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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAR às autoridades municipais e estaduais competentes e responsáveis pela disciplina e fiscalização do trânsito e segurança dos eventos, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Destacamento de Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal do Município de COLINAS-MA, as seguintes medidas: 1 – A expedição de ordem de serviço aos seus agentes de fiscalização para que reprimam o uso de som automotivo em todo o território desta cidade, através da autuação e imposição de multa e retenção do veículo para averiguação conforme prevê o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução CONTRAN nº 204/2006, além da condução dos infratores à autoridade policial civil competente para que sejam autuados em flagrante pelo crime previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98 e do artigo 42, III, da lei 3.688/41; 2 – A realização de fiscalizações durante todo o período de CARNAVAL do ano de 2023, para a execução das atividades previstas no item anterior; 3 – À Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, recomenda-se proibir o acesso de trios elétricos, carros de som, ou reboques contendo caixas de som próximo a órgãos públicos, hospitais e bairros residenciais distintos daqueles do circuito oficial determinado pelo Município. 4- Recomenda-se, por fim, às autoridades municipais e estaduais competentes e ainda àqueles responsáveis pela disciplina e fiscalização das festividades locais, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Administração, ao Destacamento de Polícia Militar e a Polícia Civil, acerca do horário de funcionamento das festas carnavalescas às quais deverão encerrar-se nos horários convencionados com as autoridades policiais Civil e Militar e/ou de Portaria expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do MaranhãoSESP/MA. 5 – Às Secretarias responsáveis pelas organizações dos circuitos oficiais, à Polícia Militar e Guarda Municipal que coíbam o uso de vasilhames de vidro e outros materiais passíveis de serem utilizados como meio para agressão, cabendo às citadas secretarias: a) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente dentro de Blocos e afins que desfilem em via pública; b) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente por barraqueiros, vendedores ambulantes, bares que estejam dentro do circuito oficial das festividades, a fim de que possam receber autorização necessária para o funcionamento; c) Proibir o acesso de brincantes ao circuito oficial de posse de objetos desta espécie; d) Poderá o município condicionar a concessão de alvará de funcionamento a blocos de rua e afins, bares e vendedores com atividade dentro do circuito oficial ao compromisso de não utilizarem, comercializarem e coibirem o uso dos recipientes citados.

Recomendar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar: 1) Que no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta, promova inspeções, vistorias etc., com o fim de levantar a regularidade ou não do uso e da ocupação dos espaços públicos em Paço do Lumiar, em especial, o Conjunto Maiobão, encaminhando relatório circunstanciado a esta Promotoria de Justiça sobre tal levantamento. 2) Que, diante da irregularidade das aludidas ocupações e usos, adote todas as providências administrativas (poder de polícia) e judiciais cabíveis à proteção do patrimônio deste município. 3) Que desencadeie as necessárias providências para o atendimento do item anterior desta Recomendação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta, mantendo esta Promotoria de Justiça ciente da efetivação de cada medida.

Regularização do Portal da Transparência do Município de Pedreiras/MA, para cumprimento pleno da Lei de Acesso à Informação, notadamente quanto à relação integral de todos os servidores ativos e inativos, bem como os respectivos dados funcionais e remuneratórios.

Promover o acompanhamento e fiscalização da gestão de pessoal no âmbito do SUS, em especial quanto à elaboração e implementação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Profissionais do SUS (PCCS-SUS).

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

RECOMENDAR: 1 - ao Município de SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Salomão Barbosa de Sousa, a adoção das providências abaixo: I). QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, FESTAS CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023; II) QUE ADOTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PRÉ-CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, QUE IMPORTEM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. III). QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE), JUNTAMENTE COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, NOS LOCAIS ONDE POSSAM OCORRER EVENTOS DE PRÉ CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE; 3. A DELEGACIA DE TUNTUM/MA QUE CANCELE DE IMEDIATO, A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL JÁ PROGRAMADAS PARA OCORREREM NESTE MUNICÍPIO, CASO JÁ TENHAM SIDO CONCEDIDAS; 4. AO COMANDO DA POLICIA MILITAR DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, QUE PROCEDA COM A FISCALIZAÇÃO E CONSTATADO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL, ADOTESE DE IMEDIATO, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS;

RECOMENDAR: 1 - ao Município de TUNTUM/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Fernando Portela Teles Pessoa, a adoção das providências abaixo: I). QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, FESTAS CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023; II) QUE ADOTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PRÉ-CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE TUNTUM/MA, QUE IMPORTEM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. III). QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE), JUNTAMENTE COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, NOS LOCAIS ONDE POSSAM OCORRER EVENTOS DE PRÉ CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE; 3. A DELEGACIA DE TUNTUM/MA QUE CANCELE DE IMEDIATO, A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL JÁ PROGRAMADAS PARA OCORREREM NESTE MUNICÍPIO, CASO JÁ TENHAM SIDO CONCEDIDAS; 4. AO COMANDO DA POLICIA MILITAR DE TUNTUM/MA, QUE PROCEDA COM A FISCALIZAÇÃO E CONSTATADO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL, ADOTE-SE DE IMEDIATO, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar para que proceda à implementação de política de combate ao racismo institucional e demais orientações.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar para que proceda à implementação da política da igualdade racial por meio da efetivação de políticas públicas com atenção ao recorte de raça, com a respectiva destinação de recursos públicos e demais orientações.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, para que adote as medidas necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico aos familiares de policiais abatidos em serviço e demais orientações.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, para que tome as providências necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial e demais orientações.

Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial

Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.

Recomendação aos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.

Recomendação aos Diretores de unidades prisionais e de Unidades de cumprimento de medida socioeducativa com vista à adequada garantia de direitos de pessoas LGBT no sistema prisional ou em cumprimento de medida socioeducativa e demais orientações.

Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58