Termos de Ajustamento de Conduta firmados
O Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, precipuamente conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal de 1988, art. 94 da Constituição do Estado do Maranhão, art. 29, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 013/91, art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e da Resolução CNMP nº 179/2017, doravante denominado COMPROMITENTE e, do outro lado, o Município de Paço do Lumiar, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Inaldo Alves Pereira, com endereço na Estrada de Ribamar, Centro Administrativo, s/nº, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, neste ato acompanhado pelo Procurador-Geral do Município, Dr. João Bispo Serejo Filho, o Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde – INTECS, representado por Carlos Eduardo dos Santos Coelho, Caio Vinícius Coqueiro Silva Azevedo OAB/SP 362.746 (representante das escolas integrantes do “Grupo Paula”), Vinícius Moraes Correia CRC 014275/O-5 (representante das escolas integrantes do “Grupo Thiago”) e Neuber Dias Ferreira Júnior CRC 010465/O-1 (representante das escolas integrantes do “Grupo Neuber”), doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, firmam o presente termo de ajustamento de conduta com o objetivo de garantir o restabelecimento e/ou continuidade de serviços essenciais contratados com o Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde – INTECS, bem como a continuidade dos Termos de Colaboração firmados com as Escolas Comunitárias.
O Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, precipuamente conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal de 1988, art. 94 da Constituição do Estado do Maranhão, art. 29, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 013/91, art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e da Resolução CNMP nº 179/2017, doravante denominado COMPROMITENTE e, do outro lado, o Município de Paço do Lumiar, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Inaldo Alves Pereira, com endereço na Estrada de Ribamar, Centro Administrativo, s/nº, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, neste ato acompanhado pelo Procurador-Geral do Município, Dr. João Bispo Serejo Filho, e a empresa Elisabeth Santos Taveira Ltda. (CNPJ nº 21.588.258/0001-20), neste ato representada pelo Dr. Pablo Francisco da Costa Bonfim Alves, OAB/MA 12.730, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS com objetiv do presente termo de ajustamento: garantir o restabelecimento e/ou continuidade de serviços essenciais contratados com a empresa Elisabeth Santos Taveira Ltda. (Contrato nº 018/2023).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua representante legal, a promotora de justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis; e o INSTITUTO TRANSFORMAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.304.118/0001-08, com sede na Rua das Juçaras, s/n, sala 909, Condomínio Executive Lake, Jardim Renascença, São Luís/Ma. CEP nº 65075-230, telefone: (98) 991677161, e-mail: institutotransformar.it@gmail.com, neste ato representado pelo presidente senhor KLAUBER DE ARAÚJO SOUZA AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 439.939.073-53, residente na Rua das Palmeiras, casa nº 05, Quadra A, Jardim Renascença, São Luís/MA, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato acompanhado do advogado Josielton Cunha Carvalho, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.032, com escritório localizado na Rua das Paparaúbas, quadra 19, nº 26, sala 11 – Edifício Paparaúbas Center. São Francisco, São Luís/MA, CEP: 65076-000, celebram o presente TERMO ADTIVO com objetivo prorrogar o prazo estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta “TC -1ªPJESLZ -122024” por mais 60 (sessenta) dias, oportunizando ao Instituto Transformar prazo necessário para proceder à regularização dos aspectos jurídicos e sociais da Entidade.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua representante legal, a promotoria de justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis, a UNIÃO DE MORADORES DA VILA COQUILHO/ UNIMOVICO – CNPJ nº 35.180835/0001-35, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, neste ato representada por seu presidente, Aldeberg Santos Ferreira, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 303.707.443-49 e demais membros integrantes da diretoria executiva e conselho fiscal da Entidade, Luzia Maria Santos Silva, solteira, lavradora, CPF nº 115.626.707-27, residente na Rua Nova, n.