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Recomendações – Promotorias

Recomendação ao Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Presidente da Câmara, aos Srs. Secretários Municipaise eventuais dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais alcançados pelas mencionadas disposições, que: (...)

Recomendação às emissoras de rádio e televisão nos municípios de Bacuri/MA, Apicum-Açu/MA e Serrano/MA que nos moldes da Lei nº 4.737/1965, Lei nº 9.504/97, Resolução TSE nº 23.610/2019, Res.-TSE nº 21.223/2002 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, com atualizações da Resolução nº 23.732/2024: (...).

Recomenda a EDVAN BRANDÃO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Bacabal/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no artigo 156 e parágrafos da CEMA, artigos 70 a 75 da Constituição Federal, artigos 48 e 48-A da LC nº 101/2000 e a IN-TCE/MA nº 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomendação ao Município de Açailândia que adote as seguintes providências: (...)

Recomendação ao Município de Senador La Rocque, representado na pessoa de seu prefeito, Bartolomeu Gomes Alves: (...)

Recomendação 1) Às Delegacias de Polícia de Barreirinhas que: (...) ) Ao Serviço de Acolhimento Institucional Sol Nascente que: (...).

Recomenda ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no artigo 156 e parágrafos da CEMA, artigos 70 a 75 da Constituição Federal, artigos 48 e 48-A da LC nº 101/2000 e a IN-TCE/MA nº 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda a ALEX ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lago Verde/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no artigo 156 e parágrafos da CEMA, artigos 70 a 75 da Constituição Federal, artigos 48 e 48-A da LC nº 101/2000 e a IN-TCE/MA nº 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomendação aos Conselheiros Tutelares do Município de Conceição do Lago Açu: (...)

Recomendação ao Município de Senador La Rocque e ao seu prefeito, Bartolomeu Gomes Alves, que: (...)

Recomendação aos Conselheiros Tutelares sobre a não utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária.

Recomendação aos Conselheiros Tutelares do município de Governador Luíz Rocha/MA: (...).

Recomendação aos Conselheiros Tutelares do mnicípio de de São Domingos do Maranhão/MA.

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, para: (...)

Recomenda aos CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – ÁREAS I E II que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, e não se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político partidária.

Recomendação aos Conselheiros Tutelares do município de Itinga do Maranhão. 

Recomendação aos Conselheiros Tutelares do Municípiios de Gonçalves Dias/MA: (...).

Recomendação aos Conselheiros Tutelares de Dom Pedro/MA: (...).

Recomendação aos Conselheiros Tutelares de Anajatuba sobre a não utilização doConselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária.

Recomendação aos Secretários Municipais de Desenvolvimento Social e de Governo, para que informem se no âmbito do Município de Imperatriz há medidas de suporte psicossocial e jurídico à vítima de discriminação racial, com equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social e advogado, e, em caso negativo, que adotem providências para sua implementação.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58