Recomendações – Promotorias
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Antônio Carlos dos Santos Carvalho; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos quatro cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Antônio Carlos dos Santos Carvalho que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos quatro cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Flora Renny Soares Silva; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas dois dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Flora Renny Soares Silva que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas dois dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Rosimeire Rocha de Deus Pereira; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas dois dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Rosimeire Rocha de Deus Pereira que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas dois dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Jeldilene Silva Costa; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Jeldilene Silva Costa que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Pedro Willian Coelho Ribeiro; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Pedro Willian Coelho Ribeiro que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Lilian Regina Ribeiro; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas dois dos três cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Lilian Regina Ribeiro que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas dois dos três cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Cedral que: a) Determine, imediatamente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar o acúmulo ilegal de cargos públicos praticado pelo(a) servidor(a), Valdilene Lemos Bastos Melo; b) Notifique o(a) servidor(a), para que o(a) mesmo(a) faça a opção por permanecer em apenas um dos dois cargos, empregos ou funções, acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; c) Remeta à Promotoria de Justiça de Cedral/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, os documentos que comprovem as medidas tomadas para sanar o presente acúmulo ilegal de cargo público. RECOMENDO, ainda, ao(à) servidor(a) Valdilene Lemos Bastos Melo que: a) apresente ao Ministério Público sua opção por permanecer em apenas um dos dois cargos acumulados irregularmente, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresente ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que comprovem as medidas que tomou para sanar o acúmulo ilegal de cargo público.
RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS.
RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEDRAL/MA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS.
Recomendação aos Prefeitos Municipais de Bacabal/MA, Edvan Brandão de Farias, de Lago Verde/MA, Alex Cruz Almeida, de Lago Açu, Divino Alexandre de Lima e de Bom Lugar, Marlene Silva Miranda, para que procedam a implementação de organismos governamentais de políticas (OPM´s), compostos de órgãos executores da gestão de políticas voltadas para a garantia de direitos, promoção da igualdade e incorporação das mulheres como sujeitos políticos, com a responsabilidade de articular, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas tratadas na Recomendação RECGPGJ-162021
Recomendação à 16ª Delegacia Regional, 15ª Batalhão da Polícia Militar, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados e Poder Judiciário, para que tomem ciência e observem, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídios, como forma de garantir o acolhimento e a proteção destas vítimas.
Recomendação à Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal da Saúde dos municípios de Bacabal, Lago Verde, Lago Açu e Bom lugar, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil para que promovam, por intermédio de suas Escolas Superiores ou setores de formação a capacitação continuidade/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência.
Recomendação à Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal da Saúde dos municípios de Bacabal, Lago Verde, Lago Açu e Bom lugar, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
Recomendação aos Prefeitos Municipais de Bacabal/MA, Edvan Brandão de Farias, de Lago Verde/MA, Alex Cruz Almeida, de Lago Açu, Divino Alexandre de Lima e de Bom Lugar, Marlene Silva Miranda, para que procedam com a implantação dos grupos reflexivos de homens autores de violência contra a mulher
RECOMENDAR às autoridades municipais e estaduais competentes e responsáveis pela disciplina e fiscalização do trânsito e segurança dos eventos, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Destacamento de Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal do Município de JATOBÁ-MA, Termo Judiciário desta Comarca, as seguintes medidas: 1 – A expedição de ordem de serviço aos seus agentes de fiscalização para que reprimam o uso de som automotivo em todo o território desta cidade, através da autuação e imposição de multa e retenção do veículo para averiguação conforme prevê o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução CONTRAN nº 204/2006, além da condução dos infratores à autoridade policial civil competente para que sejam autuados em flagrante pelo crime previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98 e do artigo 42, III, da lei 3.688/41; 2 – A realização de fiscalizações durante todo o período de CARNAVAL do ano de 2023, para a execução das atividades previstas no item anterior; 3 – À Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, recomenda-se proibir o acesso de trios elétricos, carros de som, ou reboques contendo caixas de som próximo a órgãos públicos, hospitais e bairros residenciais distintos daqueles do circuito oficial determinado pelo Município. 4- Recomenda-se, por fim, às autoridades municipais e estaduais competentes e ainda àqueles responsáveis pela disciplina e fiscalização das festividades locais, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Administração, ao Destacamento de Polícia Militar e a Polícia Civil, acerca do horário de funcionamento das festas carnavalescas às quais deverão encerrar-se nos horários convencionados com as autoridades policiais Civil e Militar e/ou de Portaria expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão SESP/MA. 5 – Às Secretarias responsáveis pelas organizações dos circuitos oficiais, à Polícia Militar e Guarda Municipal que coíbam o uso de vasilhames de vidro e outros materiais passíveis de serem utilizados como meio para agressão, cabendo às citadas secretarias: a) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente dentro de Blocos e afins que desfilem em via pública; b) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente por barraqueiros, vendedores ambulantes, bares que estejam dentro do circuito oficial das festividades, a fim de que possam receber autorização necessária para o funcionamento; c) Proibir o acesso de brincantes ao circuito oficial de posse de objetos desta espécie; d) Poderá o município condicionar a concessão de alvará de funcionamento a blocos de rua e afins, bares e vendedores com atividade dentro do circuito oficial ao compromisso de não utilizarem, comercializarem e coibirem o uso dos recipientes citados.
