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Termos de Ajustamento de Conduta firmados

Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos da clientela, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial. 

Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos da clientela, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial.

Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos dos consumidores, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Município de São Luís, pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial.

O presente Termo Aditivo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem por objetivo prorrogar o prazo do Termo de Ajustamento de Conduta e Compromisso firmado entre este Órgão Ministerial e a atual Junta Governativa Provisória da Associação dos Moradores do Conjunto Planalto, nos autos do Procedimento Administrativo nº 15/2024 (Simp: 001282-500/2023), objetivando, assim, garantir a gestão provisória da Entidade, prosseguir gestão da Entidade, na reestruturação dos aspectos, administrativos, ressaltando-se a reestruturação predial da sede e bem assim abrir o cadastro e recadastro dos associados, deflagrar e realizar o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria e conselho fiscal da Associação dos Moradores do Conjunto Planalto e demais atos próprios de gestão da Junta, no sentido de viabilizar e regularizar o funcionamento da Entidade.

O presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta tem por objetivo recompor os quadros diretivos da Associação dos Pequenos agricultores do Polo Tinaí II/ São Luís/MA, através da formação de uma Junta Governativa Provisória, a qual dentre outras atribuições deverá proceder à gestão da entidade, cadastro e recadastro de associados, tais como a reestruturação dos aspectos físicos e prediais da sede.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da 41ª Promotoria de Justiça Especializada – 2ª Promotoria da Infância e da Juventude, na pessoa do seu Promotor de Justiça Titular Rosalvo Bezerra de Lima Filho, e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por seu Procurador(a) Geral do Município de São Luís Valdélia Campos da Silva Araújo, e mediação da SEMCAS – Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – representado pelo Secretário Municipal da pasta Valdecy Vieira Júnior, todos infra-assinados RESOLVEM firmar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA  no qual o Município de São Luís se compromete em subsidiar financeiramente as Entidades de Acolhimento – Associação Espírita Lar de José e Casa Sonho de Criança, mediante celebração de termo de colaboração, para fazer frente as despesas básicas da criança e/ou adolescente acolhido, como alimentação, vestuário, higiene pessoal, dentre outras que igualmente assim se enquadrem.

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelos pré-candidatos à prefeitura municipal de Presidente Vargas/MA e o MPMA para restrição de uso de fogos de artifício com ruído/estampido nos eventos e atividades relacionadas à campanha municipal de 2024.

Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TC-PJVAG-12024) formalizado entre Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pelo Promotor de Justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, e do outro lado, os pré-candidatos à prefeitura municipal de Vargem Grande/MA, no Âmbito do Procedimento Administrativo Stricto Sensu nº 000567-263/2024, referente à restrição de uso de fogos de artifícios com ruído/estampido nos eventos e atividades relacionadas à campanha municipal de 2024.

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelos pré-candidatos à prefeitura municipal de Nina Rodrigues/MA e o MPMA para restrição de uso de fogos de artifício com ruído/estampido nos eventos e atividades relacionadas à campanha municipal de 2024.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO E MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado pelo Promotor de Justiça JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR, titular da 57ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (6ª Promotoria de Justiça Distrital da Cidadania Polo Cidade Operária) e MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA RESOLVEM firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua representante legal, Promotora de Justiça, Lítia Teresa Costa Cavalcanti, titular da 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DO CONSUMIDOR DE SÃO LUÍSMA, doravante denominado COMPROMITENTE e RIO ANIL SHOPPING, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 11.665.929/0001-56, com sede na Av. São Luís Rei de França, nº 08 - Turu, nesta cidade e BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 06.977.745/0001-91, com sede na Av. Afrânio de Melo Franco, nº 290 – S. 102, 103 e 104, Leblon – CEP: 22430-060, Rio de Janeiro-RJ, doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, neste ato representadas por PAULA GUIMARÃES FONSECA, brasileira, casada, advogada, portadora de carteira de identidade nº 70.712, expedida pela OAB/RJ, inscrita no CPF/ME sob o nº 381.562.701-00, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, acompanhada por seus advogados, Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa – OAB/MA nº 4.749 e Dr. Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior, OAB/MA n. 5.227, bem como Órgão Público beneficiário e ora anuente Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, por seus representantes legais abaixo assinados, vem, através deste instrumento, firmar o presente ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA pactuado nos autos do Inquérito Civil nº 008493-500/2023.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta visa oportunizar ao Município de São Luís, especialmente através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, celebrar novos Termos de Colaboração com as entidades especificadas neste TAC como forma de compensação pela não formalização dos Termos de Colaboração no exercício financeiro de 2019.

