Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Recomendações – Promotorias

Recopmendação: 01) Aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, restaurantes, bares e estabelecimentos similares e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas e cigarros, bem como seus prepostos, que: (...)

Recomendação aos agentes de segurança pública, a saber, POLÍCIA CIVIL DE SANTA INÊS, com sede no endereço Avenida Brasil, s/n, Bairro Sol Nascente, Santa Inês/MA, CEP 65300-000, representada pelo Delegado Regional, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, procedam ao escorreito preenchimento dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a devida indicação do dispositivolegal referente aos crimes da Lei nº 7.716/1989 e de injúria racial (art. 140, §3º, do Código Penal), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.

Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Lago do Junco que:a) Garanta a regularidade na alimentação do Portal da Transparência do Município, observando a periodicidade necessária para a atualização de dados; (...).

Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Lago do Junco que:a) Garanta a regularidade na alimentação do Portal da Transparência do Município, observando a periodicidade necessária para a atualização de dados; (...).

Recomendação a secretária de saúde que atualmente se encontram na gestão do município de Governador Edison Lobão,a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).

Recomendação ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Administração e Modernização e ao Coordenador da Atenção Básica do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...).

Recomendação ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Administração e Modernização e ao Coordenador da Atenção Básica do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)

Recomendação ao Prefeito Municipal, a Secretária de Saúde e o Secretário de Administração do município de Governador Edison Lobão, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)

Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Governador Edison Lobão, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)

Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)

Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)

Recomendação ao secretário de saúde que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).

Recomendação ao secretário de saúde que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).

Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que:

Recomendaçao ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que:

Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)

Recomenda: 1- A todos os fabricantes, distribuidores e comerciantes do Município de Buriti Bravo/MA, bem como os comerciantes ambulantes, que comercializem bebidas alcoólicas em geral, que se abstenham de vender, fornecer ou entregar às crianças e aosadolescentes, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie; Parágrafo único. Considera-se bebida alcoólica qualquer bebida que contenha teor alcoólico, ainda que em pequena quantidade e quando misturada com bebida não alcoólica. (...)

Recomenda ao município de Conceição do Lago Açu/MA que institua, por lei, seu sítio eletrônico oficial (DiáriosEletrônicos) e passe a utilizá-los para as publicações dos atos oficiais do município, em cumprimento ao artigo 147, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão e os princípios da legalidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal/88). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pela Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso XX e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93;

Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, senhor EMANOEL CARVALHO FILHO, e ao Secretário Municipal de Saúde,LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA, o seguinte: (...).

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olinda Nova do Maranhão/MA, Sr. Valdenir Penha Diniz, considerando a situação fiscal do Município, que adote todas as medidas necessárias aptas a reduzir a despesa total com pessoal, até o limite de 54% da Receita Corrente Líquida.



Última atualização: 04/04/2025 12:53:33
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.