (Conselho Tutelar, Polícia Civil, e Ministério Público) dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e negligência em desfavor de menores, de que tiverem conhecimento; 02) Orientem todos os membros, das suas respectivas equipes, sobre o teor do art. 245, do ECA (que dispõe sobre uma infração administrativa), e da necessidade do seu cumprimento, fazendo remessa ao Ministério Público da comprovação documental de referidas orientações (como, exemplo, ata de reunião).

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.

Recomendação à Delegada da Mulher de Caxias, MARÍLIA VASCONCELOS DE MORAIS, para que, entre outras medidas, proceda à aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento do registro da ocorrência policial, em conformidade com a Lei. 14.149, de 05 de maio de 2021, e com a Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020, do CNJ e CNMP.

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE BELÁGUA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICOOFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DOMUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE EEFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

 RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO QUE INSTITUA, POR LEI, SEUSÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOSOFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIOELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOSOFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomendação às Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Saúde do Município de Belágua, Fórum da Comarca de Urbano Santos e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Barreirinhas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. 

Recomendação às Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Saúde do Município de São Benedito do Rio Preto, Fórum da Comarca de Urbano Santos e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Barreirinhas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. 

Recomendação às Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Saúde do Município de Urbano Santos, Fórum da Comarca de Urbano Santos e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Barreirinhas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

RESOLVE RECOMENDAR:1) Ao Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA e ao Secretário Municipal de Saúde que IMEDIATAMENTE:a) Procedam a reforma das salas do Centro de Especialidades, para a adequada prestação dos serviços;b) Adotem todas as medidas necessárias no sentido de restabelecer o regular e adequado funcionamento do Centro de Especialidades Governador Luiz Rocha, dotando o referido Centro de equipamentos e médicos suficientes à adequada prestação dos serviços aos usuários dos serviços médicos;b) Procedam à aquisição do material necessário para prestação do serviço médico: Faixas elásticas, Disco de propriocepção, Rolo, Pedalinho, Escada com rampa, Espaldar, Disco de equilíbrio, Tatame, Maca divã tabuado (o mais recomendado para atender crianças), Triângulo, Barra passarela, Jogos de encaixe, Quebra cabeça, Brinquedos para estimulação sensorial, Massageador para estimulação de controle salival, para a salvaguarda dos pacientes.c) Orientem o Diretor/Responsável pelo Centro de Especialidades a realizar o controle rigoroso da presença dos funcionários públicos municipais da área da saúde concursados e os contratados nos expedientes no referido Centro, informando à Secretaria Municipal de Saúde as eventuais faltas, ausências e saídas antes do horário regulamentar;d) Encaminhem para a Promotoria de Justiça a lista com todos os nomes dos profissionais (fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional etc.) que laboram no Centro de Especialidades e a respectiva escala de serviço, bem como o quantitativo de paciente atendidos pelo Centro de Especialidades;

RECOMENDAR:I – AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÁGUA:a) Que designe servidor municipal para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, se necessário for;b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, entre outras ações previstas no regulamento do certame, além do fornecimento de veículos, espaços físicos;II – AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELÁGUA– CMDCA:a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução;b) Que elabore um calendário de atividades contemplando as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo do certame transcorrer em tempo hábil, comunicando a esta Promotoria de Justiça;c) Que seja elaborado, aprovado4 e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90, Resolução nº 231/2022 CONANDA e na Lei Municipal do respectivo Município;d) Que o edital seja publicado no menor prazo possível, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 231/2022 do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012.e) Que seja desde logo realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários a regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame;f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações em redes sociais, matérias em jornais, blogs, TV e rádios local;g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração.h) Que providencie, pela Comissão Especial, a notificação do Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem ainda as decisões relativas ao certame sejam comunicadas por email no seguinte endereço: (pjurbanosantos@mpma.mp.br) 

RECOMENDAR: I – AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO:a) Que designe servidor municipal para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, se necessário for;b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, entre outras ações previstas no regulamento do certame, além do fornecimento de veículos, espaços físicos;II – AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃOBENEDITO DO RIO PRETO – CMDCA:a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução;b) Que elabore um calendário de atividades contemplando as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo do certame transcorrer em tempo hábil, comunicando a esta Promotoria de Justiça;c) Que seja elaborado, aprovado e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90, Resolução nº 231/2022 CONANDA e na Lei Municipal do respectivo Município;d) Que o edital seja publicado no menor prazo possível, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 231/2022 do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012.e) Que seja desde logo realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários a regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame;f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações em redes sociais, matérias em jornais, blogs, TV e rádios local;g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração.h) Que providencie, pela Comissão Especial, a notificação do Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem ainda as decisões relativas ao certame sejam comunicadas por email no seguinte endereço: (pjurbanosantos@mpma.mp.br)

 RECOMENDAR:I – AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS:a) Que designe servidor municipal para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, se necessário for;b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, entre outras ações previstas no regulamento do certame, além do fornecimento de veículos, espaços físicos;II – AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE URBANOSANTOS – CMDCA:a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução;b) Que elabore um calendário de atividades contemplando as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo do certame transcorrer em tempo hábil, comunicando a esta Promotoria de Justiça;c) Que seja elaborado, aprovado e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90, Resolução nº 231/2022 CONANDA e na Lei Municipal do respectivo município;d) Que o edital seja publicado no menor prazo possível, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 231/2022 do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012.e) Que seja desde logo realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários a regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações em redes sociais, matérias em jornais, blogs, TV e rádios local;g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração.h) Que providencie, pela Comissão Especial, a notificação do Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem ainda as decisões relativas ao certame sejam comunicadas por email no seguinte endereço: (pjurbanosantos@mpma.mp.br).

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de professores e demais profissionais do magistério. Leis municipais que versam sobre subvinculação. Responsabilidade legislativa por ato de Improbidade administrativa.  

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF excclusividade na educação e sem vinculação para o pagamento do Professores e demais profissionais do magistério. Leis municipais que versam sobre subvinculação. Inconstuticionalidade formal e material   



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58