Recomendações – Promotorias
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2023
04/05/2023Recomenda ao senhor Besaliel Freitas Albuquerque, Prefeito Municipal de Mata Roma que adote providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
MAIO - 1ªPJCHA - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
04/05/2023Recomenda a senhora Maria Ducilene Pontes Cordeiro , Prefeita Municipal de Chapadinha que adote providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
ABRIL - PJTUT - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2023
03/05/2023RECOMENDAR ao Município de Tutoia/MA, na pessoa de seu Prefeito (Sr. Raimundo Nonato Abraão Baquil), e à pregoeira do Município de Tutoia/MA (Srª. Fabiana de Paiva Lima Galeno) que procedam à imediata avaliação de justa causa para: 1. ANULAÇÃO do procedimento licitatório a que se refere o Edital de Licitação Nº 007/2023 – PMT de Pregão Presencial, haja vista a presença de ilegalidades insanáveis, tornando sem efeito todos os atos subsequentes que deles dependam.
Recomenda à Senhora Dinair Sebastiana Veloso da Silva, Prefeita Municipal de Timon, respeitada a autonomia administrativa do ente municipal, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas no Município de Timon
ABRIL - PJPIM - RECOMENDAÇÃO Nº 08/2023
03/05/2023Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de PindaréMirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Pindaré-Mirim para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento do Consultório Odontológico da Unidade Básica de Saúde do Povoado Olho D`água dos Carneiros, pelas razões a seguir expostas.
ABRIL - PJITM - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
03/05/2023Recomenda medidas de segurança nas escolas do município de Itinga do Maranhão.
Recomenda medidas de segurança nas escolas dos municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão.
Recomendar ao Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, Marcello Apolônio Duailibe Barros, o seguinte: 1. Em até 30 dias, elabore lista de credores por data de crédito e objeto, estabelecendo um cronograma de pagamento desses credores; 2. Em observância ao que determina IN SEGES/ME nº 77/2022, que apresente justificativa e realize posterior comunicação à Controladoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão acerca da alteração da ordem cronológica de pagamentos; 3. Até 05 dias após o encerramento do prazo anterior, dê ciência ao Ministério Público do Estado do Maranhão do cumprimento das determinações acima. REQUISITA-SE, outrossim, ao Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, Marcello Apolônio Duailibe Barros que informe ao Ministério Público, em até 05 dias (a contar do recebimento desta recomendação), se acatam ou não esta recomendação e se realizarão as providências nela constantes e nos prazos especificados.
RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaipava de Grajaú que suspenda as vendas, alienação, transmissão de posse e veiculação de propagandas dos loteamentos Beira Rio I e II, área denominada Fazenda São Francisco, Localizada no Povoado Beira Rio, Mat. 0480, no Município de Itaipava do Grajaú, até posterior deliberação do ITERMA sobre a reversão do bem; RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Presidente do Presidente do ITERMA – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão, que tome as providências cabíveis no tocante ao descumprimento da cláusula de inalienabilidade do Título de Domínio nº. 21759, proveniente do Processo nº. 163486/2019, pelo Senhor Isaquiel de Brito da Silva.
Recomendação ao Delegado Regional da 11ª Delegacia Regional de Policia Civil de Balsas, à Delegada de Polícia Civil daDelegacia Especializada da Mulher de Balsas, ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, ao Coordenador do Núcleo da Defensoria Pública de Balsas, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Balsas e ao Juiz da 5ª Vara da Comarca de Balsas, para que tomem ciência e observem, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio, como forma de garantir o acolhimento e a proteção destas vítimas.
Recomendação às Secretárias Municipais de Assistência Social e Saúde de Balsas, para que promovam, por intermédio dos seus setores de formação, a capacitação continuada dos/as profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência.
Recomendação ao Delegado Regional da 11ª Delegacia Regional de Policia Civil de Balsas, à Delegada de Polícia Civil da Delegacia Especializada da Mulher de Balsas, ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, ao Coordenador do Núcleo da Defensoria Pública de Balsas, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Balsas e ao Juiz da 5ª Vara da Comarca de Balsas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar,com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
ABRIL - PJALC - RECOMENDAÇÃO Nº 18/2023
02/05/2023RECOMENDAR: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Alcântara, Sr. Claudielson Basson Guterres, que, no exercício da autotutela administrativa, imediatamente, torne sem efeito a Resolução Legislativa nº 001/2022.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, para que proceda, no prazo de 06 (seis) meses, a implementação e/ou estruturação dos serviços especializados de atendimento: Centro de Referência da Mulher (CRAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), em caso de inexistência ou desestruturação e outras providências
Recomendação à Delegada de Polícia Titular da Delegacia Especial da Mulher de Balsas para que proceda a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento do registro da ocorrência policial, em conformidade com a Lei. 14.149, de 05 de maio de 2021, e com a Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020, do CNJ e CNMP
Recomendação ao Juiz Titular da 5ª Vara da Comarca de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC-GPGJ-162021.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC- GPGJ-162021.
Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC-GPGJ-162021.
ABRIL - PJCPU - RECOMENDAÇÃO Nº 15/2023
02/05/2023RECOMENDAR: 1. AO SR. PREFEITO MUNICIPAL: 1) QUE sejam tomadas todas as providências necessárias para que o CMDCA receba o suporte necessário para a adequada condução e realização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar 2023, no prazo de 10 (dez) dias; 2. AO SR. PRESIDENTE DO CMDCA: 1) que forme Comissão Especial para organizar e conduzir os trâmites do processo de escolha, mediante Resolução, e, em tempo hábil e razoável, publique edital, no prazo de 10 (dez); 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.
ABRIL - PJRAP - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
02/05/2023Medidas de segurança nas escolas do município de Raposa
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38