Recomendações – Promotorias
Assunto: utilização de banheiros públicos por pessoas transexuais e travestis.
Assunto: utilização de banheiros públicos por pessoas transexuais e travestis.
Assunto: promoção de ações e políticas que assegurem a empregabilidade de pessoas transexuais e travestis.
Assunto: promoção de ações e políticas que assegurem a empregabilidade de pessoas transexuais e travestis.
Assunto: promoção de ações e políticas que assegurem um ambiente educacional mais inclusivo e equitativo às pessoas transexuais e travestis.
Assunto: promoção de ações e políticas que assegurem um ambiente educacional mais inclusivo e equitativo às pessoas transexuais e travestis.
Assunto: promoção de ações e políticas que assegurem um ambiente educacional mais inclusivo e equitativo às pessoas transexuais e travestis.
Assunto: promoção de ações e políticas que assegurem um ambiente educacional mais inclusivo e equitativo às pessoas transexuais e travestis.
Assunto: promoção de ações e políticas que assegurem um ambiente educacional mais inclusivo e equitativo às pessoas transexuais e travestis.
Recomendação ao Sr. Almílcar Gonçalves Rocha, Prefeito Municipal, e a Sra. Regina Maria Gomes Dias, Secretária Municipal, para que garantem o atendimento e o acompanhamento psicológico e social de crianças e adolescentes, com o devido encaminhamento aos serviços especializados desta municipalidade e adote, no prazo de 04 (quatro meses), as seguintes providências: (...)
Recomendar aos conselheiros tutelares do município de Barreirinhas/MA: (...)
Recomendação aos Conselheiros Tutelares sobre a não utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária.
Recomedação, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da Administração Pública, ao PREFEITO DE POÇÃO DE PEDRAS, o Sr. Francisco de Assis Lima Pinheiro, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que notadamente: (...)
JULHO - BACURI - RECOMENDAÇÃO Nº 3/2024
12/07/2024Recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios Bacuri/MA, Serrano do Maranhão/MA e ApicumAçu/MA a observação das legislações eleitorais e outras providências.
JULHO - CAROLINA - RECOMENDAÇÃO 6/2024
12/07/2024Recomendação ao Prefeito do Município de Carolina/MA, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas, além do devido planejamento e transparência dessas contratações, nos termos das Leis nº 14.133/2021, nº 12.527/2011, nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000, bem como do previsto no art. 167, I e II, da CF e Instrução Normativa nº 54/2018-TCE/M A SUSPENSÃO DE DE FESTIVIDADES E CONTRATAÇÕES ARTÍSTICAS no Município de Carolina/MA.
à Sra. Prefeita Municipal, ao Sr. Presidente da Câmara, aos Srs. Secretários Municipais e eventuais dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais alcançados pelas mencionadas disposições, que:
Recomendação aos Conselheiros tutelares do município de Barão de Grajaú/MA: (...)
JULHO - TIMON - RECOMENDAÇÃO Nº 2/2024
12/07/2024Recomendação ao Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Presidente da Câmara, aos Srs. Secretários Municipais e eventuais dirigentes de autarquias, fundaçõ
Recomendação aos Prefeitos Municipais de Lago da Pedra/MA, Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro; Lago do Junco/MA, Sra. Edina Alves Fontes; Lago dos Rodrigues, Sr. Valdemar Sousa Araújo; Lagoa Grande do Maranhão/MA, Sr. Francisco Neres Moreira Policarpo e aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Lago da Pedra/MA, Sr. Cicero Amaro dos Santos; Lago do Junco/MA, Antônio José da Silva Júnior; Lago dos Rodrigues, Jose Silva Valdivino; Lagoa Grande do Maranhão/MA, Maria Leusa de Sousa de Oliveira Silva, e, como medida acautelatória, aos demais agentes públicos municipais, aos servidores municipais ou não, a estrita observância à postura de Agente(s) Público(a)(s) pautada nos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, de modo a SE ABSTEREM DE REALIZAR AS SEGUINTES CONDUTAS VEDADAS dispostas no art. 73 da Lei n. 9.504/97 (LE), incisos I a VIII, bem como no art. 15 da Res. TSE n. 23.735/24 e ss., tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos eleitorais: (...)
JULHO - CAROLINA - RECOMENDAÇÃO 5/2024
12/07/2024Recomendação aos Conselhos Tutelares do município de Carolina/MA: (...)
Última atualização: 12/09/2024 13:29:58