Recomendações – Promotorias
Recomendação aos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.
Recomendação ao CREAS de Alcântara/MA, responsável por cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto no Município, com vista à adequada garantia de direitos de pessoas LGBT e demais orientações.
Recomendação a Delegada de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.
Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.
RECOMENDAR A SRA. GESTORA ESCOLAR DO C.E. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS E AO SR. GESTOR ESCOLAR DO C.E. JOANA BATISTA DIAS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHÃO: 1) No prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente, adote as medidas administrativa necessária para o retorno imediato das aulas presenciais dos alunos que atualmente encontram-se com aulas exclusivamente remotas devido a realização de obras no espaço físico das escolas; 2) – Durante o ano letivo de 2023, caso se verifique que os alunos que estiveram em aulas exclusivamente remota apresentem dificuldades de acompanhamento do conteúdo ministrado, que proporcionem aulas de reforço aos sábados ou no contraturno; 3) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Procuradoria da República quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.
RECOMENDAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE PASSAGEM FRANCA/MA: 01) Que, fazendo uso do princípio da autotutela, no prazo de 15 dias, altere a atual composição da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura de Passagem Franca (ano 2023), com o fito de observar o art. 51, da Lei de Licitações, notadamente promovendo alterações para que cesse a situação de recondução total dos membros da CPL-2022 para a atual CPL (2023).
Recomenda a Prefeita do Município de Paço do Lumiar e a Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar que, dentro de suas respectivas atribuições, promovam ações de combate à discriminação às pessoas vivendo com HIV.
RECOMENDAR aos donos de bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares, barraqueiros, organizadores de bailes, festas e eventos carnavalescos, bem como à Administração Pública Municipal de Codó, além das Polícias Civil e Militar: 1) Que não permitam a hospedagem de crianças e adolescentes, sem a companhia dos pais e responsáveis, devidamente comprovada, efetuando para tanto, criterioso controle da frequência dos mesmos em seus estabelecimentos, festas e eventos carnavalescos, com a exigência da apresentação da documentação de identificação civil da criança/adolescente e dos seus pais e/ou responsáveis; 2) Que seja afixado de maneira legível e em local de boa visibilidade, na entrada do estabelecimento, a faixa etária a que se destina qualquer espetáculo (shows, festas e demais eventos) apresentados nessas casas, efetuando-se o controle da entrada com a exigência de comprovação da idade pelo documento pertinente; 3) Que os responsáveis pelo comércio de bebidas alcoólicas nos espaços públicos em que serão realizados aqueles eventos se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando da proibição e mencionando o fato de constituir crime; 4) Que seja impedida a permanência de crianças e adolescente nos recintos de bares e restaurantes, bem como sua permanência em eventos realizados em locais a céu aberto após as 22 horas, desacompanhados de seus pais e/ou responsáveis, bem como a venda de qualquer substância alcoólica; 5) Que também se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243 da Lei nº 8.069/90.
Recomenda ao Prefeito de Viana que observe os princípios da moralidade, da probidade e da impessoalidade administrativa nos eventos festivos do Carnaval 2023.
RECOMENDA: AO MUNICÍPIO DE PARNARAMA, pessoa jurídica de direito público, cuja sede encontra-se situada no centro deste município de Parnarama/MA, por seu representante legal, para que, no PRAZO DE 48h (quarenta e oito horas): PROMOVA A INTERDIÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, e se abstenha de realizar ou permitir qualquer tipo de abate de animais e o exercício de quaisquer atividades no referido matadouro, até que o mesmo passe por reformas necessárias à sua adequação quanto às normas técnicas de estrutura, equipamentos, higiene-sanitária, para que passe a funcionar de acordo com os preceitos técnicos de saúde pública, respeito à vida humana e ao meio ambiente, respaldado por laudos técnicos e/ou de vistorias oriundos da Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Regional de Medicina Veterinária e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED; PROMOVA A IMEDIATA retirada de todos os animais que por ventura estejam no local, abstendo-se de colocar no referido local, toda e qualquer espécie de animal, até que a interdição seja cessada; PROMOVA A IMEDIATA LIMPEZA DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, inclusive com a capina e retirada dos lixos do seu envolto, bem promova a manutenção dos vazamentos de água que existem no local; REALIZE, de forma constante, FISCALIZAÇÃO e REGULARIZAÇÃO dos açougues, bem como o abate de animais da agricultura familiar ou outro que seja objeto de comercialização;
RECOMENDAR aos Prefeitos dos municípios Bacabal/MA, Lago Verde/MA, Conceição do Lago Açu/MA e Bom Lugar/MA, com vistas à prevenção geral, com base em norma nacional (Lei nº 13.465/2017), para a regularização fundiária urbana dos municípios, que: 1. Proceda um diagnóstico de todos os núcleos urbanos informais existentes no município; 2. Providencie o levantamento topográfico, através do georreferenciamento das áreas irregulares; 3. Adote medidas para que haja o cumprimento e implementação integral dos artigos 9º ao 54, da Lei nº 13.465/2017.
Recomendação relativa ao acesso de crianças e adolescentes aos eventos (festas, bailes, “arrastões”) de Carnaval e sobre a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos na Comarca de São Mateus do Maranhão.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), João Paulo de Moraes Ribeiro; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) João Paulo de Moraes Ribeiro que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Hília Maia Almeida; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Hília Maia Almeida que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Marina Batista Monteiro Ávila; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Marina Batista Monteiro Ávila que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Magno Ferreira Costa; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Magno Ferreira Costa que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Domilson Cantanhede Vale; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Domilson Cantanhede Vale que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Miguel dos Anjos Cordeiro; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Miguel dos Anjos Cordeiro que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Ana Cristina Nogueira Gonçalves; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Ana Cristina Nogueira Gonçalves que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38