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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAÇÃO, nos termos do artigo 26, inciso IV, da Lei Complementar nº 13/91, à Prefeitura Municipal de Timon, que: 1. Execute as providências pertinentes a fim de adicionar como anexo, sem alterações estruturais no imóvel onde está situada a Casa do Idoso e é objeto de interdição judicial, a fim de aumentar a quantidade de vagas e capacidade de acomodação, com acréscimo de novos dormitórios para atendimento de demanda reprimida, com o intuito de garantir um maior e melhor acolhimento das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e abandono familiar; (...)

Recomendação ao 1) ao Prefeito Municipal de Pinheiro/MA e Secretário Municipal de Saúde que adotem providências para imediata reativação do serviços de municipais de Saúde, irregularmente defasados;2) aos Agentes Públicos das Secretarias Municipais de Pinheiro/MA, em especial da Secretaria de Saúde, que continuem a prestar os serviços essenciais à população, sob pena das medidas legais cabíveis; (...)

RECOMENDAR ao Prefeito e Secretária Municipal de Educção de Alcântara/MA para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e Meta 006 do Plano Municipal de Educação.

RECOMENDAÇÃO ao Município de Lagoa do Mato/MA, na pessoa do Prefeito de Lagoa do Mato/MA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)

RECOMENDAR ao Município de Lagoa do Mato/MA, na pessoa do Prefeito de Lagoa do Mato/MA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)

RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS a abstenção de práticas que possam ser caracterizadas como assédio eleitoral, tais como:

RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU, BEM COMO AOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES OU NÃO, com fundamento nos diplomas legais acima referidos, que se ABSTENHAM de praticar as condutas abaixo elencadas:

RECOMENDAR ao senhor Roberto Silva Araújo, Prefeito do Município de Governador Newton Bello e ao senhor Antonio Silva Machado, Secretário de Educação do Município de Governador Newton Bello, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação.

Educação de Tempo Integral. Ref. Meta 6 do Plano Nacional de Educação; Meta 6 do Plano Estadual de Educação; e Meta equivalente do Plano Municipal de Educação. Recomenda ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município de Araguanã, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas.

 RECOMENDAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal e ao Sr. Secretário Municipal de Educação, (...)

RECOMENDAR à senhora Maria Josenilda Cunha Rodrigues, Prefeita do Município de Zé Doca e à assenhora Sônia Maria Silva Lima, Secretária de Educação do Município de Zé Doca, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação;

Recomenda ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Codó/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015, IN-TCE/MA 80/2024 e Lei Municipal nº 1.967/2023, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

RECOMENDAÇÃO a JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS, Prefeito do Município de São José de Ribamar e a CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LEITE, Secretária de Educação do Município de São José de Ribamar, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, ematenção à Meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e Meta 6 do Plano Municipal de Educação; O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado através do endereço de e-mail 4pjcivsjr@mpma.mp.br, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da presente, sobre o acolhimento ou não da RECOMENDAÇÃO, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas.

Recomendação ao Prefeito do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda à Prefeita do município Timon/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

RECOMENDAÇÃO às Coligações e aos Partidos Políticos de Bacuri, Serrano do Maranhão e Apicum-Açu, que seabstenham e que também tomem as devidas providências junto a seus candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda eleitoral para que estes também se abstenham de realizar, após as 22 horas do dia 05 de outubro de 2024, véspera da eleição: (...).

Resolve RECOMENDAR à Secretária de Estado da Administração (SEAD), por seu Secretário, e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Governo do Estado do Maranhão (IPREV), por sua Presidenta: (...).

Recomendação ao Sr. Prefeito Municipal e aos Srs. Secretários Municipais, (...).

RECOMENDAR às Coligações, aos Partidos e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais do ano de 2024 nos municípios de LAGO VERDE, CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU E BOM LUGAR, bem como às pessoas físicas ou jurídicas no que couber: (...).

Recomendação ao Edésio João Cavalcanti, Prefeito do Município de Turiaçu e à Graciete dos Santos Ferreira, Secretária de Educação do Município de Turiaçu, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola deTempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação e Meta 6 do Plano Estadual de Educação.



Última atualização: 02/04/2025 12:34:23
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