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Termos de Ajustamento de Conduta firmados

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA-MA, para realização do concurso público, previsto em lei municipal. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Dr. Guaracy Martins Figueiredo, com supedâneo no art. 5º, §6º, da Lei Federal 7.347/85, doravante denominado COMPROMITENTE, e a Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 06.769.798/0001-17, com sede na Rua Isaac Martins, nº 297, centro, Barra do Corda/MA, representada pelo Prefeito RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA, este podendo ser localizado na sede da Prefeitura, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente termo.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias/MA e a Câmara Municipal de Caxias/MA,  cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, realização de concurso; adequação do ingresso nos quadros mediante aprovação em concurso; adequação dos contratos temporários as hipóteses legais, bem como a fim de ajustar a criação de cargos comissionados e funções de confiança no âmbito do Poder Legislativo Municipal ao que dispõe a CRFB/88, bem como a jurisprudência do STF, resguardando, notadamente, o princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa. 

Termo de Ajustamento de Conduta e Compromisso firmado entre si a 1ª Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social, o Centro Comunitário Cultural e Esportivo do Jardim São Cristovão, tendo como interveniente da FUMBESMA, para realização de processo eleitoral na entidade. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a PETS MARKET BRASIL LTDA - PETLAND, arrimados no art. 5º, §6º da Lei nº 7.347/85, com redação modificada pela Lei nº 8.078/90 e Lei nº 11.448/2007 c/c art. 14 da Resolução nº 023/2007 – CNMP e art. 1º e seguintes da Resolução nº 179/2017 – CNMP, em que a compromissária assume a obrigação de pagar o valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), a título de danos morais coletivos, quantia esta que será revertida em crédito destinado para medicamentos e rações para cães e gatos, distribuídas pela compromissária em favor dos beneficiários. 

(não consta registro até a presente data)

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Soacial do Termo Judiciário de São Luís/MA e a União dos Moradores da Vila Jaracaty e Nei Marcos Nascimento de Sousa, celebrado em 19 de maio de 2021. Tendo como objeto: a estipulação de prazo para que a Igreja Evangélica “Assembleia de Deus Templo de Avivamento”, que tem por seu representante o pastor Nei Marcos Nascimento de Sousa, desocupe o prédio sede da União dos Moradores da Vila Jaracaty, haja vista a ocupação irregular do imóvel pertencente à Entidade, diante do término do prazo para utilização do espaço, conforme termo de cessão de uso contido às fls. 16/19, dos autos do Procedimento Administrativo em referência.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E COMPROMISSO QUE FIRMAM ENTRE SI A 1.ª PROMOTORIA DEFUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DE SÃOJOAQUIM DE ITAPERA, TENDO COMO INTERVENIENTE A FUMBESMA, PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOELEITORAL NA ENTIDADE.

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA que firmam entre si a 1.ª PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A FUMBESMA, visando a realização de processo eleitoral da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DA CIDADE OPERÁRIA/APACO.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Maranhão e a Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, em que através de seu Presidente, compromete-se a somente permitir o uso e o abastecimento de veículo próprio ou alugado pela Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, quando da sua utilização exclusivamente no serviço da Casa Legislativa, em atividades de interesse público. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e Isis Cristina Rocha França, em que a compromissária se compromete a se abster de praticar qualquer ato de gestão do espaço público relacionado à Praça da Família da Regional da Cidade Olímpica, localizada na Rua João Pessoa, Qd. 01, nr. 03, Residencial Estrela D’Alva. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município de Santa Luzia/MA (Compromissário) perante o Ministério Público do Estado do Maranhão, para realização de concursos público para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores municipais e de outras providências abaixo discriminadas. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Presidente Juscelino/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de reformar as escolas listadas no presente termo. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Morros/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de fazer consistente em, até 31/12/2022, adequar e, a partir da referida data, manter adequada a frota de veículos que prestam o serviço de transporte escolar da rede pública de ensino no Município de Morros, seja própria ou alugada, obedecendo ao quanto estabelecido nos arts. 136 e seguintes da Lei n.o 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e as determinações da Portaria no 1.117/2015 do DETRAN/MA, mediante as seguintes providências no presente termo. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Morros/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de providenciar um estudo sobre a necessidade de cargos a serem providos, bem como criados e/ou extintos, por meio de lei, até o dia 20 de agosto de 2022. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Morros/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário  assume a obrigação de providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, um laudo de vistoria de engenharia a respeito da estrutura física da Creche anterior, para fins de confirmação (ou não) do comprometimento do prédio, e, providenciar a responsabilização dos gestores anteriores, bem como encerrar o Convênio com o FNDE. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz/MA, em que Fica determinado que a PERMISSIONÁRIA SANURBAN SANEAMENTO URBANO ECONSTRUÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ no 50.138.627/0001-81, operará o serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no município de Imperatriz, findando esta permissão no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data de assunção dos serviços. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, em que assume a obrigação de realizar o pagamento de ressarcimento no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Sr. ANTONIO CÍCERO OLIVEIRA MARTINS.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Rosário em que o Município de Rosário, através da SEMED, de acordo com a Lei nº 394/2022, publicada em 22 de março de 2022 que “autoriza a criação de cargos de Cuidador, Psicólogo e Assistente Social no quadro de servidores do Executivo Municipal e dá outras providências” compromete-se a realizar concurso público para prover os cargos previstos na referenciada Lei, com previsão de vagas para excedentes no concurso, dentro de um prazo de 15 meses a contar da assinatura do presente TAC, incluindo-se no presente prazo a instauração de procedimento administrativo para contratação de empresa, nos termos da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, com a realização do certame, e de todas as suas fases até homologação, bem como incluído ainda dentro desse prazo, os atos de convocação, nomeação e posse dos aprovados, dando ampla divulgação e transparência do concurso público, da convocação, nomeação e posse, por meio de jornais oficiais, rádios, redes sociais, diário oficial do Município e Estado.

(Não há registro)

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o senhor Carlos Venâncio de Oliveira Lula e a senhora Nadir Olga Cruz, atual presidente da Sociedade Junina Turma de São João Batista que visa oportunizar às partes procederem com a correção das respectivas condutas irregulares constatadas no curso do Procedimento Administrativo no 02/2022 - SIMP nº 016212-500/2021, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça Titular, Doracy Moreira Reis Santos, de tal modo que o erário seja ressarcido com o valor de R$60.000,00, utilizado de forma indevida.



Última atualização: 22/08/2024 12:04:40