https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Termos de Ajustamento de Conduta firmados

TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE FIRMAM ENTRE SI A 1ª PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO PLANALTO, VISANDO A DILAÇÃO DO PRAZO REFERENTE AO MANDATO DA JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA ESTABELECIDA, CONFORME TAC FORMALIZADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: Doação de bens móveis, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, bens moveis irrecuperáveis, de propriedade da Doadora à Donatária, a título gratuito que não estão sendo aproveitados pela entidade doadora, no valor total estimado de R$ 669,90 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), conforme avaliação feita pela sua Comissão de Classificação e Avaliação de Materiais, assinado em 05/12/2022, conforme consta no Processo Administrativo n° 12648/2022. BASE LEGAL: Artigo 17, II, “a” da Lei 8.666/93, e Ordem de Serviço n° 01/2012, art. 4o, da PGJ/MA. Doadora: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, representado pelo Procurador-Geral de Justiça, EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU. Donatário: CONSELHO TUTELAR DE COROATÁ/MA, representado pelo seu Coordenador ANTÔNIO JARBAS ALMEIDA FRANÇA. Termo de Acordo Extrajudicial – autocomposição – firmado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Pelo presente instrumento, elaborado com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, bem como art. 3º, §§ 2º e 3º, e arts. 4º e 6º, estes do Código de Processo Civil, o Ministério Público do Estado do Maranhão, pelo titular da 38ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís/MA, doravante “Ministério Público”; e, de outro lado, o Coronel QOPM Emerson Bezerra da Silva, CPF 570.434.343-00 , Exmo. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão, com endereço funcional no Complexo do Comando Geral da PMMA (Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº – Calhau), doravante denominado “COMPROMISSÁRIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTADispõe sobre a realização de concurso público para o provimento de cargos na administração municipal da cidade de Vargem Grande/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Promotoria de Justiça de Vargem Grande/MA, doravante denominada COMPROMITENTE, de um lado, e do outro, o PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE VARGEM GRANDE/MA, Sr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 753363 SSP/MA e CPF nº 225.644.543-72, residente e domiciliado à Rua Abreu Bastos, 325, Centro, Vargem Grande – MA, Vargem Grande/MA, nesta, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, com base no art. 5º, § 6º, da Lei Federal n. 7.347/1985, com interveniência do Assessor Jurídico do Município, DANIEL LUIS SILVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/MA 8,366-A, residente e domiciliado na Rua da Torre, 12, Baixa Grande, Vargem Grande - MA. O objeto deste TAC é a realização de concurso público para o provimento de cargos em todas as áreas da administração do Município de Vargem Grande/MA, considerando especialmente o disposto nos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal. 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E COMPROMISSO QUE FIRMAM ENTRE SI A 1.ª PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA ISABEL CAFETEIRA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça Titular, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação Constitucional e Infraconstitucional aplicáveis; e a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Vila Isabel Cafeteira, neste ato representado pela diretoria executiva da Entidade composta por GISLANE SANTOS MOTA, atual Presidente da Entidade, DOMINGOS DE JESUS MATOS MARTINS, Presidente do Conselho Fiscal, ROSENILDE PEREIRA LIMA, Suplente do Conselho Fiscal, MARIA FRANCISCA AMADOR CUNHA, Primeira Secretária, e MARIA DE FÁTIMA BARROS DA SILVA SANTOS, Segunda Secretária, todos já qualificados nos autos do procedimento epigrafado, ora denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO.

