Recomendações – Promotorias
MAIO - 1ªPJPRD - RECOMENDAÇÃO Nº 07/2023
15/05/2023Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.
MAIO - 1ªPJPRD - RECOMENDAÇÃO Nº 06/2023
15/05/2023Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.
MAIO - 1ªPJPRD - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2023
15/05/2023Recomendação ao comandante da Polícia Militar, e Delegados da Polícia Civil, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.
MAIO - 1ªPJPRD - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2023
15/05/2023Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.
MAIO - 1ªPJVIF - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2023
12/05/2023Recomenda aos Srs Prefeito(a)s dos Municípios de Vitorino Freire, Altamira do Maranhão e Brejo de Areia e ao Srs Presidentes das Câmaras Municipais de Vitorino Freire, Altamira do Maranhão e Brejo de Areia, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJPIN - RECOMENDAÇÃO Nº 06/2023
12/05/2023Recomenda à Prefeita, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJPIN - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2023
12/05/2023Recomenda ao Prefeito, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Pedro do Rosário, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJPIN - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2023
12/05/2023Recomenda ao Prefeito, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJPLU - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2023
12/05/2023Recomenda ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar que adote as providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJPLU - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2023
12/05/2023Recomenda à Sra. Prefeita do Município de Paço do Lumiar que adote as providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - PJCPU - RECOMENDAÇÃO Nº 21/2023
10/05/2023RECOMENDAR ao Sr. Delegado de Polícia Civil da Regional de Cururupu e ao Sr. Delegado de Polícia Civil de Cururupu A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA REGIONAL DE CURURUPU E A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CURURUPU; 1- ) que na emissão de licenças de eventos festivos atente ao art. 23 da Lei Municipal 467/2021 2021 no qual prescreve que “ serão permitido somente 4 (quatro) eventos comerciais e 1 (um)beneficente por dia, já a quantidade de eventos culturais, será de acordo com o Calendário Cultura” e que leve em consideração as informações do Comando da Policia Militar no qual relata o pouco contingente de policiais militares para manter a segurança no Município e seja observado o previsto na Lei Estadual n° 11.390/2020 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco no Estado do Maranhão; 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.
MAIO - PJCPU - RECOMENDAÇÃO Nº 22/2023
10/05/2023RECOMENDAR: 1. AO SR. PRESIDENTE DO CMDCA: 1) QUE o CMDCA, à luz das disposições relativas ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº 8.069/90 e legislação municipal específica que trata da matéria, expeça Resolução própria que contemple todas as etapas do certame, estabelecendo um calendário contendo todas as datas e prazos previstos para sua realização e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos, nos termos do art. 7º, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA; 2.) - QUE seja observado o previsto no art. 132 do ECA, no qual permite a possibilidade ilimitada de recondução ao cargo. Entretanto, é preciso reforçar que a recondução não é “automática”. É necessário que o conselheiro que aspira permanecer na função se submeta, novamente, a todas as etapas do processo de escolha definidas na legislação, passando, mais uma vez, pelo “crivo das urnas”, em absoluta igualdade de condições aos demais candidatos. 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 14/2023
10/05/2023Recomendação ao Prefeito Municipal de Mata Roma, BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE, para que adote as medidas necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico aos familiares de policiais e guardas municipais abatidos em serviço e demais orientações.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 13/2023
10/05/2023Recomendação a Prefeita Municipal de Chapadinha MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, para que tome as providências necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial e demais orientações.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 12/2023
10/05/2023Recomendação ao Prefeita Municipal de Chapadinha, MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, para que adote as medidas necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico aos familiares de policiais e guardas municipais abatidos em serviço e demais orientações.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 11/2023
10/05/2023Recomendação a Prefeita Municipal de Chapadinha MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, para que tome as providências necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial e demais orientações.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2023
10/05/2023Recomendação ao Prefeito Municipal de Mata Roma, para que tome as providências necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial e demais orientações.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 09/2023
10/05/2023Recomendação aos Delegados de polícia, da 3ª Regional de Polícia Civil, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 08/2023
10/05/2023Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 07/2023
10/05/2023Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38