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Termos de Ajustamento de Conduta firmados

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a regularização da Diretoria Executiva da Entidade, em face do afastamento administrativo dos seus diretores, conforme acordo entre as partes, ficando assim instituída a nova Diretoria Executiva, composta por: WENDERSON SOEIRO COSTA, para o cargo de presidente; RAYANE RODRIGUES DA SILVA, para o cargo de Diretor Administrativo; MARIA BÁRBARA PEREIRA DIAS FURTADO, para o cargo de Diretor Financeiro, conforme as disposições do artigo 26 do Estatuto Social, em obediência aos princípios da legalidade, moralidade, probidade e transparência, economicidade inerentes à Administração Pública, extensivos às entidades privadas de natureza filantrópica e assistencial, nos termo da Lei 13.019/2014 e demais aplicáveis à espécie. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado nos autos do Procedimento Administrativo no 40/2023 –(SIMP no 002520-509/2022), que firmam entre si a 1a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social e a Associação Comunitária de Moradores do Bairro da Cohama. O presente Termo de Ajustamento de Conduta visa oportunizar às partes procederem com a correção das respectivas condutas irregulares constatadas no curso do Procedimento Administrativo no 40/2023 – SIMP no 002520-509/2022, instaurado nesta Especializada, de tal modo que a atual Diretoria Executiva proceda ao fiel cumprimento das atribuições que lhe foram conferidas conforme Estatuto Social, frente a administração da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro da Cohama, passando doravante a serem denominados COMPROMISSÁRIOS.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de sua 2° Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia/MA, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 13/1991, e o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AÇAILÂNDIA, Feliberg Melo Sousa, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta.

Ementa: Aditivo nº 02 ao Termo de Ajustamento de Conduta, de 16 de Fevereiro de 2023, firmado com o MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS-MA, para realização do concurso público, previsto em lei municipal. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Dr. Guaracy Martins Figueiredo, com supedâneo no art. 5º, §6º, da Lei Federal 7.347/85, doravante denominado COMPROMITENTE, e a Prefeitura Municipal de Jenipapo do Vieiras/MA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 01.614.441/0001-46, com sede na Rua João Lago Silva, nº 1, Jenipapo dos Vieiras/MA, representada pelo Prefeito ARNÓBIO DE ALMEIDA MARTINS, este podendo ser localizado na sede da Prefeitura, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

Termo de Acordo Extrajudicial – autocomposição – firmado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5º, §6º, da Lei no 7.347/85, entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Miliar do Estado do Maranhão. Pelo presente instrumento, elaborado com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, bem como art. 3º, §§ 2º e 3º, e arts. 4º e 6º, estes do Código de Processo Civil, o Ministério Público do Estado do Maranhão, pelos titulares das 09ª e 38ª Promotorias de Justiça Especializadas de São Luís/MA, doravante “Ministério Público”; e, de outro lado, o Coronel QOCBM CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO, CPF 351.966.883-15, Exmo. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, com endereço funcional no Complexo do Comando Geral do CBMMA (Avenida dos Portugueses, s/no – Bacanga. ), doravante denominado “COMPROMISSÁRIO”, firmam o presente termo de ajustamento de conduta.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta, tem por objeto a devolução das verbas idenizatórias pagas aos veradores, considerando que foi expedida Recomendação Nº 022023, ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Timon para se abster dos pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores no período de recesso, conforme dispõe a DECISÃO PL-TCE Nº 67/2013, com base no II, “j ” e do Termo de Ajustamento de Conduta (02/2018) firmado anteriormente com o Ministério Público;verificando o portal da transparência do Município de Timon, constatou-se que foram pagas as verbas indenizatórias aos vereadores, referente ao mês de janeiro de 2023, no período de recesso parlamentar.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POR MEIO DA 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO LUÍS (1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR), REPRESENTADA POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR, ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA, DORAVANTE DENOMINADA COMPROMITENTE, E, O COMERCIAL PETROMAR LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS, COM SEDE NA AV. PRESIDENTE KENNEDY, S/N, CEP 65025-001, SÃO LUÍS/MA, INSCRITA NO CNPJ 06.302.616/0001-01, ORA REPRESENTADO POR GUSTAVO COSTA TEIXEIRA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, INSCRITO SOB O RG Nº 0512092-6 SSP MA E CPF DE Nº 676.293.773-04, ACOMPANHADO DO SEU ADVOGADO RAIMUNDO EVERALDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB/MA Nº 7.553) DORAVANTE DENOMINADO COMPROMISSÁRIO, COM FULCRO NO ART. 5º DA LEI Nº 7.347/85, ALTERADO PELO ART. 113 DA LEI Nº 8.078/90, FIRMAM LIVREMENTE O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, POR MEIO DA 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO LUÍS (1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR), REPRESENTADA POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR, ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA, DORAVANTE DENOMINADA COMPROMITENTE, E, O LC RESTAURANTE LTDA. (GRILLETO) PESSOA JURÍDICA, DE DIREITO PRIVADO, FORNECEDOR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM SEDE NA AV. SÃO LUÍS REI DE FRANÇA, LOJA 2037, RIO ANIL SHOPPING, Nº 08, BAIRRO TURU, CEP: 65065-470, SÃO LUÍS/MA, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 30.681.313/0001-13, ORA REPRESENTADO POR LILIAN CRUZ DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO RG Nº 023067272002-3 E DO CPF Nº 074951666-65, ACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO ALYSSON MENDES COSTA (OAB MA Nº 6.429), DORAVANTE DENOMINADO COMPROMISSÁRIO, COM FULCRO NO ART. 5º, DA LEI Nº 7.347/85, ALTERADO PELO ART. 113 DA LEI Nº 8.078/90, FIRMAM LIVREMENTE O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO neste ato representado pelo Promotor de Justiça de Timon, SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS, titular da 5a Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon, com supedâneo no art. 5°, § 6°, da Lei Federal 7.347/85, doravante denominado COMPROMITENTE, o MUNICIPIO DE TIMON, representados por seu Procurador-Geral, JOÃO SANTOS DA COSTA, a Prefeita Municipal, DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA Secretário Municipal de Governo, SANEY SANTOS SAMPAIO, doravante denominados COMPROMISSARIOS, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO neste ato representado pelo Promotor de Justiça de Timon, SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS, titular da 5a Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon, com supedâneo no art. 5°, § 6°, da Lei Federal 7.347/85 e na Resolução n° 179/2017 - CNMP, doravante denominado COMPROMITENTE, a Câmara Municipal de Timon, representado por seu Presidente, CELSO ANTONIO SILVA LOPES e os Vereadores ALYNNE HELENA PIAULINO DE MACEDO PEGO, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, DENISVALDO GINO DE SOUSA, FRANCISCO DE MORAES REIS, FRANCISCO HELBER COSTA GUIMARÃES, HELDER KAIC NASCIMENTO DE ALENCAR, IVAN BATISTA DA SILVA, JAIR MAYNER SILVA, JOÃO CALDEIRA NETO, JORGE MARCOS DA SILVA PASSOS, JOSE TORQUATO DE MACEDO NETO, JOSE WILMA DA SILVA RESENDE, JUAREZ JULIO DE MORAIS SILVA FILHO, LUlS CARLOS DA SILVA SA, MARIA DA LUZ DE SOUSA SILVA FLOR, PEDRO ALEXANDRE LIMA DO NASCIMENTO, PEDRO AUGUSTO MORAES DOS SANTOS, THIAGO DE CARVALHO SANTOS, ULYSSES ALMEIDA WAQUIM, VANDA RODRIGUES DOS SANTOS, doravante denominados COMPROMISSARIOS, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTQ DE CONDUTA.

