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Recomendações – Promotorias

Recomendar aos Gestores (Secretários, Diretores, Gerentes, Coordenadores etc) de órgãos públicos e privados (escolas públicas e privadas, creches, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, maternidades, clínicas e estabelecimentos similares), nas áreas da saúde e educação, de Colinas-MA e Jatobá-MA, para que: 01) Cumpram fielmente o disposto no art. 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência), fazendo comunicação à autoridade competente (Conselho Tutelar, Polícia Civil, e Ministério Público) dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e negligência em desfavor de menores, de que tiverem conhecimento;

Recomenda ao Prefeito do município de Santa Rita que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.

RECOMENDAR: I - Aos Organizadores do Evento, aqui denominados simplesmente de organização: 1. DO ACESSO DOS CONSUMIDORES AO LOCAL 1.1. Deverá ser disponibilizado aos consumidores do evento ambiente adequadamente seguro, competindo à organização proporcionar: a. acomodações e/ou arquibancadas amplas e seguras para os audientes do evento; b. saídas de emergência proporcionais à estimativa de frequentadores, assim como indicação visível das rotas de saídas; c. Banheiros e/ou reservatórios químicos em número proporcional a estimativa de frequentadores na proporção mínima de um para cem frequentadores, ou na proporção determinada pela vigilância Sanitária ou órgão afim; d. número de seguranças proporcional à estimativa de frequentadores e suficientes para garantir a segurança do evento, na proporção mínima de um para cinquenta frequentadores. Disponibilizará também seguranças do sexo feminino para revista das consumidoras. e. Colocação de extintores de incêndio e demais acessórios de segurança exigidos pela Corpo de Bombeiros Militar ou órgão afim encarregado da inspeção da segurança do evento nos locais e na quantidade por estes indicados. 1.2. A organização do evento cuidará para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos pais e/ou responsáveis, sendo expressamente vedado a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos. 1.3. A organização do evento fixará em local visível cartaz indicando ser crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos, além de coibir tal prática no local do evento. 1.4. Desde o início, e durante todo o evento, deverá ser disponibilizada equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos presentes. 2. DA SEGURANÇA DOS COMPETIDORES 2.1. Recomenda-se à organização do evento a exigência para as equipes e competidores do uso de equipamentos de proteção individual, tais como, capacete devidamente preso para não comprometer a eficácia do acessório de segurança; botas e outros que a organização entender necessários. 2.2. Desde o início, e durante todo o evento, deverá ser disponibilizada equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos presentes. 3. DO CUIDADO COM OS ANIMAIS 3.1. A Organização do evento deverá orientar as equipes e competidores acerca do dever de preservar os animais envolvidos no esporte, sendo que qualquer lesão proposital aos bois e cavalos deverá acarretar a responsabilização daquele diretamente envolvido na ocorrência. 3.2. A organização do evento deverá impor as equipes e competidores um conjunto de regras rígidas a fim de proteger a saúde dos animais envolvidos nos torneios.

Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Mata Roma, que adote providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, que adote providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda ao senhor Besaliel Freitas Albuquerque, Prefeito Municipal de Mata Roma que adote providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Recomenda a senhora Maria Ducilene Pontes Cordeiro , Prefeita Municipal de Chapadinha que adote providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

RECOMENDAR ao Município de Tutoia/MA, na pessoa de seu Prefeito (Sr. Raimundo Nonato Abraão Baquil), e à pregoeira do Município de Tutoia/MA (Srª. Fabiana de Paiva Lima Galeno) que procedam à imediata avaliação de justa causa para: 1. ANULAÇÃO do procedimento licitatório a que se refere o Edital de Licitação Nº 007/2023 – PMT de Pregão Presencial, haja vista a presença de ilegalidades insanáveis, tornando sem efeito todos os atos subsequentes que deles dependam.

Recomenda à Senhora Dinair Sebastiana Veloso da Silva, Prefeita Municipal de Timon, respeitada a autonomia administrativa do ente municipal, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas no Município de Timon

Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de PindaréMirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Pindaré-Mirim para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento do Consultório Odontológico da Unidade Básica de Saúde do Povoado Olho D`água dos Carneiros, pelas razões a seguir expostas.

Recomenda medidas de segurança nas escolas do município de Itinga do Maranhão.

Recomenda medidas de segurança nas escolas dos municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão.

Recomendar ao Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, Marcello Apolônio Duailibe Barros, o seguinte: 1. Em até 30 dias, elabore lista de credores por data de crédito e objeto, estabelecendo um cronograma de pagamento desses credores; 2. Em observância ao que determina IN SEGES/ME nº 77/2022, que apresente justificativa e realize posterior comunicação à Controladoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão acerca da alteração da ordem cronológica de pagamentos; 3. Até 05 dias após o encerramento do prazo anterior, dê ciência ao Ministério Público do Estado do Maranhão do cumprimento das determinações acima. REQUISITA-SE, outrossim, ao Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, Marcello Apolônio Duailibe Barros que informe ao Ministério Público, em até 05 dias (a contar do recebimento desta recomendação), se acatam ou não esta recomendação e se realizarão as providências nela constantes e nos prazos especificados.

RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaipava de Grajaú que suspenda as vendas, alienação, transmissão de posse e veiculação de propagandas dos loteamentos Beira Rio I e II, área denominada Fazenda São Francisco, Localizada no Povoado Beira Rio, Mat. 0480, no Município de Itaipava do Grajaú, até posterior deliberação do ITERMA sobre a reversão do bem; RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Presidente do Presidente do ITERMA – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão, que tome as providências cabíveis no tocante ao descumprimento da cláusula de inalienabilidade do Título de Domínio nº. 21759, proveniente do Processo nº. 163486/2019, pelo Senhor Isaquiel de Brito da Silva.

Recomendação ao Delegado Regional da 11ª Delegacia Regional de Policia Civil de Balsas, à Delegada de Polícia Civil daDelegacia Especializada da Mulher de Balsas, ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, ao Coordenador do Núcleo da Defensoria Pública de Balsas, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Balsas e ao Juiz da 5ª Vara da Comarca de Balsas, para que tomem ciência e observem, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio, como forma de garantir o acolhimento e a proteção destas vítimas.

Recomendação às Secretárias Municipais de Assistência Social e Saúde de Balsas, para que promovam, por intermédio dos seus setores de formação, a capacitação continuada dos/as profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência.

Recomendação ao Delegado Regional da 11ª Delegacia Regional de Policia Civil de Balsas, à Delegada de Polícia Civil da Delegacia Especializada da Mulher de Balsas, ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, ao Coordenador do Núcleo da Defensoria Pública de Balsas, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Balsas e ao Juiz da 5ª Vara da Comarca de Balsas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar,com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

RECOMENDAR: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Alcântara, Sr. Claudielson Basson Guterres, que, no exercício da autotutela administrativa, imediatamente, torne sem efeito a Resolução Legislativa nº 001/2022.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, para que proceda, no prazo de 06 (seis) meses, a implementação e/ou estruturação dos serviços especializados de atendimento: Centro de Referência da Mulher (CRAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), em caso de inexistência ou desestruturação e outras providências

Recomendação à Delegada de Polícia Titular da Delegacia Especial da Mulher de Balsas para que proceda a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento do registro da ocorrência policial, em conformidade com a Lei. 14.149, de 05 de maio de 2021, e com a Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020, do CNJ e CNMP



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58