Recomendações – Promotorias
Recomendação ao Prefeito de Santa Inês (MA), Luís Felipe Oliveira de Carvalho para que proceda a implantação dos grupos reflexivos de homens autores de violência contra a mulher.
Recomendação ao Prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho que proceda, no prazo de 06 (seis) meses, a estruturação dos serviços especializados de atendimento: Centro de Referência da Mulher (CRAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em caso de inexistência ou desestruturação e outras providências.
Recomendação ao Prefeito de Santa Inês (MA), Luís Felipe Oliveira de Carvalho que proceda, no prazo de 06 (seis) meses, a estruturação dos serviços especializados de atendimento: Centro de Referência da Mulher (CRAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em caso de inexistência ou desestruturação e outras providências
Recomendação à Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.
Recomendação à Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.
Recomendação à Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito de Santa Inês (MA), Luís Felipe Oliveira de Carvalho para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.
Recomendação ao (a) Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Inês (MA) para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ162021.
Recomendação ao (a) Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Bela Vista (MA) para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ162021.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Delegado de Polícia Civil responsável pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, Wellington Fabiano da Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Delegada de Polícia Civil titular da Delegacia Especializada da Mulher de Santa Inês, Bruna Ribeiro Guimarães, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificada e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificada e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Santa Inês, 2º TENENTE QOPM DIEGO COELHO GOMES, para que seja cientificado e observe, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio sistematizados nas Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Delegado de Polícia Civil responsável pela 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, Wellington Fabiano da Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Delegada de Polícia Civil titular da Delegacia Especializada da Mulher de Santa Inês, Bruna Ribeiro Guimarães, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Santa Inês, 2o TENENTE QOPM DIEGO COELHO GOMES, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de observar, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38