RECOMENDAR às autoridades municipais e estaduais competentes e responsáveis pela disciplina e fiscalização do trânsito e segurança dos eventos, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Destacamento de Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal do Município de COLINAS-MA, as seguintes medidas: 1 – A expedição de ordem de serviço aos seus agentes de fiscalização para que reprimam o uso de som automotivo em todo o território desta cidade, através da autuação e imposição de multa e retenção do veículo para averiguação conforme prevê o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução CONTRAN nº 204/2006, além da condução dos infratores à autoridade policial civil competente para que sejam autuados em flagrante pelo crime previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98 e do artigo 42, III, da lei 3.688/41; 2 – A realização de fiscalizações durante todo o período de CARNAVAL do ano de 2023, para a execução das atividades previstas no item anterior; 3 – À Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, recomenda-se proibir o acesso de trios elétricos, carros de som, ou reboques contendo caixas de som próximo a órgãos públicos, hospitais e bairros residenciais distintos daqueles do circuito oficial determinado pelo Município. 4- Recomenda-se, por fim, às autoridades municipais e estaduais competentes e ainda àqueles responsáveis pela disciplina e fiscalização das festividades locais, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Administração, ao Destacamento de Polícia Militar e a Polícia Civil, acerca do horário de funcionamento das festas carnavalescas às quais deverão encerrar-se nos horários convencionados com as autoridades policiais Civil e Militar e/ou de Portaria expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do MaranhãoSESP/MA. 5 – Às Secretarias responsáveis pelas organizações dos circuitos oficiais, à Polícia Militar e Guarda Municipal que coíbam o uso de vasilhames de vidro e outros materiais passíveis de serem utilizados como meio para agressão, cabendo às citadas secretarias: a) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente dentro de Blocos e afins que desfilem em via pública; b) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente por barraqueiros, vendedores ambulantes, bares que estejam dentro do circuito oficial das festividades, a fim de que possam receber autorização necessária para o funcionamento; c) Proibir o acesso de brincantes ao circuito oficial de posse de objetos desta espécie; d) Poderá o município condicionar a concessão de alvará de funcionamento a blocos de rua e afins, bares e vendedores com atividade dentro do circuito oficial ao compromisso de não utilizarem, comercializarem e coibirem o uso dos recipientes citados.
Recomendar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar: 1) Que no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta, promova inspeções, vistorias etc., com o fim de levantar a regularidade ou não do uso e da ocupação dos espaços públicos em Paço do Lumiar, em especial, o Conjunto Maiobão, encaminhando relatório circunstanciado a esta Promotoria de Justiça sobre tal levantamento. 2) Que, diante da irregularidade das aludidas ocupações e usos, adote todas as providências administrativas (poder de polícia) e judiciais cabíveis à proteção do patrimônio deste município. 3) Que desencadeie as necessárias providências para o atendimento do item anterior desta Recomendação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta, mantendo esta Promotoria de Justiça ciente da efetivação de cada medida.
Regularização do Portal da Transparência do Município de Pedreiras/MA, para cumprimento pleno da Lei de Acesso à Informação, notadamente quanto à relação integral de todos os servidores ativos e inativos, bem como os respectivos dados funcionais e remuneratórios.
Promover o acompanhamento e fiscalização da gestão de pessoal no âmbito do SUS, em especial quanto à elaboração e implementação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Profissionais do SUS (PCCS-SUS).
Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38