º 02, Vila Coquilho, secretária; Ana Alice Monteles da Silva Santos, brasileira, casada, lavradora, CPF nº 601.981.743-14, residente naAv. Principal, n.º 08, Vila Coquilho, tesoureira da Associação; Gerliane Caldas da Silva de Oliveira, brasileira, casada, lavradora, CPF nº 039.107.723-66, residente na Rua do Campo, n.º 03, Vila Coquilho, relatora do Conselho. Fiscal; Maria da Anunciação Sodré Sousa, brasileira, casada, cozinheira, CPF nº 847.671.703-20, residente na Av. Principal, nº 20, Vila Coquilho, suplente do Conselho Fiscal; Ione Carlos de Oliveira, brasileira, solteira, aposentada, CPF nº 051.030.203-35, residente na Rua 04, n.º 20, Vila Coquilho, 1ª suplente do Conselho Fiscal; João Evangelista Lima, brasileiro, casado, vigia, CPF nº 354.956.183-00, residente na Rua 03, Qd. N, n.º 05, Vila Coquilho, operador do poço 02, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMODE COMPROMISSO, com o objetivo a regularização da gestão da Entidade, cobrança da taxa associativa emanutenção do sistema simplificado de água, e realização da prestação de contas da UNIÃO DE MORADORES DA VILA COQUILHO/ UNIMOVICO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (1ª Promotoria de Justiça do Consumidor), representada por sua Promotora de Justiça titular, Alineide Martins Rabelo Costa, doravante denominado COMPROMITENTE, e, o CEUMA- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, com fulcro no art. 5º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei nº 8.078/90, firmam livremente o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos dos consumidores, falha na prestação de serviços e procedimentos técnicos de segurança recomendáveis – violações tais apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do maranhão e por este Órgão Ministerial.
Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos da clientela, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial.
Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos da clientela, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial.
Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos dos consumidores, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Município de São Luís, pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial.
O presente Termo Aditivo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem por objetivo prorrogar o prazo do Termo de Ajustamento de Conduta e Compromisso firmado entre este Órgão Ministerial e a atual Junta Governativa Provisória da Associação dos Moradores do Conjunto Planalto, nos autos do Procedimento Administrativo nº 15/2024 (Simp: 001282-500/2023), objetivando, assim, garantir a gestão provisória da Entidade, prosseguir gestão da Entidade, na reestruturação dos aspectos, administrativos, ressaltando-se a reestruturação predial da sede e bem assim abrir o cadastro e recadastro dos associados, deflagrar e realizar o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria e conselho fiscal da Associação dos Moradores do Conjunto Planalto e demais atos próprios de gestão da Junta, no sentido de viabilizar e regularizar o funcionamento da Entidade.
Não há registro
O presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta tem por objetivo recompor os quadros diretivos da Associação dos Pequenos agricultores do Polo Tinaí II/ São Luís/MA, através da formação de uma Junta Governativa Provisória, a qual dentre outras atribuições deverá proceder à gestão da entidade, cadastro e recadastro de associados, tais como a reestruturação dos aspectos físicos e prediais da sede.
AGOSTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
22/08/2024O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da 41ª Promotoria de Justiça Especializada – 2ª Promotoria da Infância e da Juventude, na pessoa do seu Promotor de Justiça Titular Rosalvo Bezerra de Lima Filho, e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por seu Procurador(a) Geral do Município de São Luís Valdélia Campos da Silva Araújo, e mediação da SEMCAS – Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – representado pelo Secretário Municipal da pasta Valdecy Vieira Júnior, todos infra-assinados RESOLVEM firmar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA no qual o Município de São Luís se compromete em subsidiar financeiramente as Entidades de Acolhimento – Associação Espírita Lar de José e Casa Sonho de Criança, mediante celebração de termo de colaboração, para fazer frente as despesas básicas da criança e/ou adolescente acolhido, como alimentação, vestuário, higiene pessoal, dentre outras que igualmente assim se enquadrem.
AGOSTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
21/08/2024Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelos pré-candidatos à prefeitura municipal de Presidente Vargas/MA e o MPMA para restrição de uso de fogos de artifício com ruído/estampido nos eventos e atividades relacionadas à campanha municipal de 2024.
AGOSTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
21/08/2024Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TC-PJVAG-12024) formalizado entre Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pelo Promotor de Justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, e do outro lado, os pré-candidatos à prefeitura municipal de Vargem Grande/MA, no Âmbito do Procedimento Administrativo Stricto Sensu nº 000567-263/2024, referente à restrição de uso de fogos de artifícios com ruído/estampido nos eventos e atividades relacionadas à campanha municipal de 2024.
AGOSTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
21/08/2024Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelos pré-candidatos à prefeitura municipal de Nina Rodrigues/MA e o MPMA para restrição de uso de fogos de artifício com ruído/estampido nos eventos e atividades relacionadas à campanha municipal de 2024.
AGOSTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
05/08/2024TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO E MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado pelo Promotor de Justiça JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR, titular da 57ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (6ª Promotoria de Justiça Distrital da Cidadania Polo Cidade Operária) e MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA RESOLVEM firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
AGOSTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
02/08/2024O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua representante legal, Promotora de Justiça, Lítia Teresa Costa Cavalcanti, titular da 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DO CONSUMIDOR DE SÃO LUÍSMA, doravante denominado COMPROMITENTE e RIO ANIL SHOPPING, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 11.665.929/0001-56, com sede na Av. São Luís Rei de França, nº 08 - Turu, nesta cidade e BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 06.977.745/0001-91, com sede na Av. Afrânio de Melo Franco, nº 290 – S. 102, 103 e 104, Leblon – CEP: 22430-060, Rio de Janeiro-RJ, doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, neste ato representadas por PAULA GUIMARÃES FONSECA, brasileira, casada, advogada, portadora de carteira de identidade nº 70.712, expedida pela OAB/RJ, inscrita no CPF/ME sob o nº 381.562.701-00, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, acompanhada por seus advogados, Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa – OAB/MA nº 4.749 e Dr. Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior, OAB/MA n. 5.227, bem como Órgão Público beneficiário e ora anuente Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, por seus representantes legais abaixo assinados, vem, através deste instrumento, firmar o presente ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA pactuado nos autos do Inquérito Civil nº 008493-500/2023.
JULHO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
30/07/2024O presente Termo de Ajustamento de Conduta visa oportunizar ao Município de São Luís, especialmente através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, celebrar novos Termos de Colaboração com as entidades especificadas neste TAC como forma de compensação pela não formalização dos Termos de Colaboração no exercício financeiro de 2019.
JUNHO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
20/06/2024Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) firmado por MITRA DIOCESANA DE IMPERATRIZ, por representante legal, perante o Ministério Público do Maranhão. O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa de Meio Ambiente de Imperatriz, por intermédio do Promotor de Justiça Jadilson Cirqueira de Sousa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II da Constituição Federal e o parágrafo 6º, do art. 5° da Lei nº7.347/1985, e MITRA DIOCESANA DE IMPERATRIZ, sociedade de direito privado, com finalidade religiosa, de caráter filantrópico e reconhecida de utilidade, por sua própria natureza, inscrita no CNPJ sob o n° 12.084.745/0001-65, com sede nesta cidade de Imperatriz/MA, situada na Praça de Fátima, n° 120, centro, CEP 65.910-140, neste ato representada pelo preposto Francisco Barbosa dos Santos RESOLVEM firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL.
MAIO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
17/05/2024ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DA JUNTA GOVERNATIVA PROVSÓRIA CELEBRADO EM 28DE SETEMBRO DE 2023 NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 110/2023 - SIMP nº 040023-500/2023. ENTIDADE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHÃO/INDESMA.
Última atualização: 18/12/2024 15:09:28