Recomendações – Promotorias
MAIO - PJCOL - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2023
02/05/2023RECOMENDAR aos Gestores (Secretários, Diretores, Gerentes, Coordenadores etc) de órgãos públicos e privados (escolas públicas e privadas, creches, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, maternidades, clínicas e estabelecimentos similares), nas áreas da saúde e educação, de Colinas-MA e Jatobá-MA, para que: 01) Cumpram fielmente o disposto no art. 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência), fazendo comunicação à autoridade competente (Conselho Tutelar, Polícia Civil, e Ministério Público) dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e negligência em desfavor de menores, de que tiverem conhecimento; 02) Orientem todos os membros, das suas respectivas equipes, sobre o teor do art. 245, do ECA (que dispõe sobre uma infração administrativa), e da necessidade do seu cumprimento, fazendo remessa ao Ministério Público da comprovação documental de referidas orientações (como, exemplo, ata de reunião).
ABRIL - PJBEQ - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2023
28/04/2023Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.
Recomendação à Delegada da Mulher de Caxias, MARÍLIA VASCONCELOS DE MORAIS, para que, entre outras medidas, proceda à aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento do registro da ocorrência policial, em conformidade com a Lei. 14.149, de 05 de maio de 2021, e com a Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020, do CNJ e CNMP.
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2023
27/04/2023RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE BELÁGUA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICOOFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DOMUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE EEFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 09/2023
27/04/2023RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO QUE INSTITUA, POR LEI, SEUSÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOSOFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 08/2023
27/04/2023RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIOELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOSOFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 07/2023
27/04/2023Recomendação às Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Saúde do Município de Belágua, Fórum da Comarca de Urbano Santos e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Barreirinhas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 06/2023
27/04/2023Recomendação às Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Saúde do Município de São Benedito do Rio Preto, Fórum da Comarca de Urbano Santos e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Barreirinhas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2023
27/04/2023Recomendação às Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Saúde do Município de Urbano Santos, Fórum da Comarca de Urbano Santos e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Barreirinhas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2023
27/04/2023RESOLVE RECOMENDAR:1) Ao Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA e ao Secretário Municipal de Saúde que IMEDIATAMENTE:a) Procedam a reforma das salas do Centro de Especialidades, para a adequada prestação dos serviços;b) Adotem todas as medidas necessárias no sentido de restabelecer o regular e adequado funcionamento do Centro de Especialidades Governador Luiz Rocha, dotando o referido Centro de equipamentos e médicos suficientes à adequada prestação dos serviços aos usuários dos serviços médicos;b) Procedam à aquisição do material necessário para prestação do serviço médico: Faixas elásticas, Disco de propriocepção, Rolo, Pedalinho, Escada com rampa, Espaldar, Disco de equilíbrio, Tatame, Maca divã tabuado (o mais recomendado para atender crianças), Triângulo, Barra passarela, Jogos de encaixe, Quebra cabeça, Brinquedos para estimulação sensorial, Massageador para estimulação de controle salival, para a salvaguarda dos pacientes.c) Orientem o Diretor/Responsável pelo Centro de Especialidades a realizar o controle rigoroso da presença dos funcionários públicos municipais da área da saúde concursados e os contratados nos expedientes no referido Centro, informando à Secretaria Municipal de Saúde as eventuais faltas, ausências e saídas antes do horário regulamentar;d) Encaminhem para a Promotoria de Justiça a lista com todos os nomes dos profissionais (fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional etc.) que laboram no Centro de Especialidades e a respectiva escala de serviço, bem como o quantitativo de paciente atendidos pelo Centro de Especialidades;
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2023
27/04/2023RECOMENDAR:I – AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÁGUA:a) Que designe servidor municipal para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, se necessário for;b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, entre outras ações previstas no regulamento do certame, além do fornecimento de veículos, espaços físicos;II – AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELÁGUA– CMDCA:a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução;b) Que elabore um calendário de atividades contemplando as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo do certame transcorrer em tempo hábil, comunicando a esta Promotoria de Justiça;c) Que seja elaborado, aprovado4 e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90, Resolução nº 231/2022 CONANDA e na Lei Municipal do respectivo Município;d) Que o edital seja publicado no menor prazo possível, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 231/2022 do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012.e) Que seja desde logo realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários a regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame;f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações em redes sociais, matérias em jornais, blogs, TV e rádios local;g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração.h) Que providencie, pela Comissão Especial, a notificação do Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem ainda as decisões relativas ao certame sejam comunicadas por email no seguinte endereço: (pjurbanosantos@mpma.mp.br)
