Recomendações – Promotorias
Recopmendação: 01) Aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, restaurantes, bares e estabelecimentos similares e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas e cigarros, bem como seus prepostos, que: (...)
Recomendação aos agentes de segurança pública, a saber, POLÍCIA CIVIL DE SANTA INÊS, com sede no endereço Avenida Brasil, s/n, Bairro Sol Nascente, Santa Inês/MA, CEP 65300-000, representada pelo Delegado Regional, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, procedam ao escorreito preenchimento dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a devida indicação do dispositivolegal referente aos crimes da Lei nº 7.716/1989 e de injúria racial (art. 140, §3º, do Código Penal), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.
Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Lago do Junco que:a) Garanta a regularidade na alimentação do Portal da Transparência do Município, observando a periodicidade necessária para a atualização de dados; (...).
Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Lago do Junco que:a) Garanta a regularidade na alimentação do Portal da Transparência do Município, observando a periodicidade necessária para a atualização de dados; (...).
Recomendação a secretária de saúde que atualmente se encontram na gestão do município de Governador Edison Lobão,a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).
Recomendação ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Administração e Modernização e ao Coordenador da Atenção Básica do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...).
Recomendação ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Administração e Modernização e ao Coordenador da Atenção Básica do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)
Recomendação ao Prefeito Municipal, a Secretária de Saúde e o Secretário de Administração do município de Governador Edison Lobão, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)
Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Governador Edison Lobão, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)
Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)
Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)
Recomendação ao secretário de saúde que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).
Recomendação ao secretário de saúde que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).
Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que:
Recomendaçao ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que:
Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)
JANEIRO - BURITI BRAVO - REC. N. 2/2025
27/02/2025Recomenda: 1- A todos os fabricantes, distribuidores e comerciantes do Município de Buriti Bravo/MA, bem como os comerciantes ambulantes, que comercializem bebidas alcoólicas em geral, que se abstenham de vender, fornecer ou entregar às crianças e aosadolescentes, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie; Parágrafo único. Considera-se bebida alcoólica qualquer bebida que contenha teor alcoólico, ainda que em pequena quantidade e quando misturada com bebida não alcoólica. (...)
Recomenda ao município de Conceição do Lago Açu/MA que institua, por lei, seu sítio eletrônico oficial (DiáriosEletrônicos) e passe a utilizá-los para as publicações dos atos oficiais do município, em cumprimento ao artigo 147, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão e os princípios da legalidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal/88). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pela Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso XX e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93;
Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, senhor EMANOEL CARVALHO FILHO, e ao Secretário Municipal de Saúde,LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA, o seguinte: (...).
AGOSTO - OLINDA NOVA - REC. N. 2/2024
27/02/2025Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olinda Nova do Maranhão/MA, Sr. Valdenir Penha Diniz, considerando a situação fiscal do Município, que adote todas as medidas necessárias aptas a reduzir a despesa total com pessoal, até o limite de 54% da Receita Corrente Líquida.
Última atualização: 04/04/2025 12:53:33