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) firmado por MITRA DIOCESANA DE IMPERATRIZ, por representante legal, perante o Ministério Público do Maranhão. O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa de Meio Ambiente de Imperatriz, por intermédio do Promotor de Justiça Jadilson Cirqueira de Sousa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II da Constituição Federal e o parágrafo 6º, do art. 5° da Lei nº7.347/1985, e MITRA DIOCESANA DE IMPERATRIZ, sociedade de direito privado, com finalidade religiosa, de caráter filantrópico e reconhecida de utilidade, por sua própria natureza, inscrita no CNPJ sob o n° 12.084.745/0001-65, com sede nesta cidade de Imperatriz/MA, situada na Praça de Fátima, n° 120, centro, CEP 65.910-140, neste ato representada pelo preposto Francisco Barbosa dos Santos RESOLVEM firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL.

ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DA JUNTA GOVERNATIVA PROVSÓRIA CELEBRADO EM 28DE SETEMBRO DE 2023 NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 110/2023 - SIMP nº 040023-500/2023. ENTIDADE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHÃO/INDESMA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de sua 2° Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia/MA, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 13/1991, e o Prefeito Municipal de Açailândia, ALUISIO SILVA SOUSA, e a Secretária de Educação do Município de Açailândia, KARLA JANYS LIMA NASCIMENTO, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS. CONSIDERANDO o Inquérito Civil SIMP nº 001933-255/2023, no qual consta em 2022 o Município de Açailândia iniciou a realização de Concurso Público para provimento de cargos públicos do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Açailândia, cujo resultado foi homologado em 23 de maio de 2023, por meio do Decreto Municipal Nº 85. Não obstante, o atualgestor do Município Açailândia realizou seletivo para atender a necessidade de cargos municipais, e continuação dos trabalhos municipais, para ocuparem cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público, olvidando-se de sua obrigação constitucional quanto a forma de acesso ao serviço público. CONSIDERANDO a expedição de Recomendação (REC-2ªPJEACD192023) ao Prefeito Municipal, a fim de que substituísse todos os servidores contratados que ocupam vagas de cargos públicos criados por lei, pelos candidatos aprovados e classificados noConcurso nº 01/2023. CONSIDERANDO o protocolo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA de número 0807478-04.2023.8.10.0022, Processo Judicial Eletrônico. CONSIDERANDO a existência desta Notícia de Fato, SIMP 000563-255/2024, em trâmite nesta 2ª Promotoria de Justiça, oriunda de denúncias recebidas via e-mail, sobre a não convocação dos professores da zona rural, aprovados no último concurso público. CELEBRAM o COMPROMITENTE e os COMPROMISSÁRIOS o presente Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua subscritora promotora de justiça Doracy Moreira Reis Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis; e o INSTITUTO TRANSFORMAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.304.118/0001-08, com sede na Rua das Juçaras, s/n, sala 909, Condomínio Executive Lake, Jardim Renascença, São Luís/Ma. CEP nº 65075-230, telefone: (98) 991677161, e-mail: institutotransformar.it@gmail.com, neste ato representado pelo presidente senhor KLAUBER DE ARAÚJO SOUZA AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 439.939.073- 53, residente na Rua das Palmeiras, casa nº 05, Quadra A, Jardim Renascença, São Luís/MA, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, nos autos do Procedimento Administrativo nº 42/2021 (SIMP 000806-509/2021) neste ato acompanhado da advogada Karyn Laísa Pereira Azevedo, inscrita na OAB/MA sob o nº 17.668, com escritório localizado na Avenida Colares Moreira, Edifício Multiempresarial, sala 111, Jardim Renascença, São Luís/MA, CEP 65.071-441, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC.

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a promoção do processo eleitoral para nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União Maranhense de Deficientes Visuais/UMDV, levando-se em consideração as irregularidades apuradas por este Órgão de Execução nos autos do Procedimento Administrativo nº 25/2022 (SIMP nº 001644-500/2022).

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a realização de auditoria na lista de associados cadastrados na Associação de Moradores da Cidade Olímpica/AMCOL e bem assim, promoção de processo eleitoral para eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Entidade, considerando que o mandato venceu no dia 31 de janeiro de 2024, sem que para tanto fosse possível realizar novas eleições em face das irregularidades ocorridas no curso do processo eleitoral, conduzido pela Comissão Eleitoral instituída na Associação, conforme restou apurado no curso do Procedimento Administrativo instaurado no âmbito deste Órgão de Execução.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta visa oportunizar o Instituto Beneficente o Legislador prazo para proceder a sua regularização do ponto de vista legal, a saber: regularização interna com restruturação dos espaços da Entidade, notadamente, a presença do corpo associativo e mecanismo de controle interno em que a assembleia geral possa participar efetivamente dos destinos da Entidade, e não apenas um corpo diretivo voltado para uma única família, fato este, que descaracteriza a Entidade como social e comunitária.



Última atualização: 13/11/2024 12:17:55