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
27/04/2023RECOMENDAR: I – AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO:a) Que designe servidor municipal para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, se necessário for;b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, entre outras ações previstas no regulamento do certame, além do fornecimento de veículos, espaços físicos;II – AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃOBENEDITO DO RIO PRETO – CMDCA:a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução;b) Que elabore um calendário de atividades contemplando as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo do certame transcorrer em tempo hábil, comunicando a esta Promotoria de Justiça;c) Que seja elaborado, aprovado e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90, Resolução nº 231/2022 CONANDA e na Lei Municipal do respectivo Município;d) Que o edital seja publicado no menor prazo possível, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 231/2022 do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012.e) Que seja desde logo realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários a regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame;f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações em redes sociais, matérias em jornais, blogs, TV e rádios local;g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração.h) Que providencie, pela Comissão Especial, a notificação do Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem ainda as decisões relativas ao certame sejam comunicadas por email no seguinte endereço: (pjurbanosantos@mpma.mp.br)
ABRIL - PJURS - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2023
27/04/2023RECOMENDAR:I – AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS:a) Que designe servidor municipal para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, se necessário for;b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, entre outras ações previstas no regulamento do certame, além do fornecimento de veículos, espaços físicos;II – AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE URBANOSANTOS – CMDCA:a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução;b) Que elabore um calendário de atividades contemplando as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo do certame transcorrer em tempo hábil, comunicando a esta Promotoria de Justiça;c) Que seja elaborado, aprovado e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90, Resolução nº 231/2022 CONANDA e na Lei Municipal do respectivo município;d) Que o edital seja publicado no menor prazo possível, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 231/2022 do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012.e) Que seja desde logo realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários a regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações em redes sociais, matérias em jornais, blogs, TV e rádios local;g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração.h) Que providencie, pela Comissão Especial, a notificação do Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem ainda as decisões relativas ao certame sejam comunicadas por email no seguinte endereço: (pjurbanosantos@mpma.mp.br).
Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de professores e demais profissionais do magistério. Leis municipais que versam sobre subvinculação. Responsabilidade legislativa por ato de Improbidade administrativa.
Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF excclusividade na educação e sem vinculação para o pagamento do Professores e demais profissionais do magistério. Leis municipais que versam sobre subvinculação. Inconstuticionalidade formal e material
ABRIL - PJCED - RECOMENDAÇÃO Nº 32/2023
04/04/2023RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ABRIL - PJCED - RECOMENDAÇÃO Nº 31/2023
04/04/2023RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CEDRAL/MA A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ABRIL - PJAMA - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
04/04/2023RECOMEDAR ao prefeito do Município de Amarante do Maranhão, Vanderly Gomes Miranda, que: a) proceda a imediata exoneração de Homero Gomes de Castro Segundo do cargo comissionado de Secretário Municipal de Saúde, ficando impedido de nomeá-lo ou contratá-lo para qualquer outro cargo na Administração Pública Municipal fora das hipóteses previstas na CRFB e Legislação respectiva; b) na condição de Prefeito de Amarante do Maranhão, realize imediata fiscalização2 sobre a regularidade na contratação de TODOS os servidores públicos (sentido amplo do termo, abrangendo, portanto, cargos efetivos e em comissão, políticos ou não) que compõem os quadros da Administração Pública Municipal, devendo, no prazo de 90 dias, a contar do recebimento desta Recomendação, apresentar ao Ministério Público cópia do relatório conclusivo da fiscalização. c) no prazo de 10 dias após o recebimento desta Recomendação, seja encaminhado, a esta Promotoria de Justiça, cópia do ato de exoneração, assim como de eventual nomeação de novo(a) secretário(a) de saúde, com todos os documentos que validem a nomeação e exercício do cargo.
