https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Recomendações – Promotorias

Recomenda ao Prefeito do município a regularização fundiária local.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão, com o fito de as segurar o cumprimento do art. 19, § 9º, da Constituição do Estado do Maranhão, o qual veda a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas, notadamente em razão da existência de logradouros com nomes de pessoas vivas no âmbito do Município de Bela Vista do Maranhão.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista do Maranhão, com o fito de assegurar o cumprimento do art. 19, § 9º, da Constituição do Estado do Maranhão, o qual veda a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas, notadamente em razão da existência de logradouros com nomes de pessoas vivas no âmbito do Municíp io de Bela Vista do Maranhão.

Recomenda ao sr. Prefeito do Município de Magalhães de Almeida, sr. TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA, que proceda à nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público iniciado a partir do edital nº 001/2018.

Recomendação ao Prefeito de Magalhães de Almeida/MA, sr. Tadeu de Jesus Batista de Sousa, para adequação estrutural da Guarda Municipal desta urbe.

Recomenda ao Poder Executivo local que indique o dia previsto para o início e conclusão das obras de reforma e adaptação do novo prédio do Conselho Tutelar de São Vicente Férrer-MA

Recomendação ao Prefeito de Apicum Açu/MA, Dr. Claudio Luiz Lima Cunha, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retifique o item 2.3 do Edital nº 001/2019, no que se refere a realização de inscrições exclusivamente na modalidade presencial, bem como inclua no Anexo II o cargo de Médico Clínico Geral, prorrogando, por consequência, o prazo das ins crições após as correções suso mencionadas.

RECOMENDA ao Sr. Prefeito do Município de Alto Parnaíba/MA providências no sentido de realizar a construção de escola pública no Povoado Landir, situado na zona rural do município.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Benedito Leite/MA e à Presi dente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Benedito Leite/MA, recomendando providências a serem adotadas acerca do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

Recomendação ao Prefeito Municipal de São Domingos do Azeitão/MA e à Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Domingo do Azeitão/MA, recomendando providências a serem adotadas acerca do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Prefeita Municipal de Santa Inês, tendo em vista as disposições constitucionais, acerca dos princípio s que regem a Administração Pública, e a legais previstos na Lei n° 8.666/93, bem como o teor do Parecer Técnico n° 230/2019 AT e da Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão perante o TCE/MA, os quais identificaram di versas cláusulas aptas a restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório Concorrência Pública n° 003/2019 CPL, no sentido de anular as referidas cláusulas, procedendo à correção do instrumento convocatório da aludida licitação, com republicação o do ato editalício e reabertura do prazo para apresentação das propostas.

Recomendada: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI

Recomendação à Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente...

EMENTA:REGULARIZAÇÃO DOS LIVROS DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO.

Recomenda às Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Supermercados, no município de Estreito-MA, que respeitem o atendimento preferencial de IDOSOS e de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Irregularidades em Licitação

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Inês, com o fito de assegurar o cumprimento do art. 19, § 9º, da Constituição do Estado do Maranhão, o qual veda a denominação de obras elogradouros públicos com o nome de pessoas vivas, notadamente em razão da existência de logradouros com nomes de pessoas vivas no âmbito do Município de Santa Inês.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38