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Recomendações – Promotorias

Recomenda ao Presidente da câmara do município Senador La Rocque/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Presidente da câmara do município Buritirana/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda à Prefeita do município de Miranda do Norte/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposiçõesconstitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito do município Itapecuru Mirim, em final de mandato, para cumprimento das disposiçõesconstitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato

Recomendar aos Delegados de Polícia Civil da Delegacia de Balsas-MA para que atentem ao estrito cumprimento dos prazos processuais no tocante às investigações promovidas, bem como procedam às explicitações, em caso de superação do interregno próprio, sobre motivação e providências adotadas para a conclusão.

RECOMENDAR ao Município de Itinga do Maranhão, na pessoa do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)

Recomenda ao Prefeito e ao Presidente da câmara do município de Cidelândia (MA), em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48- A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

RECOMENDAR ao Município, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. ALUÍSIO SILVA SOUSA e do Presidente da Câmara Sr. FELIBERG MELO SOUSA, em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato:

ecomenda ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Presidente Dutra/MA que: A) Proceda a exoneração de Ana Célia Meireles de Sousa Pinheiro, nomeada para o cargo de Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças da SEMUS. 

Recomenda ao Prefeito do Município de Paço do Lumiar, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato

RECOMENDA ao Conselho Tutelar de São Mateus do Maranhão para que: (...)

RESOLVE RECOMENDAR a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, Jandira Dias, que no prazo de30 (trinta) dias, apresente: (...)

RECOMENDA INSTAURAR, sob sua presidência, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU para acompanhar o cumprimento da Recomendação REC-PJPIM - 132024 encaminhada à SEMMAPIM para adoção das providências necessárias em relação a construção irregular da barragem no Lago São Raimundo, situado no Povoado Alto do Bode, Pindaré-Mirim/MA. (...)

Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do município de São José dos Basílios, em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do município de São José dos Basílios, em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda ao Prefeito/Presidente da câmara do Município de Esperantinópolis, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

Recomenda à Prefeita do município de Zé Doca, Sra. Maria Josenilda Cunha Rodrigues, em final de mandato, paracumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a  responsabilização dos gestores omissos em final de mandato (...).

Recomenda ao Prefeito do município de Governador Newton Bello, Roberto Silva Araújo, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.

RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo: (...)



Última atualização: 19/12/2024 15:56:33