ABRIL - PJPIO - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2023
03/04/2023RECOMENDAR: 1) ao Prefeito Municipal de Pio XII, ao Secretário Municipal de Administração, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, ao Secretário Municipal de Cultura, ao Delegado de Polícia Civil de Pio XII e ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Pio XII que, a partir desta data, adotem as seguintes providências: 1.1) fiscalizem o cumprimento da legislação citada na presente Recomendação; 1.2) determinem a apreensão de aparelhos de som, sobretudo de “paredões de som” e/ou de qualquer veículo que utilize “som automotivo”, em locais públicos ou não, fechados ou não, que se apresente em desacordo com a legislação citada na presente Recomendação, providenciando, após, a necessária lavratura de boletim de ocorrência para instauração de investigação criminal voltada a apurar a conduta delitiva praticada, comunicando ainda o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) a respectiva infração para as providências que se entender necessárias; 1.3) utilizem da força legalmente permitida somente em caso de resistência ao cumprimento da Lei; 1.4) em caso de reiteração excessiva de condutas ilícitas, informem este órgão ministerial acerca das medidas adotadas, inclusive, interdição dos estabelecimentos, se for o caso, possibilitando, ainda, a adoção das medidas cabíveis no que se refere à reparação de eventual dano moral coletivo verificado; e 1.5) cientifiquem a todos os interessados, notadamente aos proprietários de bares e estabelecimentos congêneres sediados em Pio XII, sobre os aspectos cíveis e penais referentes à perturbação do sossego alheio, entregando-lhes preferencialmente cópia da presente Recomendação para que possam afixá-las em local que entenderem conveniente, visível ao público; 2) ao Prefeito Municipal de Pio XII e aos Secretários Municipais de Administração, Meio Ambiente e Cultura de Pio XII, a observância da presente Recomendação nos eventos festivos promovidos pela Municipalidade, possibilitando, ainda, a adoção das providências que lhes competem, em especial aquelas referentes à fiscalização quando à existência de alvarás de instalação e funcionamento (válidos) de cada um dos estabelecimentos comerciais existentes no Município (zona urbana e rural) e interdição dos estabelecimentos, se for o caso; 3) aos proprietários de bares e estabelecimentos congêneres sediados em Pio XII (zona urbana ou rural), especialmente aqueles denominados “Bar do Durval” e “Bar do Jovem”, ambos localizados próximo à Praça Central, da Loja de Conveniência ROTA 7, situada na BR-316, e dos localizados próximo à Pracinha do Bairro: 3.1) NÃO utilizem sistema de som acima dos padrões permitidos nem permitam que qualquer veículo (seja motocicleta ou carro) utilize som excessivo nos seus estabelecimentos, bem como em suas adjacências, e, quando houver apresentação de música ao vivo, seja em volume moderado e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, respeitando a vizinhança; 3.2) que afixem placa em local visível de seus estabelecimentos, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio; 3.3) que, ao perceberem que algum cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal; e 3.4) apenas realizem eventos festivos após obtenção de todas as autorizações necessárias perante os órgãos de fiscalização e 3.5) regularizem seus estabelecimentos junto à Prefeitura Municipal de Pio XII e Corpo de Bombeiros, mantendo, em local visível ao público, alvará de funcionamento válido.
MARÇO - PJCPU - RECOMENDAÇÃO Nº 12/2023
31/03/2023RECOMENDAR: I - AO SR.PRESIDENTE DO CMDCA: 1) – Que inclua na pauta de liberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, no prazo de 10 (dez) dias; 2) Que inclua na pauta de liberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica e do acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais aos eventos festivos, cabendo aos proprietários dos estabelecimentos onde serão estes realizados e/ou responsáveis pelos eventos respectivos, por si ou por intermédio de seus preposto, o rigoroso controle de acesso aos locais de diversão, de modo a não permitir o acesso ou a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável, fora dos horários e faixas etárias definidas na regulamentação; no prazo de 10 (dez) dias; 3) Que inclua na pauta de liberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica e do acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais aos eventos festivos, a deflagração de campanhas de conscientização, prevenção e combate ao uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica e do acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais aos eventos festivos; no prazo de 10 (dez) dias; II - AO SRS. E SRAS. CONSELHEIROS TUTELARES: 1) Que proceda-se a realização de fiscalização nos locais de eventos festivos se necessário com o auxílio das Polícias Militar e Civil, autuando os infratores e adotando as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - art. 194), encaminhando cópia ao Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude, se for o caso; 2) Que contatado violações ao Direitos das Criança e Adolescente adota as medidas de proteção previstas no ECA (medidas protetivas previstas no ECA, (art. 101, incisos I a VII,); III - AO COMANDO DA POLICIA MILITAR: 1) Que realize diligencias nos eventos festivos para coibir o uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica e que constatado a venda, o fornecimento, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, realize a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90; em seu art. 243, com redação dada pela Lei Federal nº 13.106/2015, prevê como crime: “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, encaminhando cópia dos autos de prisão em flagrante e Relatórios de diligencias devidamente efetuadas ao Ministério Público; 2) Que de imediato preste auxilio ao Conselho Tutelar, quando solicitado apoio para realização de diligencias junto ao Conselho Tutelar atenda, quando possível;
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38