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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAR o seguinte: 1. Que os proprietários ou responsáveis pela organização de festejos e/ou eventos religiosos, ora abertos ao público, gratuitos ou não, efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião); 2. Que o controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela; 3. Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido; 4. Estando a criança ou o adolescente acompanhada de seus pais ou responsável legal, o acesso deverá ser permitido, porém deverão ser estes orientados a levar consigo seus filhos ou pupilos ao saírem, de modo que os mesmos não permaneçam no local desacompanhados; 5. Que os proprietários e/ou responsáveis por estabelecimentos onde serão realizados eventos e/ou festejos de natureza religiosa abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, divulguem amplamente a classificação indicativa do evento, a partir do que definido judicialmente a fim de orientar pais e/ou responsáveis acerca da permanência e acesso de crianças e adolescentes ao espaço do evento; 6. Que os proprietários e/ou responsáveis por estabelecimentos onde serão realizados eventos e/ou festejos de natureza religiosa abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime; 7. Que os proprietários e/ou responsáveis pela organização de festejos e/ou eventos religiosos abertos ao público, e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, também se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências do local do evento, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90; 8. Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade, sob pena de incidência do contido nos itens 5 e 6 desta Recomendação; 9. Que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e Órgãos de Segurança Pública aos estabelecimentos onde são realizados festejos e/ou eventos religiosos, ora abertos ao público, gratuitos ou não, para fins de fiscalização, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários; 10. Que sejam afixadas em local visível, para orientação e conhecimento do público, cópia da Recomendação Administrativa, sendo também recomendável, quando da venda de ingressos e/ou distribuição de convites, ainda que em local diverso, que sejam prestadas as orientações contidas em ambos documentos, em caráter preventivo.

Recomenda-se a adoção da ordem cronológica de pagamentos por parte da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal e pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para a realização do Processo de Escolha 2023 dos Membros do Conselho Tutelar de Satubinha/MA.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para a realização do Processo de Escolha 2023 dos Membros do Conselho Tutelar de Pio XII/MA.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Josinaldo Ribeiro Sales; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Josinaldo Ribeiro Sales que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Kátia Regina dos Anjos Sousa Rabelo; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Kátia Regina dos Anjos Sousa Rabelo que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Maria Dilva Ferreira; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Maria Dilva Ferreira que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Ana Lourdes Araújo Rodrigues; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Ana Lourdes Araújo Rodrigues que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Iranilson Maia Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Iranilson Maia Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Ronise Maria Pereira Fonseca; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Ronise Maria Pereira Fonseca que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Doudman Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Doudman Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Ezequias Silva do Nascimento; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Ezequias Silva do Nascimento que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), João Batista Costa Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) João Batista Costa Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias;

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Vanusa Conceição Piedade Silva Ferreira; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Vanusa Conceição Piedade Silva Ferreira que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Alexsandro da Hora Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Alexsandro da Hora Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), José Tomaz Coelho Lima; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) José Tomaz Coelho Lima que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Denilson Costa Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas dois dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Denilson Costa Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas dois dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Rico do Maranhão que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Wallacy Marcelo Xavier Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos cinco cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Wallacy Marcelo Xavier Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos cinco cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.

RECOMENDAR: 1. A todos os fabricantes, distribuidores e comerciantes do Município de Capinzal do Norte/MA, bem como os comerciantes ambulantes, que comercializem bebidas alcoólicas em geral, que se abstenham de vender, fornecer ou entregar às crianças e aos adolescentes, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie. § 1º. Considera-se bebida alcoólica qualquer bebida que contenha teor alcoólico, ainda que em pequena quantidade e quando misturada com bebida não alcoólica. § 2º. Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade. 2. Ao Comandante da Polícia Militar responsável pela Cidade de Capinzal do Norte/MA, que proceda com operação no sentido de coibir e proibir a venda ou entrega gratuita de bebidas com teor alcoólico às crianças e aos adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências químicas, intensificando o policiamento ostensivo no período carnavalesco, promovendo diligências no âmbito deste município, tomando as providências necessárias no âmbito de suas atribuições, dentre elas: a) orientar os policiais militares em serviço a efetuarem a prisão em flagrante do(s) comerciante(s) e/ou da(s) pessoa(s) que venderem ou promoverem a entrega de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, lavrando o correspondente boletim de ocorrência e encaminhando-o(s) para a Delegacia de Polícia para formalização do flagrante; b) ao constatarem a presença de criança ou adolescente ingerindo bebida alcoólica, deverão os policiais militares encaminhá-los, diretamente ou por intermédio do Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, advertindo-os das consequências da conduta ilegal; 3. Ao Delegado de Polícia responsável pela Cidade de Capinzal do Norte/MA, que proceda na apuração das infrações penais, instaurando-se o competente Inquérito Policial, bem como lavrando o Auto de Prisão em Flagrante Delito, se for o caso, encaminhando os autos ao Poder Judiciário tal como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do boletim de ocorrência militar e do correspondente inquérito policial ao Conselho Tutelar e à Prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis no que tange às sanções administrativas; 4. Aos Membros do Conselho Tutelar de Capinzal do Norte/MA, que acompanhem as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, devendo, dentre outras incumbências: a) oferecer todo o suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos de crianças e adolescentes aos pais e responsáveis, bem como atentem aos casos existentes em seus procedimentos de acompanhamento que indiquem essa situação, aplicando, nos casos em que se fizer necessária, a medida protetiva prevista no art. 101, inc. VI, do ECA;

Dispõe das providências necessárias para a efetiva condução e realização do Processo Unificado de Escolha para Conselheiros Tutelares, direcionado aos prefeitos e presidentes dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Pinheiro, Presidente Sarney e Pedro do Rosário.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58