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Recomendações – Promotorias

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito e à Secretária de Educação do municípiode Colinas-MA o seguinte: (...)

RECOMENDA a adoção de providências aos gerentes de agências bancárias em que há movimentação de dinheiro do Município de Bacabal/MA, CNPJ 06.014.351/0001-38, para evitar danos ao erário e possibilitar a identificação e eventual punição por desvios de verbas públicas.

ECOMENDAR A RAIMUNDA MARILENE CRUZ DA SILVA, Secretário Municipal de Educação de Montes Altos/MA, e a DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, Prefeito Municipal de Montes Altos/MA: (...)

RECOMENDA a adoção de providências aos gerentes de agências bancárias em que há movimentação de dinheiro do Município de Bacabal/MA, CNPJ 06.014.351/0001-38, para evitar danos ao erário e possibilitar a identificação e eventual punição por desvios de verbas públicas.

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Vitória do Mearim, Sr. Raimundo Nonato Everton Silva (Nato da Nordestina), considerando a importância da matéria, que: (...).

RECOMENDAR ao Prefeito/Câmara de Arame/MA, Sr. Pedro Fernandes Ribeiro que proceda à estruturação/reestruturação do sistema de controle interno do município/câmara, devendo considerar os atributos e peculiaridades do município, em conformidade com a natureza e complexidade das operações por ele realizadas e com os riscos a elas associadas, induzindo a autogestão de riscos e controle e otimizando as ações no sentido de: (...)

Recomendação AO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, na pessoa da PREFEITA MUNICIPAL, a Senhora VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, e ao INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK, banca organizadora do certame.

Rec ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar-MA, Sr. Wellington Francisco Sousa, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato: (...)

RECOMENDAR à Câmara Municipal de Pinheiro/MA, na totalidade dos vereadores que a compõe, providências para que no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, proceda a PUBLICAÇÃO: (...)

Recomendação à EMPRESA EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO que adote providências de modo a restabelecer, no prazo de até 48 horas, o fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras, de titularidade do município de Passagem Franca-MA, com função de captação e distribuição de água aos munícipes de Passagem Franca/MA, que tiveram o seu fornecimento interrompido.

Recomendação ao Município de Itinga do Maranhão, na pessoa do prefeito municipal, que, se valendo do poder de autotutela conferido à Administração Pública, proceda à anulação, no prazo de até 5(CINCO) dias corridos, do Decreto nº 84/2024, de 19 de junho de 2024, o qual prorrogou de forma extemporânea o prazo de validade do concurso público da Prefeitura de Itinga do Maranhão, regido pelo edital nº 001/2020, uma vez que eivado de ilegalidade.

Recomenda à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação de Imperatriz/MA, a suspensão imediata do “Edital nº. 001/2024 – “EDITAL DE CONVOCAÇÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA PARA ELEIÇÕES GERAIS, NOMEAÇÃO E POSSE DE GESTORES ADMINISTRATIVOS DE ESCOLAS/CRECHES MUNICIPAIS, PARA MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A publicação de novo edital, abrindo-se novo prazo para inscrição de candidatos, bem como sendo vedada a participação no pleito da atual Secretária Municipal de Educação de Imperatriz/MA

Recomendaçao aos Gestores/Diretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Privada em Bacabal/MA, o seguinte: (...)

RECOMENDAÇÃO ao PRESIDENTE DA CÂMARA E AOS VEREADORES DE TIMON, à luz do art. 169 da Constituição Federal, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judiciais aplicáveis ao caso, bem ainda Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que se ABSTENHAM DE REJEITAR O VETO DA PREFEITA no Projeto de Lei nº 43/2024, de iniciativa da Câmara Municipal, que dispõe sobre o aumento do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei nº 9.504/1997 e à Lei nº 8.429/1992

Recomendação A FERDNAN SANTOS COSTA, Secretário Municipal de Educação de Buritirana/MA: (...)

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por meio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e ao ESTADODO MARANHÃO, por meio do SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, para que: (...)

Recomendação ao prefeito eleito de Rosário, JONAS MAGNO MORAES a estrita observância das disposições constitucionais no que tange à nomeação de pessoal, para que (...)

Recomendação ao Senhor (a) Prefeito Municipal de Junco do Maranhão ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO e ao Presidente da Câmara Sr. ADROALDO GREGORIO SALDANHA em exercício, a adoção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe instituída pelo sucessor do mandato:

Recomendação ao Senhor Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Pinheiro, Presidente Sarney e Pedro do Rosário: (...)

RECOMENDAR à PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, senhora DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA à luz do art. 169 da Constituição Federal, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis, que VETE  INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 43/2024, de iniciativa da Câmara Municipal, que dispõe sobre o aumento do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei nº 9.504/1997 e à Lei nº 8.429/1992.



Última atualização: 22/01/2025 14:32:30
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