Recomendações – Promotorias
ecomenda ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Presidente Dutra/MA que: A) Proceda a exoneração de Ana Célia Meireles de Sousa Pinheiro, nomeada para o cargo de Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças da SEMUS.
Recomenda ao Prefeito do Município de Paço do Lumiar, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato
RECOMENDA ao Conselho Tutelar de São Mateus do Maranhão para que: (...)
OUTUBRO - SÃO MATEUS - REC. N. 17/2024
19/12/2024RESOLVE RECOMENDAR a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, Jandira Dias, que no prazo de30 (trinta) dias, apresente: (...)
RECOMENDA INSTAURAR, sob sua presidência, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU para acompanhar o cumprimento da Recomendação REC-PJPIM - 132024 encaminhada à SEMMAPIM para adoção das providências necessárias em relação a construção irregular da barragem no Lago São Raimundo, situado no Povoado Alto do Bode, Pindaré-Mirim/MA. (...)
Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do município de São José dos Basílios, em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
OUTUBRO - JOSELÂNDIA - REC. N. 8/2024
19/12/2024Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do município de São José dos Basílios, em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do Município de Esperantinópolis, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda à Prefeita do município de Zé Doca, Sra. Maria Josenilda Cunha Rodrigues, em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato (...).
Recomenda ao Prefeito do município de Governador Newton Bello, Roberto Silva Araújo, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo: (...)
RECOMENDAR ao Prefeito do Município de Bom Lugar/MA e a Secretária de Educação do Município de Bom Lugar/MA para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e a respectiva meta do Plano Municipal de Educação;
Recomenda à Prefeita do município Água Doce do Maranhão-MA, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da Constituição Estadual; artigos 70 a 75 da Constituição Federal; artigos 48 e 48-A da LC 101/2000; nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda à Prefeita do município Araioses, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da Constituição Estadual; artigos 70 a 75 da Constituição Federal; artigos 48 e 48-A da LC 101/2000; nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES PÚBLICOS DE TODOS OSÓRGÃOS E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA QUE ADOTEM PROVIDÊNCIAS PARA REATIVAÇÃO DESERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS INTERROMPIDOS/ SUSPENSOS OU QUE TENHAM SOFRIDO DEFASAGEM.
RECOMENDAR AO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, AO PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EA COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO, que, no prazo de 03 meses, crie e mantenha no âmbito do Município de Departamento de Proteção Animal, visando a implantação de políticas públicas, por meio de lei municipal, que prevejam proteção aos animais vítimas de maus-tratos, aos animais de rua (não comunitários), aos animais abandonados, bem como aos animais vítimas de acidentes, estabelecendo: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Município de Nova Olinda do Maranhão, na pessoa da Prefeita, Sra. Iracy Mendonça Weba, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)
OUTUBRO - COLINAS- REC. N. 11/2024
27/11/2024RECOMENDAÇÃO ao Município de Jatobá/MA, na pessoa do Prefeito de Jatobá/MA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato (...)
OUTUBRO - COLINAS- REC. N. 10/2024
27/11/2024RECOMENDAR ao Município de Colinas/MA, na pessoa da Prefeita de Colinas/MA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)
Última atualização: 02/04/2025 12:34:23