Termo de Ajustamento de Conduta.  Conflito agrário instalado no Residencial Pirâmide, São Luís.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS-MA, para realização do concurso público, previsto em lei municipal.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado por seu Promotor de Justiça titular da 1a Promotoria de Justiça Dr. Guaracy Martins Figueiredo, com supedâneo no art. 5o, §6o, da Lei Federal 7.347/85, doravante denominado COMPROMITENTE, e a Prefeitura Municipal de Jenipapo do Vieiras/MA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ no 01.614.441/0001-46, com sede na Rua João Lago Silva, no 1, Jenipapo dos Vieiras/MA, representada pelo Prefeito ARNÓBIO DE ALMEIDA MARTINS, este podendo ser localizado na sede da Prefeitura, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente termo.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA-MA, para realização do concurso público, previsto em lei municipal. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Dr. Guaracy Martins Figueiredo, com supedâneo no art. 5º, §6º, da Lei Federal 7.347/85, doravante denominado COMPROMITENTE, e a Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 06.769.798/0001-17, com sede na Rua Isaac Martins, nº 297, centro, Barra do Corda/MA, representada pelo Prefeito RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA, este podendo ser localizado na sede da Prefeitura, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente termo.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias/MA e a Câmara Municipal de Caxias/MA,  cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, realização de concurso; adequação do ingresso nos quadros mediante aprovação em concurso; adequação dos contratos temporários as hipóteses legais, bem como a fim de ajustar a criação de cargos comissionados e funções de confiança no âmbito do Poder Legislativo Municipal ao que dispõe a CRFB/88, bem como a jurisprudência do STF, resguardando, notadamente, o princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa. 

Termo de Ajustamento de Conduta e Compromisso firmado entre si a 1ª Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social, o Centro Comunitário Cultural e Esportivo do Jardim São Cristovão, tendo como interveniente da FUMBESMA, para realização de processo eleitoral na entidade. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a PETS MARKET BRASIL LTDA - PETLAND, arrimados no art. 5º, §6º da Lei nº 7.347/85, com redação modificada pela Lei nº 8.078/90 e Lei nº 11.448/2007 c/c art. 14 da Resolução nº 023/2007 – CNMP e art. 1º e seguintes da Resolução nº 179/2017 – CNMP, em que a compromissária assume a obrigação de pagar o valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), a título de danos morais coletivos, quantia esta que será revertida em crédito destinado para medicamentos e rações para cães e gatos, distribuídas pela compromissária em favor dos beneficiários. 

(não consta registro até a presente data)

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Soacial do Termo Judiciário de São Luís/MA e a União dos Moradores da Vila Jaracaty e Nei Marcos Nascimento de Sousa, celebrado em 19 de maio de 2021. Tendo como objeto: a estipulação de prazo para que a Igreja Evangélica “Assembleia de Deus Templo de Avivamento”, que tem por seu representante o pastor Nei Marcos Nascimento de Sousa, desocupe o prédio sede da União dos Moradores da Vila Jaracaty, haja vista a ocupação irregular do imóvel pertencente à Entidade, diante do término do prazo para utilização do espaço, conforme termo de cessão de uso contido às fls. 16/19, dos autos do Procedimento Administrativo em referência.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E COMPROMISSO QUE FIRMAM ENTRE SI A 1.ª PROMOTORIA DEFUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DE SÃOJOAQUIM DE ITAPERA, TENDO COMO INTERVENIENTE A FUMBESMA, PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOELEITORAL NA ENTIDADE.

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA que firmam entre si a 1.ª PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A FUMBESMA, visando a realização de processo eleitoral da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DA CIDADE OPERÁRIA/APACO.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Maranhão e a Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, em que através de seu Presidente, compromete-se a somente permitir o uso e o abastecimento de veículo próprio ou alugado pela Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, quando da sua utilização exclusivamente no serviço da Casa Legislativa, em atividades de interesse público. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e Isis Cristina Rocha França, em que a compromissária se compromete a se abster de praticar qualquer ato de gestão do espaço público relacionado à Praça da Família da Regional da Cidade Olímpica, localizada na Rua João Pessoa, Qd. 01, nr. 03, Residencial Estrela D’Alva. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município de Santa Luzia/MA (Compromissário) perante o Ministério Público do Estado do Maranhão, para realização de concursos público para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores municipais e de outras providências abaixo discriminadas. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Presidente Juscelino/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de reformar as escolas listadas no presente termo. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Morros/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de fazer consistente em, até 31/12/2022, adequar e, a partir da referida data, manter adequada a frota de veículos que prestam o serviço de transporte escolar da rede pública de ensino no Município de Morros, seja própria ou alugada, obedecendo ao quanto estabelecido nos arts. 136 e seguintes da Lei n.o 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e as determinações da Portaria no 1.117/2015 do DETRAN/MA, mediante as seguintes providências no presente termo. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Morros/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de providenciar um estudo sobre a necessidade de cargos a serem providos, bem como criados e/ou extintos, por meio de lei, até o dia 20 de agosto de 2022. 



Última atualização: 13/11/2024 12:17:55