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Recomendações – Promotorias

RECOMENDA E ALERTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS sobre a estreita observância da lei eleitoral que proíbe a participaçãode servidores públicos em campanhas eleitorais durante o horário de expediente, em razão de sua incompatibilidade com o exercíciodas funções públicas e o princípio da moralidade administrativa. A prática de atos eleitorais durante o expediente configura abuso de poder político, podendo acarretar sanções tanto ao servidor quanto ao candidato beneficiado. A jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais, por exemplo, no Acórdão nº 12345/2018 reforça esse entendimento, determinando a aplicação de multa a servidor que participou de campanha eleitoral em horário de expediente.

Recomenda aos Partidos Políticos que disputam as Eleições Municipais de Davinópolis-MA a observância das normas eleitorais que dispõem sobre a realização de carreatas e utilização de carros de som, ministros e trios elétricos para fins de propaganda eleitoral.

Recomendação ao prefeito de Jatobá: (...)

Recomendação ao senhor Prefeito de Jatobá-MA, com prazo de até 15 (quinze) dias corridos para cumprimento: (...)

Rcomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Inês, bem como a todo aquele que o substituir ou suceder, que promovam diligências com o fito de implantar e/ou reestruturar o sistema de controle interno da Câmara Municipal, com criação de cargo(s) mediante lei, e preenchimento, via concurso público (art. 37, inciso II, da CRFB), nos seguintes termos (...)

Recomendação aos conselheiros tutelares do município de Olinda Nova do MARANHÃO/MA - Irmão Juerlan, Nelsinho Cutrim, Angelo Amaral, Cecília de Sandra e Danielson Serra (...)

 Recomendação ao Prefeito, ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, de Jatobá-MA, e ao responsávellegal pela empresa contratada para a prestação do serviço em debate (INOVE9 CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 26.271.636/0001- 61), para que, em até 15 dias corridos: (...)

Recomendação ao Partido Liberal, seus coligados e candidatos que venham a realizar o evento supracitado, ou qualquer outro ato de campanha neste período eleitoral, o seguinte:

Recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos dos Municípios de São Domingos do Maranhão/MA, Fortuna/MA e Governador Luiz Rocha/MA, bem como aos Presidentes dos Diretórios, o fiel cumprimento da legislação eleitoral, notadamente das normas para a utilização de fogos e equipamentos sonoros no período das Eleições Municipais de 2024.

Recomendação ao Prefeito de Codó e à Secretária de Municipal de Educação de Codó a manutenção do fornecimento e qualidade da alimentação escolar para alunos da rede pública municipal de ensino no município.

Recomendação à Prefeita do Município de Bacabeira/MA, à Secretária Municipal de Educação de Bacabeira/MA, Ao Comandante do CMCB IV – Bacabeira-MA, à Diretora Pedagógica do CMCB IV – Bacabeira, que (...)

RECOMENDO AOS PRESIDENTES DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS E/OU COMISSÕES PROVISÓRIAS DOS PARTIDOSPOLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BACABAL QUE: (...)

Recomendação ao Comando da Guarda Municipal de Buriticupu/MA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a adoção dasseguintes medidas: (...)

Recomendação à servidora Maria Rita Barroso Pereira Dias, que: (...).

Recomendação ao Excelentíssimo Prefeito de Fortuna/MA, Sr. Sebastião Pereira da Costa Neto, e ao Secretário de Educação de Fortuna/MA, Sr. Antônio Marcos de Sousa Rocha (ou quem vier a suceder-lhes no cargo), que promovam todas as medidas administrativas e legais cabíveis para adequação do número de ônibus às necessidades dos alunos da rede pública municipal de ensino, notadamente os alunos residentes nos Povoados Livramento, Bom Sossego, Barreiras, Morada Nova, Pau Ferrado, Conceição, Emendadas e São João do Anajá, zona rural de Fortuna/MA, em face da constatação de superlotação nos veículos e problemas nos cintos de segurança.

Recomendação aos partidos políticos que observem à legislação eleitoral no que concerne à propaganda eleitoral por meio de carros de som.

RECOMENDA ao Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Presidente da Câmara, aos Srs. Secretários Municipais e eventuais dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais alcançados pelas mencionadas disposições de todos os municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral, que: (...)

Recomendação aos Prefeitos de Santa Inês e Bela Vista do Maranhão, o que se segue abaixo: (...)

Recomendação as coligações partidárias de Colinas-MA e Jatobá-MA para que se abstenham de utilizar imagens/dados de menores, sem o consentimento específico dos pais ou responsáveis, nos termos do art. 14, da Lei Geral de Proteção de Dados, e se abstenham de submeter crianças e adolescentes a situações constrangedoras e vexatórias, diante do que dispõem os artigos 5º, 17, 18 e 232, ambos do ECA, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

Recomenda ao Município de Imperatriz a regularização e o fornecimento adequado de alimentos às crianças em situação de risco acolhidas na Casa da Criança de Imperatriz.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58