Recomendações – Promotorias
Recomenda à Prefeita do município de Zé Doca, Sra. Maria Josenilda Cunha Rodrigues, em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato (...).
Recomenda ao Prefeito do município de Governador Newton Bello, Roberto Silva Araújo, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo: (...)
RECOMENDAR ao Prefeito do Município de Bom Lugar/MA e a Secretária de Educação do Município de Bom Lugar/MA para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e a respectiva meta do Plano Municipal de Educação;
Recomenda à Prefeita do município Água Doce do Maranhão-MA, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da Constituição Estadual; artigos 70 a 75 da Constituição Federal; artigos 48 e 48-A da LC 101/2000; nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda à Prefeita do município Araioses, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da Constituição Estadual; artigos 70 a 75 da Constituição Federal; artigos 48 e 48-A da LC 101/2000; nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES PÚBLICOS DE TODOS OSÓRGÃOS E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA QUE ADOTEM PROVIDÊNCIAS PARA REATIVAÇÃO DESERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS INTERROMPIDOS/ SUSPENSOS OU QUE TENHAM SOFRIDO DEFASAGEM.
RECOMENDAR AO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, AO PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EA COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO, que, no prazo de 03 meses, crie e mantenha no âmbito do Município de Departamento de Proteção Animal, visando a implantação de políticas públicas, por meio de lei municipal, que prevejam proteção aos animais vítimas de maus-tratos, aos animais de rua (não comunitários), aos animais abandonados, bem como aos animais vítimas de acidentes, estabelecendo: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Município de Nova Olinda do Maranhão, na pessoa da Prefeita, Sra. Iracy Mendonça Weba, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)
OUTUBRO - COLINAS- REC. N. 11/2024
27/11/2024RECOMENDAÇÃO ao Município de Jatobá/MA, na pessoa do Prefeito de Jatobá/MA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato (...)
OUTUBRO - COLINAS- REC. N. 10/2024
27/11/2024RECOMENDAR ao Município de Colinas/MA, na pessoa da Prefeita de Colinas/MA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)
RECOMENDAÇÃO, nos termos do artigo 26, inciso IV, da Lei Complementar nº 13/91, à Prefeitura Municipal de Timon, que: 1. Execute as providências pertinentes a fim de adicionar como anexo, sem alterações estruturais no imóvel onde está situada a Casa do Idoso e é objeto de interdição judicial, a fim de aumentar a quantidade de vagas e capacidade de acomodação, com acréscimo de novos dormitórios para atendimento de demanda reprimida, com o intuito de garantir um maior e melhor acolhimento das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e abandono familiar; (...)
Recomendação ao 1) ao Prefeito Municipal de Pinheiro/MA e Secretário Municipal de Saúde que adotem providências para imediata reativação do serviços de municipais de Saúde, irregularmente defasados;2) aos Agentes Públicos das Secretarias Municipais de Pinheiro/MA, em especial da Secretaria de Saúde, que continuem a prestar os serviços essenciais à população, sob pena das medidas legais cabíveis; (...)
OUTUBRO - ALCÂNTARA - REC. N. 7/2024
27/11/2024RECOMENDAR ao Prefeito e Secretária Municipal de Educção de Alcântara/MA para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e Meta 006 do Plano Municipal de Educação.
RECOMENDAÇÃO ao Município de Lagoa do Mato/MA, na pessoa do Prefeito de Lagoa do Mato/MA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)
RECOMENDAR ao Município de Lagoa do Mato/MA, na pessoa do Prefeito de Lagoa do Mato/MA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)
OUTUBRO - BACURI - REC. N. 7/2024
27/11/2024RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS a abstenção de práticas que possam ser caracterizadas como assédio eleitoral, tais como:
OUTUBRO - BACURI - REC. N. 9/2024
27/11/2024RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU, BEM COMO AOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES OU NÃO, com fundamento nos diplomas legais acima referidos, que se ABSTENHAM de praticar as condutas abaixo elencadas:
RECOMENDAR ao senhor Roberto Silva Araújo, Prefeito do Município de Governador Newton Bello e ao senhor Antonio Silva Machado, Secretário de Educação do Município de Governador Newton Bello, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, até o dia 31 de outubro de 2024, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas, nos termos da Portaria nº. 777/2024, do Ministério da Educação, em atenção à meta 6 do Plano Nacional de Educação, Meta 6 do Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação.
Educação de Tempo Integral. Ref. Meta 6 do Plano Nacional de Educação; Meta 6 do Plano Estadual de Educação; e Meta equivalente do Plano Municipal de Educação. Recomenda ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município de Araguanã, para que tomem todas as medidas necessárias para a adesão do Ente ao Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, com o efetivo cumprimento de todas as suas etapas e cronogramas.
Última atualização: 29/11/2024 14:28:10