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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAÇÃO ao Prefeito eleito, Sr. RAIMUNDO NONATO MEDEIROS CARVALHO, a adoção das seguintes providências: (...)

RECOMENDAR ao Município, na pessoa do Prefeito Municipal Francisco de ssis Lima Pinheiro e ao Presidente da Câmara Jamilson Sousa Lima em exercício, a doção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe stituída pelo sucessor do mandato: (...)

RECOMENDA ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES MÍNIMAS A SEREM OBSERVADAS PELOS MUNICÍPIOS NA APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DOS RECURSOS DE JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA PRINCIPAL ATRASADA DE FUNDEF/FUNDEB, RECEBIDA DA UNIÃO ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS, PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 528 E O ARCABOUÇO NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL QUE DISCIPLINA A QUESTÃO

Recomenda ao Presidente da Câmara do Município Governador Edison Lobão, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito do Município Governador Edison Lobão, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Presidente da Câmara do Município Imperatriz, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito do Município Imperatriz, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito do município de Gonçalves Dias/MA (atual e eleito), para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48- A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Cedral/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito do Município de Cedral/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda à Prefeita do município Lago dos Rodrigues - MA, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da Constituição Estadual; artigos 70 a 75 da Constituição Federal; artigos 48 e 48-A da LC 101/2000; nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda à Prefeita do município Lago do Junco - MA, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da Constituição Estadual; artigos 70 a 75 da Constituição Federal; artigos 48 e 48-A da LC 101/2000; nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Presidente da câmara do município Senador La Rocque/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Presidente da câmara do município Buritirana/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda à Prefeita do município de Miranda do Norte/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposiçõesconstitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito do município Itapecuru Mirim, em final de mandato, para cumprimento das disposiçõesconstitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato

Recomendar aos Delegados de Polícia Civil da Delegacia de Balsas-MA para que atentem ao estrito cumprimento dos prazos processuais no tocante às investigações promovidas, bem como procedam às explicitações, em caso de superação do interregno próprio, sobre motivação e providências adotadas para a conclusão.

RECOMENDAR ao Município de Itinga do Maranhão, na pessoa do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)

Recomenda ao Prefeito e ao Presidente da câmara do município de Cidelândia (MA), em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48- A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

RECOMENDAR ao Município, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. ALUÍSIO SILVA SOUSA e do Presidente da Câmara Sr. FELIBERG MELO SOUSA, em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato:



Última atualização: 02/04/2025 12:34:23
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