O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem por objetivo o cadastro e recadastro de associados, realização de novas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Vila Isabel Cafeteira, ficando assim instituída a Junta Governativa Provisória composta pelos membros da Federação das Uniões de Moradores de Bairros do Estado do Maranhão/FUMBESMA, Aldecy Ribeiro Cantanhede, Presidente da Junta e os demais membros, Ronaldo Barbosa da Silva e Denyse Araújo Azevedo, Euzébio Coimbra, em virtude da renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal da Entidade, atendendo, portanto, aos princípios da legalidade, moralidade, probidade e transparência, inerentes à Administração Pública, extensivos às entidades privadas de natureza filantrópica e assistencial.

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) firmado por SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS AUTÔNOMO DA REGIÃO TOCANTINA, por representante legal, perante o Ministério Público do Maranhão. O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa de Meio Ambiente de Imperatriz, por intermédio do Promotor de Justiça Jadilson Cirqueira de Sousa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II da Constituição Federal e o parágrafo 6º, do art. 5° da Lei nº7.347/1985, e SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS AUTÔNOMO DA REGIÃO TOCANTINA, neste ato representado por FRANCISCO ALENCAR DE SOUZA, portador do CPF n° 278.334.88372, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, n° 88, bairro centro, Imperatriz/MA, nesta cidade, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL, em verdade título executivo extrajudicial, de conformidade com o disposto no parágrafo 6° do artigo 5°, da Lei Federal n° 7.347/85 e artigo 174, incisos III, do Novo Código de Processo Civil.

