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Termos de Ajustamento de Conduta firmados

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Município de São Luís, tem por objeto o reconhecimento da necessidade de separar os processos de revisão do Plano Diretor ( Lei nº 4.669/2006) e demais legislações urbanísticas, notadamente a lei no3.253/1992 (zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo) conforme decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal no RE no607.940 – DF, com repercussão geral. Em consequência dessa decisão, compromete-se a somente realizar a revisão da lei de zoneamento após a entrada em vigor da lei que revisar o Plano Diretor vigente;

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Município de Balsas, tem por objeto a regularização da cobrança da prestação de serviços por taxistas no Município de Balsas.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta(TAC), tem por objeto garantir a observância do princípio do concurso público como forma de acesso a cargos na Administração Pública e adequar as contratações de servidores públicos temporários à Constituição Federal de 1988. Notícia de Fato nº 52/2019 (SIMP 001334-274/2019)

O presente Termo de Ajustamento tem por objeto implementar o Plano Estadual de Educação de forma transversal relativamente aos direitos das mulheres,como forma de prevenção ao feminicídio com ênfase no sentido de que violência não é só física. Processo Administrativo Conjunto nº 01/2019.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto, segundo consta nos autos da Notícia de Fato n° 2019.09, foi relatado: 1) Não haver critérios claros para a cobrança do serviço de fornecimento de água em Governador Edison Lobão-MA;2)O cadastramento dos consumidores foi realizado de forma irregular e 3)Que o fluxo de água não é contínuo e não há tratamento da água fornecida.(SIMP nº 001901-253/2019).

O presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem por objeto o compromisso do Município de Sucupira do Riachão a fazer uma política de regularização do serviço de saúde pública e que consistirá, basicamente, em:1) que o Município de Sucupira do Riachão realize cadastro e mantenha atualizado seu Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); 2) ajustar- se ao Programa Saúde da Família e Saúde Bucal, obrigando os profissionais a cumprirem carga horária imposta pela norma e adquirindo equipamentos necessários para tais serviços sejam ajustados, sem esquecer de obrigar seus servidores de participarem de projetos de reciclagem ou capacitação; 3) buscar manter uma estrutura física dos postos de saúde, farmácia básica e hospital comprometida para um bom atendimento da população sucupirense; 4) expedir alvarás sanitários para os postos de saúde, farmácia e hospital; 5) buscar adquirir mais uma ambulância em benefício da sua população. TAC Nº 02/2019

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a Câmara Municipal de Timon, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Timon, referente ao exercício de 2018, em especial, a verba indenizatória concedida aos vereadores, tendo em vista alusões feitas naquela Casa de Edis por alguns de seus integrantes,dentre outros. Procedimento Administrativo nº 001735- 252/2018.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a realização de processo seletivo para preencher os cargos contemplados no Anexo Único da Lei Municipal Nº 474/2019. O Município de Bacuri compromete-se a realizar as contratações observados os critérios objetivos, com a realização de provas, ou provas e títulos, obedecendo as normas jurídicas que regem a Administração Pública, como legalidade, igualdade, publicidade, impessoalidade, moralidade, transparência e idoneidade.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e o Município de Senador La Rocque, para fins de cumprimento das disposições previstas na Lei Nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).(SIMP Nº 000512 -002/2015)

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a garantia do abastecimento de água potável em todas as unidades de ensino da rede municipal, mediante a canalização de água tratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) ou por outro sistema de tratamento e distribuição (poço artesiano). ( P.A. Nº 000676 – 281/2018).

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Município de Barra do Corda, tem por objeto a adoção do Plano de Procedimento Operacional Padrão para nortear as rotinas e atendimentos nas Unidades de Saúde do Município, visando atingir padrões de qualidade no atendimento aos usuários. ( P.A. Nº 000004 -281/2018)

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a) composição civil como forma de finalizar qualquer discussão acerca do que consta na Notícia de Fato nº 2019. 11(SIMP nº 004012-253/2019), na qual a empresa AUTO POSTO GONZAÇÃO LTDA foi autuada pela ANP por fornecer combustível com adição de etanol acima do limite estabelecido legalmente. b) referida composição civil consiste no possível dano difuso decorrente da prática da conduta descrita, haja visita a dispersão dos lesados e a dificuldade de mensurar os danos decorrentes da violação.(SIMP 004012-253/2019).

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a verificação da insuficiência de condições adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar do município de São Vicente Férrer/ MA. (SIMP:000221-046/2019)

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adequação de editais de licitação,na modalidade Pregão,do Município de Governador Edison Lobão.(PA nº002/2019).

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a não realizar atividade que provoquem emissão ou propagação de poluição atmosférica decorrente do estabelecimento compromissado, evitando que seja provocado incômodo aos moradores do Condomínio Parque das Mansões, e vizinhos, nesta Cidade, assumindo o compromitente a obrigação de não - fazer, consistente em não realizar ou permitir que se faça qualquer atividade que dê causa à poluição atmosférica, adotando as medidas necessárias a assegurar a observância ao estabelecido em lei; (Ref. Procedimento SIMP n°009687-253/2018).

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem a não comercialização de produto de gás de cozinha, GLP, assim como a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis , álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; participar , direta e indiretamente, da prática de revenda irregular de GLP, mediante comunicação à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Agência Nacional de Petróleo ( ANP), determinando a suspensão do fornecimento do GLP.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem a não comercialização de produto de gás de cozinha, GLP, assim como a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis , álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; participar , direta e indiretamente, da prática de revenda irregular de GLP, mediante comunicação à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Agência Nacional de Petróleo ( ANP), determinando a suspensão do fornecimento do GLP.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem a não comercialização de produto de gás de cozinha, GLP, assim como a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis , álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; participar , direta e indiretamente, da prática de revenda irregular de GLP, mediante comunicação à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Agência Nacional de Petróleo ( ANP), determinando a suspensão do fornecimento do GLP.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem a não comercialização de produto de gás de cozinha, GLP, assim como a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis , álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; participar , direta e indiretamente, da prática de revenda irregular de GLP, mediante comunicação à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Agência Nacional de Petróleo ( ANP), determinando a suspensão do fornecimento do GLP.

(não consta registro até a presente data)



Última atualização: 13/11/2024 12:17:55