Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Recomendações – Promotorias

Recomendação ao prefeito eleito de Rosário, JONAS MAGNO MORAES a estrita observância das disposições constitucionais no que tange à nomeação de pessoal, para que (...)

Recomendação ao Senhor (a) Prefeito Municipal de Junco do Maranhão ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO e ao Presidente da Câmara Sr. ADROALDO GREGORIO SALDANHA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato:

Recomendação ao Senhor Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Pinheiro, Presidente Sarney e Pedro do Rosário: (...)

RECOMENDAR à PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, senhora DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA à luz do art. 169 da Constituição Federal, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis, que VETE  INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 43/2024, de iniciativa da Câmara Municipal, que dispõe sobre o aumento do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei nº 9.504/1997 e à Lei nº 8.429/1992.

Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do município de Marajá do Sena/Ma, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato

Recomendação à Sra. ROSINEIDE SILVA XAVIER, Secretária Municipal de Saúde, que tome, no prazo de 10 (dez)dias, medidas cabíveis a fim de solucionar os problemas relatados, no que diz respeito à abertura de Postos de Saúde, servidores e materiais necessários aos serviços adequados de saúde à população, ou justifique o motivo de não fazê-lo. Para tanto, este órgão ministerial recomenda a priorização para a abertura de postos de saúde na zona rural de forma regionalizada, bem como abertura de mais 2 UBS no bairros com maior densidade populacional e melhor posição estratégica na zona urbana; respeitado o poder discricionário da administração pública municipal.

Recomendação ao Município de São Mateus do Maranhão, notadamente ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que sejam adotadas providências concretas para a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar no município de São Mateus do Maranhão, no prazo de 90 (noventa dias).

Recomendação ao Município de São Mateus do Maranhão, notadamente ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que sejam adotadas providências concretas para a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar no município de São Mateus do Maranhão, no prazo de 90 (noventa dias).

Recomendação ao Prefeito do Município Davinópolis, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Presidente da Câmara do Município Davinópolis, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomendação aos Delegados de Polícia Civil da Delegacia de Balsas-MA para que, quando da análise de conduções de prisão em flagrante realizadas pela Polícia Militar em decorrência do cumprimento de ordens de busca e apreensão, atentem-se para a legalidade do ato, de forma que tal múnus não se restringe à Polícia Civil.

Recomenda ao Prefeito do município de Cidelândia (MA), a fim de que assegure a atualização e manutenção regular do Portal da Transparência, Diário Eletrônico e demais sistemas ligados ao município, conforme orientações da Recomendação REC-2ªPJEACD – 112024.

RECOMENDA ao Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Meio Ambiente de Pinheiro/MA que adotem todas as medidas administrativas (fiscalizatória e financeira, sem prejuízo de outras mais drásticas, como a intervenção, previstas na concessão correlata) e judiciais (ações e/ou acordos) necessária para afastar qualquer risco de suspensão (parcial ou total) ou interrupção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos.

Recomenda ao prefeito municipal e ao secretário municipal de saúde de Pinheiro/ma, que adotem providência para imediata reativação dos serviços municipais de saúde defasados, em especial o serviço de atendimento móvel de urgência (samu) e o atendimento médico contínuo nos hospitais municipais.

Recomenda à Prefeita do município de LIMA CAMPOS/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito de São Félix de Balsas-MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA, Tendo, como destinatários, o Prefeito Municipal de Caxias/MA e a Secretária Municipal de Assistência Social de Caxias/MA, a fim de que os mesmos procedam ao saneamento das irregularidades/deficiências e garantam a regular manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social de Caxias – CRAS e Centros de Convivência, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo informar a este Parquet o cumprimento das determinações a seguir elencadas: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Prefeito eleito, Sr. RAIMUNDO NONATO MEDEIROS CARVALHO, a adoção das seguintes providências: (...)

RECOMENDAR ao Município, na pessoa do Prefeito Municipal Francisco de ssis Lima Pinheiro e ao Presidente da Câmara Jamilson Sousa Lima em exercício, a doção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe stituída pelo sucessor do mandato: (...)

RECOMENDA ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES MÍNIMAS A SEREM OBSERVADAS PELOS MUNICÍPIOS NA APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DOS RECURSOS DE JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA PRINCIPAL ATRASADA DE FUNDEF/FUNDEB, RECEBIDA DA UNIÃO ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS, PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 528 E O ARCABOUÇO NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL QUE DISCIPLINA A QUESTÃO



Última atualização: 02/04/2025 12:34:23
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.