Recomendações – Promotorias
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Excelentíssimos Senhores Prefeito de Imperatriz; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLU; Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Infraestrutura – SINFRA e Secretaria de Trânsito - SETRAN, para que :(...)
RECOMENDAÇÃO ao(a) Exmo.(a) Prefeito(a) do Município de São Roberto, Sr.(a) Danielly Coelho Trabulsi Nascimento, como forma de assegurar a redução de gastos com pessoal, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Partidos Políticos, em relação às Eleições Municipais de 2024.
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA/MA.
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PERITORÓ/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE Santana do Maranhão/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE Santana do Maranhão/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE São Bernardo/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RIBAMAR FIQUENE/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA: (...)
JULHO - 1ª PJESLZ - REC. Nº 9/2024
29/07/2024RECOMENDAÇÃO à Coordenadoria Regional dos Templos do Amanhecer no Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, Marco Antônio Araújo Sousa que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados do primeiro dia útil após o recebimento desta), adote medidas visando a adequação dos demonstrativos contábeis apresentados, conforme a ITG2000 (R1) e as Normas Brasileiras de Contabilidade inerentes às Entidades religiosas, devendo, ainda, ser convocada uma Assembleia Geral para apreciação da prestação de contas que se encontram em aberto, tanto do Templo Avanon (2019 a 2023) quanto do Templo Aronã do Amanhecer (gestão 2022e 2023);
JULHO - 1ª PJESLZ - REC. Nº 8/2024
29/07/2024RECOMENDAÇÃO às Coordenadorias Geral e Regional dos Templos do Amanhecer, na pessoa de seu representante legal, Silvério Euclides de Freitas Lins e Marco Antônio, respectivamente, que anule, no prazo de 15 (quinze) dias (contados do primeiro dia útil após o recebimento desta), os atos que resultaram na destituição do mestre Djalma de Jesus Moreira do cargo de presidente do Templo Aronã do Amanhecer de São Luís, devendo esse ser reconduzido às suas funções até que os fatos relacionados à sua gestão sejam apreciados perante uma Assembleia Geral regularmente constituída, assegurados à parte o direito contraditório e da ampla defesainsculpidos no art. 5, inciso LV, da Constituição Federal, e bem assim do Estatuto Social da Entidade religiosa.
RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA: (...)
Recomendação aos Conselheiros Tutelares de Rosário e Bacabeira sobre a não utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda político-partidária
Recomendação ao Prefeito de Olho D'Água das Cunhãs/MA e Vice-Prefeito, visando a observância às normas eleitorais em vigor, sobretudo para que se abstenham de praticar condutas que caracterizem propaganda eleitoral.
RECOMENDAÇÃO AOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS E ÀS FEDERAÇÕES NOS MUNICÍPIOS DE MIRANDA DO NORTE E ANAJATUBA que, sem prejuízo de observar toda a legislação eleitoral: (...)
Assunto: Recomendação acerca da utilização de fogos de artifícios que resultam em poluição ambiental e perturbação da tranquilidade social.
Última atualização: 14/10/2024 16:46:32