Prorrogação do prazo para desocupação do prédio da Entidade TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE A 1ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL DO TERMOJUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS/MA E A UNIÃO DOS MORADORES DA VILA DA VILA JARACATY E NEI MARCOSNASCIMENTO DE SOUSA. CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2021.Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua representante legal, a Promotora de Justiça Doracy Moreira Reis Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis; a UNIÃO DOS MORADORES DA VILA DA VILA JARACATY, que tem como presidente o senhor MARIVALDO ERMES DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MOTA e a Igreja Evangélica “ASSEMBLEIA DE DEUS TEMPLO DE AVIVAMENTO”, representada pelo Pastor NEY MARCOS NASCIMENTO DE SOUSA, ora COMPROMISSÁRIOS, qualificados nos autos do procedimento epigrafado, visando a prorrogação do prazo para desocupação do prédio sede da Associação. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 10a Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (1ª Promotoria de Justiça do Consumidor), representada por sua Promotora de Justiça titular, Alineide Martins Rabelo Costa, doravante denominado COMPROMITENTE, e, o COMERCIAL PETROMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privada, posto revendedor de combustíveis, com sede em Avenida Presidente Kennedy, s/n, CEP: 65025-001, São Luís/MA, inscrita sob o CNPJ no 06.302.616/0001-01, ora representada por Gustavo Costa Teixeira, brasileiro, casado, empresário, inscrito sob o RG de no 0512092-6-SSP/MA e CPF de no 676.293.773-04, acompanhado de seu advogado Raimundo Everardo Rodrigues Júnior (OAB/MA no 7.553) doravante denominado COMPROMISSÁRIO, com fulcro no art. 5o, da Lei no 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei no 8.078/90, firmam livremente o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE FIRMAM ENTRE SI A 1ª PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO PLANALTO, VISANDO A DILAÇÃO DO PRAZO REFERENTE AO MANDATO DA JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA ESTABELECIDA, CONFORME TAC FORMALIZADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: Doação de bens móveis, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, bens moveis irrecuperáveis, de propriedade da Doadora à Donatária, a título gratuito que não estão sendo aproveitados pela entidade doadora, no valor total estimado de R$ 669,90 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), conforme avaliação feita pela sua Comissão de Classificação e Avaliação de Materiais, assinado em 05/12/2022, conforme consta no Processo Administrativo n° 12648/2022. BASE LEGAL: Artigo 17, II, “a” da Lei 8.666/93, e Ordem de Serviço n° 01/2012, art. 4o, da PGJ/MA. Doadora: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, representado pelo Procurador-Geral de Justiça, EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU. Donatário: CONSELHO TUTELAR DE COROATÁ/MA, representado pelo seu Coordenador ANTÔNIO JARBAS ALMEIDA FRANÇA. Termo de Acordo Extrajudicial – autocomposição – firmado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Pelo presente instrumento, elaborado com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, bem como art. 3º, §§ 2º e 3º, e arts. 4º e 6º, estes do Código de Processo Civil, o Ministério Público do Estado do Maranhão, pelo titular da 38ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís/MA, doravante “Ministério Público”; e, de outro lado, o Coronel QOPM Emerson Bezerra da Silva, CPF 570.434.343-00 , Exmo. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão, com endereço funcional no Complexo do Comando Geral da PMMA (Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº – Calhau), doravante denominado “COMPROMISSÁRIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTADispõe sobre a realização de concurso público para o provimento de cargos na administração municipal da cidade de Vargem Grande/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Promotoria de Justiça de Vargem Grande/MA, doravante denominada COMPROMITENTE, de um lado, e do outro, o PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE VARGEM GRANDE/MA, Sr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 753363 SSP/MA e CPF nº 225.644.543-72, residente e domiciliado à Rua Abreu Bastos, 325, Centro, Vargem Grande – MA, Vargem Grande/MA, nesta, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, com base no art. 5º, § 6º, da Lei Federal n. 7.347/1985, com interveniência do Assessor Jurídico do Município, DANIEL LUIS SILVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/MA 8,366-A, residente e domiciliado na Rua da Torre, 12, Baixa Grande, Vargem Grande - MA. O objeto deste TAC é a realização de concurso público para o provimento de cargos em todas as áreas da administração do Município de Vargem Grande/MA, considerando especialmente o disposto nos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal. 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E COMPROMISSO QUE FIRMAM ENTRE SI A 1.ª PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA ISABEL CAFETEIRA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça Titular, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação Constitucional e Infraconstitucional aplicáveis; e a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Vila Isabel Cafeteira, neste ato representado pela diretoria executiva da Entidade composta por GISLANE SANTOS MOTA, atual Presidente da Entidade, DOMINGOS DE JESUS MATOS MARTINS, Presidente do Conselho Fiscal, ROSENILDE PEREIRA LIMA, Suplente do Conselho Fiscal, MARIA FRANCISCA AMADOR CUNHA, Primeira Secretária, e MARIA DE FÁTIMA BARROS DA SILVA SANTOS, Segunda Secretária, todos já qualificados nos autos do procedimento epigrafado, ora denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO.

Termo de Ajustamento de Conduta.  Conflito agrário instalado no Residencial Pirâmide, São Luís.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS-MA, para realização do concurso público, previsto em lei municipal.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado por seu Promotor de Justiça titular da 1a Promotoria de Justiça Dr. Guaracy Martins Figueiredo, com supedâneo no art. 5o, §6o, da Lei Federal 7.347/85, doravante denominado COMPROMITENTE, e a Prefeitura Municipal de Jenipapo do Vieiras/MA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ no 01.614.441/0001-46, com sede na Rua João Lago Silva, no 1, Jenipapo dos Vieiras/MA, representada pelo Prefeito ARNÓBIO DE ALMEIDA MARTINS, este podendo ser localizado na sede da Prefeitura, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente termo.



Última atualização: 22/08/2024 12:04:40