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Recomendações – Promotorias

à Sra. Prefeita Municipal, ao Sr. Presidente da Câmara, aos Srs. Secretários Municipais e eventuais dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais alcançados pelas mencionadas disposições, que:

Recomendação aos Conselheiros tutelares do município de Barão de Grajaú/MA: (...)  

Recomendação ao Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Presidente da Câmara, aos Srs. Secretários Municipais e eventuais dirigentes de autarquias, fundaçõ

Recomendação aos Prefeitos Municipais de Lago da Pedra/MA, Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro; Lago do Junco/MA, Sra. Edina Alves Fontes; Lago dos Rodrigues, Sr. Valdemar Sousa Araújo; Lagoa Grande do Maranhão/MA, Sr. Francisco Neres Moreira Policarpo e aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Lago da Pedra/MA, Sr. Cicero Amaro dos Santos; Lago do Junco/MA, Antônio José da Silva Júnior; Lago dos Rodrigues, Jose Silva Valdivino; Lagoa Grande do Maranhão/MA, Maria Leusa de Sousa de Oliveira Silva, e, como medida acautelatória, aos demais agentes públicos municipais, aos servidores municipais ou não, a estrita observância à postura de Agente(s) Público(a)(s) pautada nos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, de modo a SE ABSTEREM DE REALIZAR AS SEGUINTES CONDUTAS VEDADAS dispostas no art. 73 da Lei n. 9.504/97 (LE), incisos I a VIII, bem como no art. 15 da Res. TSE n. 23.735/24 e ss., tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos eleitorais: (...)

Recomendação aos Conselhos Tutelares do município de Carolina/MA: (...)

Recomendação ao Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Presidente da Câmara, aos Srs. Secretários Municipaise eventuais dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais alcançados pelas mencionadas disposições, que: (...)

Recomendação às emissoras de rádio e televisão nos municípios de Bacuri/MA, Apicum-Açu/MA e Serrano/MA que nos moldes da Lei nº 4.737/1965, Lei nº 9.504/97, Resolução TSE nº 23.610/2019, Res.-TSE nº 21.223/2002 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, com atualizações da Resolução nº 23.732/2024: (...).

Recomenda a EDVAN BRANDÃO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Bacabal/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no artigo 156 e parágrafos da CEMA, artigos 70 a 75 da Constituição Federal, artigos 48 e 48-A da LC nº 101/2000 e a IN-TCE/MA nº 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomendação ao Município de Açailândia que adote as seguintes providências: (...)

Recomendação ao Município de Senador La Rocque, representado na pessoa de seu prefeito, Bartolomeu Gomes Alves: (...)

Recomendação 1) Às Delegacias de Polícia de Barreirinhas que: (...) ) Ao Serviço de Acolhimento Institucional Sol Nascente que: (...).

Recomenda ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no artigo 156 e parágrafos da CEMA, artigos 70 a 75 da Constituição Federal, artigos 48 e 48-A da LC nº 101/2000 e a IN-TCE/MA nº 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda a ALEX ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lago Verde/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no artigo 156 e parágrafos da CEMA, artigos 70 a 75 da Constituição Federal, artigos 48 e 48-A da LC nº 101/2000 e a IN-TCE/MA nº 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomendação aos Conselheiros Tutelares do Município de Conceição do Lago Açu: (...)

Recomendação ao Município de Senador La Rocque e ao seu prefeito, Bartolomeu Gomes Alves, que: (...)

Recomendação aos Conselheiros Tutelares sobre a não utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária.

Recomendação aos Conselheiros Tutelares do município de Governador Luíz Rocha/MA: (...).

Recomendação aos Conselheiros Tutelares do mnicípio de de São Domingos do Maranhão/MA.

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, para: (...)

Recomenda aos CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – ÁREAS I E II que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, e não se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político partidária.



Última atualização: 14/10/2024 16:46:32