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Recomendações – Promotorias

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

RECOMENDAR: I - Ao Exmo Sr. Prefeito Municipal de Grajaú/MA, Sr. Mercial Lima de Arruda,com vistas à prevenção geral e sanidade das prisões em flagrante, que qualquer ato,normativo ou administrativo, que verse sobre as guardas municipais devem se ater aos limites preceituados no art. 144, § 8º, da CF/88; II - Ao Sr. Comandante da Guarda Municipal, Sr. Cleiton Arruda Magalhães, que expeça orientação aos seus subordinados, visando, especialmente, que: a) o patrulhamento preventivo das guardas municipais deve ser feito em consonância com a finalidade de tutelar bens, serviços e instalações municipais; b) a repressão à criminalidade urbana ordinária pelas guardas municipais poderá serfeita em caráter cooperativo, sempre sobre o protagonismo das polícias elencadas nos incisos do art. 144, da CF/88 (Civil, Federal e Militar), e c) a busca pessoal, pelas guardas municipais, somente afastará a possibilidade de arguição de nulidades e abuso de autoridade, quando ocorrer em uma atuação comrelação de pertinência clara, direta e imediata com a finalidade constitucional de tutelar bens, serviços e instalações municipais.

RECOMENDAR AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTRO DO GUILHERME-MA que cumpra as requisições emandas do Ministério Público, sob pena de responder pelo crime supracitado, além da configuração do ato de improbidade administrativa.

RECOMENDAR: 1 - ao Município de VARGEM GRANDE/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. José Carlos de Oliveira Barros, a adoção das providências abaixo: I). QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, FESTAS CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023; II) QUE ADOTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PRÉ- CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE VARGEM GRANDE/MA, QUE IMPORTEM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. III). QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE), JUNTAMENTE COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, NOS LOCAIS ONDE POSSAM OCORRER EVENTOS DE PRÉ CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE; 3. A DELEGACIA DE VARGEM GRANDE/MA QUE CANCELE DE IMEDIATO, A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL JÁ PROGRAMADAS PARA OCORREREM NESTE MUNICÍPIO, CASO JÁ TENHAM SIDO CONCEDIDAS; 4. AO COMANDO DA POLICIA MILITAR DE VARGEM GRANDE/MA, QUE PROCEDA COM A FISCALIZAÇÃO E CONSTATADO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL, ADOTE-SE DE IMEDIATO, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS;

Recomendação ao Prefeito de Santa Inês (MA), Luís Felipe Oliveira de Carvalho para que proceda a implantação dos grupos reflexivos de homens autores de violência contra a mulher.

Recomendação ao Prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho que proceda, no prazo de 06 (seis) meses, a estruturação dos serviços especializados de atendimento: Centro de Referência da Mulher (CRAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em caso de inexistência ou desestruturação e outras providências.

Recomendação ao Prefeito de Santa Inês (MA), Luís Felipe Oliveira de Carvalho que proceda, no prazo de 06 (seis) meses, a estruturação dos serviços especializados de atendimento: Centro de Referência da Mulher (CRAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em caso de inexistência ou desestruturação e outras providências

Recomendação à Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.

Recomendação à Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.

Recomendação à Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito de Santa Inês (MA), Luís Felipe Oliveira de Carvalho para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.

Recomendação ao (a) Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Inês (MA) para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ162021.

Recomendação ao (a) Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Bela Vista (MA) para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ162021.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Delegado de Polícia Civil responsável pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, Wellington Fabiano da Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Delegada de Polícia Civil titular da Delegacia Especializada da Mulher de Santa Inês, Bruna Ribeiro Guimarães, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificada e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificada e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Santa Inês, 2º TENENTE QOPM DIEGO COELHO GOMES, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58